O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro[1], editado antes da Constituição Federal de 1.988, é parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente[2] e gere as atividades no espaço territorial mais adensado e mais utilizado no Brasil. No seu regulamento, trazido pelo Decreto Federal nº 5.300/2004[3], estabeleceram-se regras específicas para a compensação de área desmatada em Zona Costeira, ditando normas para o uso e a ocupação e para o exercício de atividades, desde que eventuais supressões de vegetação nativa fossem devidamente compensadas.
Com a edição da Lei Federal nº 11.428/2006[4], não só a Zona Costeira passa a ser especialmente protegida, como também o bioma da Mata Atlântica, tornando-se objeto específico de proteção legal, nos termos apontados pelo parágrafo quarto do artigo 225 da Constituição Federal de 1.988, dispondo-se sobre a supressão, em âmbito nacional, de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, estabelecendo-se elementos mínimos para a sua compensação.
Em seu regulamento, trazido pelo Decreto Federal nº 6.660/2008[5], critérios objetivos para as medidas compensatórias foram determinados, em especial, a destinação de área equivalente à extensão da área desmatada e a doação ao Poder Público de área equivalente no interior de unidade de conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária.
Posteriormente, com a edição de 2012 do Novo Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/2012[6], que também alterou a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.938/81, criaram-se instrumentos legais para a realização de compensações ambientais mediante a instituição da Cota de Reserva Ambiental – CRA, caracterizada por um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação.
Diante desse breve histórico legal, verifica-se que a compensação ambiental passa a ser parte integrante do licenciamento ambiental, quando existente a intervenção em vegetação ou em áreas protegidas.
Em consonância com essa evidente necessidade para a consecução do desenvolvimento sustentável, o meio virtual nos trouxe o sistema de blockchain tornando possível a concepção de um ativo, circulável, que assegura a rastreabilidade, a integridade e governança em tempo real do próprio instrumento de compensação adotado em processos de licenciamento ambiental.
A inovação trazida pelo blockchain – um livro de registros imutável, que armazena uma transação do item de valor, rastreável[7] – permite a geração dos chamados tokens – representação digital da transação realizada em blockchain[8] – que para a compensação ambiental são considerados não-fungíveis (NFT – Non-fungible tokens), uma vez que representam o registro único de uma medida de área disponibilizada para a finalidade de uma compensação ambiental licenciada pelo órgão competente.
Exemplo de tal ativo foi desenvolvido e estruturado pela Trustt Digital[9], sendo o primeiro do tipo com essa aplicação específica no mundo, observadas as disposições normativas estabelecidas pelo Estado de São Paulo, Resoluções SMA 07/17[10], SMA 165/18[11] e SIMA 080/22[12], destinado para a Compensação Ambiental no Estado de São Paulo, para toda a atividade ou empreendimento, licenciados, que necessitem realizar a supressão de vegetação nativa de Mata Atlântica no Estado.
Os tokens se originaram a partir de parcela de área já destinada ao Poder Público Estadual mediante doação, no exemplo, a Trustt tokenizou, por metro quadrado, o excedente da área dada em compensação para o licenciamento ambiental do empreendimento.
O estabelecimento do token diminui tremendamente o tempo entre a necessidade de compensação por supressão de vegetação nativa e a sua obrigatória aprovação pelo órgão ambiental durante o licenciamento da atividade ou empreendimento, uma vez que o processo de doação ao Poder Público já foi realizado e cada unidade excedente, representada por cada metro quadrado disponível, já gerou um token não-fungível, negociável diretamente com o seu detentor, não havendo necessidade de maiores intervenções do adquirente perante o órgão ambiental para formalizar sua compensação ambiental.
Para saber mais acesse: https://tcra.trustt.digital.
[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7661.htm
[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm#art9a
[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5300.htm
[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11428.htm#art32ii
[5] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6660.htm
[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
[7] O que é a tecnologia blockchain? – IBM Blockchain | IBM – acessado em 30.06.2023.
[8] Tokens: tudo o que você precisa saber sobre o que é e a diferença para criptomoedas – InfoMoney – acessado em 30.06.2023
[9] https://trustt.digital/green/credito-compensacao-ambiental/#token-compensacao
[10] https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2022/07/resolucao-sma-007-17/
[11] https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2022/07/resolucao-sma-165-18/
[12] https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2022/09/resolucao-sima-080-22/
Receber uma multa de trânsito pode ser uma experiência frustrante, especialmente quando o motorista acredita…
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito do motorista, mas esse processo requer…
Recorrer de uma multa de trânsito pode ser uma medida eficaz para evitar penalidades injustas…
As notificações de multa são instrumentos utilizados pelos órgãos de trânsito para comunicar aos motoristas…
As multas de trânsito podem ter um impacto significativo na vida dos motoristas, especialmente quando…
A Lei Seca é uma das legislações mais rigorosas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),…