Muitos motoristas ainda têm uma série de dúvidas quando o assunto é película automotiva G5 e G20, pois ainda existe o receio de utilizar o equipamento inadequado.
Quer entender qual a película permitida e qual o limite? Continue a leitura deste artigo. Boa leitura!
As películas automotivas são um acessório importantíssimo, e que não possui apenas benefícios estéticos, apesar de alguns condutores o utilizarem apenas pela estética.
Elas possuem uma série de benefícios como:
A proteção contra os raios UV é um dos principais benefícios promovidos pelas películas automotivas.
A maioria das pessoas tende a correlacionar que quanto menor o nível de transparência maior será a proteção UV porém, o que garantirá uma maior proteção é o tipo de película que será aplicado.
As películas automotivas que hoje garantem uma maior proteção são as de nano cerâmica, podendo ser fumês ou semitransparentes.
As películas também auxiliam na redução do aquecimento dentro do veículo. Vale lembrar que a eficácia da proteção dependerá do tipo de película aplicada.
A segurança é um dos principais fatores, auxiliando na redução de furtos e assaltos, devido ao escurecimento da película, que dificulta a visualização da quantidade de pessoas dentro do carro.
Uma finalidade desta película é prevenir que, em um possível acidente, o vidro estilhace.
Porém é importante lembrar que as películas só aguentam o impacto da colisão até certo ponto.
Atualmente no mercado é possível encontrar dois tipos de películas: espelhadas e fumês.
As películas que são espelhadas assemelha-se a um espelho para quem olha de fora do veículo, impedindo que quem está do lado de fora visualize dentro do automóvel.
Esse modelo de película pode ser encontrado em algumas cores, como azul, rosada, avermelhada, prateada, entre outras.
No entanto, este tipo não é permitido por lei para uso em automóveis, mas é uma excelente opção para utilizar em janelas seja de casa ou apartamento.
Já as películas fumês são as mais conhecidas e as que são aplicadas nos veículos. Sua transparência pode variar de 0 a 100%.
Dentre as diversas opções das películas fumês, existem algumas permitidas por lei.
No entanto, é importante prestar atenção no nível de transparência que é permitido de acordo com o que está na lei.
De acordo com o artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro, fica proibido o uso de cortinas ou persianas ou objetos similares em veículos que estejam em movimento, exceto aqueles automóveis que têm espelhos nos retrovisores.
Dessa forma, também fica vetado películas refletivas, painéis decorativos ou com pinturas que coloquem em perigo a vida dos passageiros ou a segurança do automóvel de acordo com o que regulamenta o CONTRAN.
A lei também veta o uso de informativos publicitários ou qualquer outra informação que distraia a atenção dos motoristas. Sendo assim, a película só é permitida se não houver risco de segurança do veículo para os passageiros.
Assim, os níveis de transparência para as películas automotivas é de 75%,sendo esse um valor mínimo para os pára-brisas 70% para os vidros dianteiros e laterais 28% para os outros vidros.
Apesar da resolução do CONTRAN ter sofrido algumas alterações, os valores e as taxas de transparência exigidas permanecem as mesmas.
A película G20 é ideal para quem gosta de um vidro mais escuro. No entanto, este tipo de película automotiva não é permitida de acordo com a lei para uso em automóveis.
De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%.
Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
A película automotiva G5 é proibida por lei, pois películas com 100% com tom escuro só são permitidas para uso em veículos de segurança nacionais e internacionais.
Este tipo de película não permite a visualização de quem está dentro do veículo, servindo como segurança e proteção para uso específicos.
Os limites para as películas em automóveis possuem um índice exigido, pois as películas que possuem um menor índice de visibilidade tendem a comprometer a segurança do veículo, prejudicando a visualização dos motoristas. Sendo assim, o condutor que for pego utilizando películas proibidas por lei poderá receber multa além da possibilidade de ter o veículo apreendido.
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