Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
Infração 649-10: Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
Você sabia que o uso excessivo da buzina pode resultar em uma infração de trânsito? Neste post, vamos explorar a infração 64910, que trata do uso prolongado e sucessivo da buzina a qualquer pretexto. Vamos entender a legislação que a ampara, a gravidade dessa infração, a penalidade aplicada e muitos outros aspectos relevantes. Prepare-se para uma viagem informativa através das regras de trânsito!
A infração 64910 é caracterizada pelo uso prolongado e sucessivo da buzina a qualquer pretexto. Ela é amparada legalmente pelo Artigo 227, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segue abaixo as principais informações sobre essa infração:
– Amparo Legal: Art. 227, II
– Gravidade: Leve
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário
– Pontuação: 3
– Constatação da Infração: é possível sem abordagem
A infração 64910 pode ocorrer em diversas situações. Vejamos alguns exemplos:
1. Quando o condutor usa a buzina de maneira prolongada e sucessiva para sinalizar uma manobra que será efetuada, um problema na via, em vias rurais para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo ou por qualquer motivo que possa representar risco de ocorrência de sinistro de trânsito.
2. Quando o condutor aciona a buzina para qualquer finalidade não prevista no CTB, desde que não configure condutas específicas do incisos II, III, IV, V.
3. Quando o condutor aciona a buzina entre as vinte e duas e às seis horas.
4. Quando o condutor aciona a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
1. O que caracteriza a infração 64910?
R: O uso prolongado e sucessivo da buzina a qualquer pretexto.
2. Quais as penalidades para essa infração?
R: A penalidade para essa infração é uma multa.
3. Quem é o infrator nesse caso?
R: O condutor do veículo é o infrator.
4. Como é possível constatar essa infração?
R: Essa infração pode ser constatada sem necessidade de abordagem.
Agora que entendemos melhor a infração 64910, fica claro que o uso da buzina deve ser feito com responsabilidade. O CTB estabelece que a buzina deve ser usada em toques breves e apenas nas situações necessárias para evitar acidentes ou para advertir outro condutor sobre a intenção de ultrapassagem.
Para evitar essa infração, é fundamental que o condutor se atente ao uso correto da buzina, evitando acioná-la de maneira prolongada e sucessiva sem justificativa. Além disso, é importante respeitar as restrições de uso da buzina em determinados horários e locais, conforme sinalização local.
Lembre-se: a buzina é uma ferramenta de comunicação no trânsito e deve ser usada com prudência e respeito. A segurança no trânsito depende do comportamento responsável de todos nós. Dirija com cuidado!
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