Se você chegou até aqui, é porque provavelmente foi penalizado ou está ajudando alguém que foi penalizado com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não é mesmo?
Essa é uma das penalidades mais temíveis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Afinal, depois de tanto trabalho para tirar a carteira de motorista, ter que ficar um tempo proibido de dirigir é muito ruim. Sem contar, ainda, a necessidade de passar pelo Curso de Reciclagem para reaver o direito de dirigir.
Você tem dúvidas sobre onde se deve entregar a habilitação suspensa, certo? Mas você sabia que existe a possibilidade de recorrer da suspensão da CNH? E mais: que você só é obrigado a entregar o seu documento de habilitação depois de esgotadas todas as chances de recurso?
Neste artigo, vou explicar tudo isso, respondendo também a sua dúvida sobre onde se deve entregar a CNH em casos de suspensão. Confira!
Entendendo a suspensão da CNH
É muito importante compreender bem o que é a suspensão da CNH, já que, muitas vezes, os condutores confundem essa penalidade com a cassação da CNH.
A suspensão da CNH pode ser definida como a perda temporária do direito de dirigir. Ou seja, o condutor penalizado ficará um tempo sem poder conduzir veículos automotores. Esse prazo de suspensão é determinado pelas autoridades de trânsito, segundo a infração cometida e também de acordo com o histórico do condutor.
Respeitar o prazo de suspensão é indispensável porque, caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, poderá ter a sua CNH cassada.
E quais as diferenças entre cassação e suspensão? Já expliquei que a suspensão é a perda temporária do direito de dirigir. Na cassação, por outro lado, o condutor perde o direito de dirigir e, para reavê-lo, precisará passar por todo o processo de formação de condutores novamente. Sim, na cassação, é necessário se habilitar novamente, começando tudo do zero, assim como foi feito para tirar a primeira habilitação.
De acordo com o art. 261 (incisos I e II), do CTB, a suspensão da CNH pode acontecer em duas situações diferentes, conforme apresentado abaixo.
Como recorrer da suspensão da CNH?
Como eu disse no começo deste artigo, antes de se preocupar com os procedimentos para entregar a sua CNH às autoridades, é importantíssimo ter em mente que você, condutor, tem o direito de recorrer dessa suspensão.
O condutor penalizado com a suspensão da CNH tem até três chances de defesa, sendo elas:
– A Defesa Prévia.
– O recurso em primeira instância, na JARI (caso a Defesa Prévia tenha sido negada).
– O recurso em segunda instância (caso o recurso na JARI tenha sido indeferido).
Em todas essas três etapas, será necessário realizar uma série de passos, sendo eles, por exemplo, reunir provas que possam comprovar a sua inocência, anexar os documentos e elaborar a sua defesa utilizando argumentos sólidos.
Você só deverá entregar a sua CNH depois de esgotadas todas as possibilidades de defesa. É essencial saber que há prazos para cada um dos passos acima e que você deve respeitá-los para não perder a chance de recorrer dessa penalidade.
Onde entregar a CNH suspensa?
Caso você não tenha lido este artigo a tempo e acabou perdendo os prazos para recorrer, deverá entregar a sua CNH. Onde? Em uma unidade do DETRAN da sua cidade, ou em algum Centro de Formação de Condutores (CFC) cadastrado junto ao DETRAN.
O prazo para entregar a CNH suspensa é de, no mínimo, 48 horas após o recebimento da notificação que informe sobre a necessidade de entregar a sua CNH, seja porque não recorreu ou porque seu recurso foi negado em todas as instâncias.
Alguns condutores pensam que, deixando de entregar a CNH suspensa, poderão trafegar livremente, conduzindo veículos automotores, mas não é bem assim. Mesmo que você não entregue a sua CNH, a suspensão será colocada no seu RENACH do mesmo jeito.
Depois de entregar sua CNH, você deverá aguardar o fim do prazo de suspensão e passar pela frequência obrigatória no Curso de Reciclagem. Ao final desse curso, que, hoje, tem uma duração de 30 horas/aula, deverá fazer uma prova teórica com o conteúdo do curso, acertando, pelo menos, 70% das perguntas. Se aprovado e respeitado o período de suspensão, você terá de volta o seu direito de dirigir.
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