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Infração 648-30

Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestres ou condutores

Infração 648-30: Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestres ou condutores

O som de uma buzina pode ser muito mais significativo do que se pensa. De fato, a maneira como o motorista usa a buzina do seu veículo pode resultar em infração de trânsito. No post de hoje, vamos discutir a infração 64830, que se refere ao uso indevido da buzina. Compreender as regras de trânsito é fundamental para evitar multas e garantir a segurança nas vias.

Entendendo a Infração 648-30

A infração 64830 é caracterizada pelo uso da buzina que não seja em toque breve como advertência a pedestres ou condutores. Vejamos suas especificidades:

• Infração: Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestres ou condutores (64830)
• Amparo Legal: Art. 227, I do CTB
• Gravidade: Leve
• Penalidade: Multa
• Medida Administrativa: Não
• Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
• Infrator: Condutor
• Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário
• Pontuação: 3
• Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 648-30

Para entender melhor, vejamos alguns exemplos de situações que podem configurar essa infração:

1. O condutor utilizou a buzina para advertir sobre uma manobra que será efetuada, um problema na via, nas vias rurais para advertir um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo e de qualquer motivo que possa representar risco de ocorrência de sinistro de trânsito.
2. O condutor de veículo aciona a buzina de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. Nesse caso, utiliza-se o enquadramento específico 64910 (art. 227, II).
3. O condutor de veículo aciona a buzina entre as vinte e duas e às seis horas. Aqui, o enquadramento específico é 65050 (art.227, III).
4. O condutor de veículo aciona a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. Nesse caso, utilizamos o enquadramento específico 65130 (art. 227, IV).

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual é a penalidade para a infração 64830?
R: A penalidade para essa infração é a multa.

2. Quem pode ser considerado infrator nesse caso?
R: O condutor do veículo é o infrator.

3. Quais órgãos são responsáveis por essa infração?
R: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.

4. É possível constatar a infração sem abordagem?
R: Sim, é possível constatar a infração sem abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

O uso adequado da buzina é fundamental para a segurança no trânsito. Ao acionar a buzina de forma inadequada, você não apenas pode ser penalizado com multa, mas também pode causar confusão e acidentes nas vias. Portanto, é essencial entender a infração 64830 e outras regras de trânsito para evitar problemas.

Lembre-se de que a buzina deve ser usada apenas em toques breves, para advertir pedestres ou outros condutores sobre a sua presença, especialmente em situações que possam representar risco de acidente. Evite acionar a buzina de forma prolongada ou em horários e locais proibidos pela sinalização. Dessa forma, você estará contribuindo para um trânsito mais seguro e harmonioso.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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