Desde a expansão da Lei Seca, o bafômetro se tornou algo temido para os motoristas que dirigem depois de algumas bebidas, e muitos até mesmo se perguntam se podem recusar fazer o teste ao serem abordados pelas autoridades. A seguir, falaremos mais sobre o assunto!
Antes de tudo, é muito importante entendermos o que é a Lei Seca. De maneira resumida, ela é uma lei que proíbe o consumo de álcool por condutores de veículos, categorizando penalidades gravíssimas aos motoristas que não a respeitarem.
A multa para essa infração é de R$ 2.934,70, além dos 12 meses que a pessoa não poderá dirigir. A legislação ainda prevê recolher a CNH e reter o veículo.
O objetivo dessa lei é reduzir a quantidade de acidentes que acontecem por conta de pessoas que dirigem embriagados, sendo bem-sucedida nisso.
O bafômetro, utilizado principalmente por blitz da Lei Seca, é um aparelho que detecta se há presença de bebidas alcóolicas no organismo de uma pessoa. O motorista assopra no detector e logo aparece o valor de sua concentração de álcool etílico na corrente sanguínea.
É importante mencionar que antes de fazer o teste, o agente de trânsito deve trocar o bocal, instrumento descartável, para garantir a segurança e eficácia do aparelho.
Não, você possui o direito de negar a realização do teste. Isso se dá pelo art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante isso, não categorizando em crime o ato de recusa ao bafômetro.
Mesmo não sendo obrigatório passar pelo bafômetro, recusar não é tão fácil assim, pois existem punições para quem não quer colocar a sobriedade à prova. O Código do Trânsito estabelece que o motorista que não fizer o teste será autuado, configurando uma infração de trânsito.
Essa infração é considerada gravíssima e é descrita no art. 165-A do CTB. Por decisão da lei, sua consequência é a mesma de quem passa pelo bafômetro e tem álcool detectado em seu sangue. Além de perder seu direito de dirigir por um ano, sua carteira de motorista é confiscada e uma multa no valor de R$ 2.934,70 será dada ao dono da CNH.
As punições não acabam por aí, pois se o motorista for condenado administrativamente, ele irá responder à um inquérito criminal, correndo o risco de cumprir de 6 meses a 3 anos de cadeia, período ao qual pode ser convertido em tempo de serviço.
Como qualquer penalidade do trânsito, sim, é possível recorrer. As etapas serão as mesmas de recorrer de qualquer multa:
Se você não tiver conseguido recorrer da penalidade, ao recusar novamente o teste de bafômetro as consequências serão ainda mais graves que antes. A multa será dobrada, indo de R$ 2934,70 para R$5.869,40. Além disso, a carteira de habilitação é cassada e só poderá ser renovada após um período de dois anos.
O mínimo detectado para que seja considerada uma infração é de 0,04mg/L. Ou seja, se o resultado for entre 0 e 4, você não sofrerá nenhuma consequência. Porém, se o valor detectado for entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, você deverá responder administrativamente.
Algumas vezes, dependendo da quantidade de álcool consumido, essa infração pode ser considerada crime. Segundo o inciso I do § 1º, o valor de 0,3mg/L é o suficiente para isso.
A resposta é sim, existe uma margem de erro dentro do aparelho. Por isso, ele deve ser constantemente checado pelo INMETRO para comprovar sua eficácia e mantê-lo em uma margem de erro aceitável. Por esse motivo existe a tolerância de até 0,04mg/L, pois dessa forma há menos chance de um condutor ser penalizado injustamente.
Por fim, vimos nesse artigo que está no seu direito negar o uso de bafômetro, e para garantir as chances de defesa administrativa, é melhor que você não o sopre, pois assim não correrá o risco de ser enquadrado como criminoso. No entanto, é sempre bom lembrar que dirigir depois de beber pode ter consequências graves para a sua vida e daqueles ao seu redor, portanto, evite ao máximo.
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