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Sou obrigado a soprar o bafômetro?

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A abordagem em operações da Lei Seca levanta muitas dúvidas entre os motoristas, especialmente sobre a obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro. A questão envolve direitos constitucionais, penalidades administrativas e procedimentos legais. Neste artigo, vamos esclarecer se o motorista é obrigado a soprar o bafômetro, quais são as consequências de recusar o teste e como se defender em caso de autuação.

O que diz a Lei Seca sobre o bafômetro

A Lei Seca, regulamentada pela Lei nº 11.705/2008 e reforçada pela Lei nº 12.760/2012, proíbe a condução de veículos por motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. A legislação estabelece que qualquer concentração de álcool no organismo é considerada infração administrativa, independentemente da quantidade detectada.

O teste do bafômetro é o principal método para verificar a presença de álcool no organismo do condutor durante abordagens de trânsito. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o motorista recuse o teste, com base no princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Posso me recusar a fazer o teste do bafômetro?

Sim, o motorista tem o direito de se recusar a realizar o teste do bafômetro. Esse direito é garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que assegura o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Contudo, essa recusa não impede a aplicação de penalidades administrativas previstas no artigo 165-A do CTB.

Portanto, embora o teste do bafômetro não seja obrigatório, a recusa resulta nas mesmas sanções aplicáveis a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

Quais são as penalidades para quem se recusa ao bafômetro?

A recusa ao teste do bafômetro é tratada como infração gravíssima, com as seguintes penalidades:

  • Multa: R$ 2.934,70.
  • Suspensão do direito de dirigir: Por 12 meses.
  • Recolhimento da CNH: Imediato.
  • Curso de reciclagem: Obrigatório para recuperar a habilitação.
  • Retenção do veículo: Até que um motorista habilitado possa retirá-lo.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40.

E se houver sinais de embriaguez sem o teste do bafômetro?

Mesmo sem o teste do bafômetro, o motorista pode ser autuado se apresentar sinais visíveis de embriaguez, como:

  • Fala arrastada.
  • Odor de álcool no hálito.
  • Olhos avermelhados.
  • Dificuldade de equilíbrio.
  • Comportamento agressivo ou incoerente.

Nesses casos, os agentes de trânsito podem registrar os sinais no auto de infração e aplicar as penalidades previstas em lei.

O bafômetro é a única prova de embriaguez?

Não. Além do bafômetro, a legislação permite o uso de outras provas para confirmar a embriaguez do motorista, como:

  • Exames clínicos realizados em hospitais ou delegacias.
  • Testes de sangue.
  • Relatos e testemunhos de agentes de trânsito.
  • Registros audiovisuais da abordagem.

Essas provas podem ser utilizadas em processos administrativos e criminais, especialmente em casos de acidentes com vítimas.

Como recorrer da multa por recusa ao bafômetro

Se o motorista for autuado por recusar o teste do bafômetro, ele pode recorrer da penalidade. O processo é dividido em três etapas:

1. Defesa prévia

Na defesa prévia, o condutor pode apontar erros formais no auto de infração, como ausência de dados obrigatórios, falha na abordagem ou irregularidades na lavratura do auto.

2. Recurso à JARI

Se a defesa prévia for negada, o motorista pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa fase, é possível apresentar argumentos adicionais e novas provas.

3. Recurso ao CETRAN

Caso o recurso na JARI também seja indeferido, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), última instância administrativa.

Se todas as etapas forem esgotadas sem sucesso, ainda é possível buscar a Justiça para contestar a penalidade.

O pagamento da multa elimina a suspensão da CNH?

Não. O pagamento da multa por recusa ao bafômetro não elimina a suspensão da CNH. Para recuperar o direito de dirigir, o motorista deve:

  • Cumprir o período de 12 meses de suspensão.
  • Realizar o curso de reciclagem para condutores infratores.
  • Ser aprovado no exame teórico do Detran.

Dirigir com a CNH suspensa é crime de trânsito, sujeito a detenção de seis meses a um ano, multa e cassação da habilitação.

Perguntas e respostas

Sou obrigado a soprar o bafômetro? Não. A legislação permite a recusa, mas essa decisão implica penalidades administrativas, como multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

A recusa ao bafômetro é crime? Não. A recusa é uma infração administrativa, não um crime. No entanto, em casos de acidentes com vítimas, o motorista pode ser indiciado criminalmente com base em outras provas.

Posso recorrer da multa por recusa ao bafômetro? Sim. O motorista pode apresentar defesa prévia e recorrer às instâncias administrativas (JARI e CETRAN) ou à Justiça.

O bafômetro é a única prova de embriaguez? Não. Exames clínicos, testemunhos e vídeos também podem ser utilizados como prova.

Posso dirigir após pagar a multa? Não. O pagamento da multa não suspende a penalidade de 12 meses. Para recuperar a CNH, é necessário cumprir o prazo, fazer o curso de reciclagem e ser aprovado no exame teórico.

Conclusão

Embora o motorista tenha o direito de recusar o teste do bafômetro, essa escolha traz consequências severas, equiparadas às penalidades aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Por isso, é fundamental conhecer os direitos e deveres previstos na legislação.

Em casos de autuação, é possível recorrer administrativa ou judicialmente, especialmente se houver falhas formais na abordagem. Contar com a orientação de um advogado especializado em trânsito pode aumentar as chances de sucesso na defesa e minimizar os impactos das penalidades.

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