Habeas Corpus Preventivo

  1. Conceito

Conceito de Habeas Corpus

Para compreender o Habeas Corpus Preventivo é importante, antes de tudo, compreender o conceito de Habeas Corpus (HC).

Conforme o art. 5º, LXVIII, CF, o HC é um dispositivo concedido quando, por ilegalidade ou abuso de poder, qualquer pessoa sofrer ou se sentir ameaçada de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção.

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Trata-se de uma ação penal, prevista constitucionalmente, autônoma, de impugnação, de natureza mandamental e sem custas.

Assim, é uma ação de impugnação e processamento gratuita, que se opõe à violação ou à ameaça de violação à liberdade de locomoção.

Ela busca uma decisão judicial que reconheça a violência ou a ameaça ao direito da liberdade e que também a finde.

 

Conceito de Habeas Corpus Preventivo

Mas o que é o Habeas Corpus Preventivo?

Vimos, até aqui, que o HC é uma ferramenta de proteção à liberdade de locomoção que pode ser utilizada em duas situações.

É usada para restaurar a liberdade, quando já ferida, possuindo caráter liberatório. Ou para protege-la, quando ameaçada, configurando-se em caráter preventivo.

É por esse motivo que o dispositivo é subdividido em duas espécies: o Habeas Corpus Liberatório e o Habeas Corpus Preventivo.

 

Diferença entre Habeas Corpus Preventivo e Habeas Corpus Liberatório

Assim, a diferença entre o Habeas Corpus Preventivo e o Habeas Corpus Liberatório é que o primeiro age contra a ameaça à liberdade e o segundo age para restaurar a liberdade já ferida.

Portanto, o Habeas Corpus Preventivo é aquele que protege a liberdade ambulatória quando ela não foi ferida, mas está ameaçada, está em iminente perigo.

 

  1. Surgimento no Brasil

Para compreender o Habeas Corpus Preventivo, importante que se entenda como ele surgiu no ordenamento jurídico brasileiro.

Em verdade, o surgimento do Habeas Corpus não coincide com o surgimento do Habeas Corpus Preventivo, como veremos abaixo.

Habeas Corpus foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela primeira vez no antigo “Código de Processo Criminal”.

Esse código remonta ao período Imperial, surgindo a partir de 1832, e resultou da adoção do modelo inglês.

O Habeas Corpus estava posto no art. 340 do Código de Processo Criminal, o qual previa que qualquer cidadão poderia solicitá-lo, em seu favor ou de outra pessoa.

Além disso, estabelecia que a solicitação de HC poderia ocorrer sempre que o cidadão considerasse que ele ou outra pessoa sofreu prisão ou constrangimento ilegal da liberdade.

Como se nota acima, o dispositivo somente previa o Habeas Corpus para reparar uma situação em que a liberdade de locomoção já havia sido ferida.

Assim, o dispositivo do Habeas Corpus foi inicialmente previsto no ordenamento jurídico brasileiro com caráter exclusivamente liberatório.

Contudo, em 1871, por meio da Lei nº 2.033, foi realizada uma importante alteração no Código de Processo Criminal de 1832.

A mudança incluiu a possibilidade de aplicação do Habeas Corpus Preventivo quando o cidadão estivesse ameaçado de sofrer uma restrição ilegal de liberdade.

Assim, essa alteração na antiga lei processual criminal ampliou a aplicação do HC, de modo que a partir daquele momento passou a existir o Habeas Corpus Preventivo.

 

  1. Na Prática
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Após compreender o conceito de Habeas Corpus Preventivo, importante saber como se dá a sua aplicação, quando ele é realmente empregado.

De fato, o Habeas Corpus Liberatório é o mais utilizado das duas espécies e não é difícil imaginar sua aplicação na prática.

Por exemplo, um sujeito que responde por um processo criminal e que está em prisão preventiva.

Ele vai impetrar um pedido de Habeas Corpus, alegando que a prisão é ilegal e solicitando que responda o processo crime em liberdade.

Essa é uma situação de aplicação do Habeas Corpus Liberatório a qual é fácil de imaginar no cotidiano judiciário.

Mas e o Habeas Corpus Preventivo? Como se dá o seu processo? Quando é cabível? Qual é a sua aplicação típica?

 

Como ele funciona? Como se dá o seu procedimento?

Antes de adentrarmos na situação prática de aplicação do Habeas Corpus Preventivo, importante esclarecer como funciona seu procedimento.

Em verdade, é importante esclarecer que o procedimento do Habeas Corpus Preventivo funciona da mesma maneira que o procedimento do Liberatório.

Ambos devem ser instaurados junto à autoridade hierarquicamente superior à autoridade coatora, por exemplo.

Ressaltando que, no caso do Habeas Corpus Preventivo, a autoridade coatora é a que ameaça a liberdade de locomoção.

E assim como no caso da competência para o julgamento da ação, ambas as espécies de HC possuem os mesmos procedimentos.

Existem duas pequenas diferenças entre as duas espécies, no entanto.

A primeira é a causa de pedir, que no Habeas Corpus Preventivo será a ameaça ilegal e no Liberatório será a violência ou coação à liberdade de locomoção.

A segunda é o efeito da decisão favorável. No Habeas Corpus Preventivo jamais a decisão será de colocar o sujeito em liberdade, visto que ela não foi ferida.

Assim, quando resultar decisão favorável do pedido Habeas Corpus Preventivo, o efeito será a concessão de um salvo-conduto (§4º, art. 660, CPP).

O salvo-conduto é um documento oficial, assinado e emitido pelo juiz, dirigido à autoridade que comete a ameaça ilegal, impedindo-a de produzir a ilegalidade.

Assim, o documento visa proteger o direito à liberdade que está sendo ameaçada, salvaguardando-a ao impedir que seja ferida.

Excluídas essas diferenças, todo o procedimento corre igualmente para ambas as espécies.

 

Limite e duração do salvo-conduto

O Habeas Corpus Preventivo está previsto no nosso ordenamento jurídico, como já vimos. No entanto, ele não foi disciplinado.

Isso quer dizer que não foi realizada uma definição clara quanto aos limites e duração do salvo-conduto por parte do legislador.

Por esse motivo, a duração da proteção documentada vai depender muito do caso concreto.

 

Para saber mais!!

Ficou curioso sobre as etapas do processo de tramitação? Quer conhecer cada uma delas?

Gostaria de saber quais são as condições e os requisitos para impetrar um Habeas Corpus? E como recorrer de uma decisão desfavorável?

Para saber tudo isso, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre Habeas Corpus clicando aqui (link: arquivo “Habeas Corpus”).

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Aplicação Típica

Até aqui, superamos o entendimento acerca do conceito de Habeas Corpus Preventivo e do seu surgimento no ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, esclarecemos a unicidade processual do Habeas Corpus com relação às suas duas espécies.

Agora, para finalizar o entendimento sobre o Habeas Corpus Preventivo, é de suma importância conseguir vislumbrá-lo na prática, em situações reais.

E um exemplo típico de impetração de Habeas Corpus Preventivo no nosso ordenamento jurídico é contra ato coator praticado em Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.

 

Contra ato coator praticado em CPI? Como assim?

Bem, imagine que você está respondendo como réu em um determinado processo crime, ou seja, é sujeito passivo nesse processo.

Ocorre que, concomitantemente à tramitação do processo, é instaurada uma CPI para apurar os mesmos fatos pelos quais você está sendo acusado.

E, pelo fato de você estar possivelmente ligado ao crime investigado na CPI, é chamado para ser ouvido.

No entanto, utilizando-se de uma manobra ilegal, a Assembleia Legislativa que instaurou a CPI não chama você para ser ouvido como sujeito passivo.

Assim, você foi chamado para ser ouvido na modalidade de testemunha ou de informante. E, nessa hipótese, perderá os direitos que deveria ter como sujeito passivo.

Acontece que esses direitos muito importantes pois lhe dão garantias necessárias à sua posição de investigado/acusado.

Por exemplo: o direito do sujeito passivo de ser acompanhado por um advogado e o direito de permanecer em silêncio.

Portanto, por conta dessa manobra ilegal, você não possui o direito de permanecer em silencio.

E onde entra a ameaça à liberdade nessa situação?

 

Crime de desobediência

O crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP, preceitua que é crime não satisfazer uma ordem legal de funcionário público.

A pena prevista é de privação de liberdade, de detenção, que varia de 15 dias até 06 meses, além de multa.

Assim, se você for chamado para ser ouvido em CPI como testemunha/informante, pode incidir em crime de desobediência caso utilize o direito constitucional de silêncio.

Portanto, após receber a intimação para comparecer à CPI, seja como testemunha, seja como informante, você sente sua liberdade ameaçada.

O que, aliás, não é para menos, já que você pode vir a ser preso caso queira ficar em silêncio, por exemplo!

Neste caso, o Habeas Corpus Preventivo é a ferramenta que deve ser utilizada para assegurar os seus direitos como sujeito passivo.

E, além disso, é a ferramenta que deve ser utilizada para impedir que você seja preso por crime de desobediência caso utilize os seus direitos de sujeito passivo.

Portanto, sendo você sujeito passivo em um processo crime, ao receber a intimação para ser ouvido como testemunha na CPI que investiga os mesmos fatos, pode entrar com pedido de Habeas Corpus Preventivo!

 

Competência

Mas frente a qual autoridade impetrar o Habeas Corpus Preventivo?

Como visto anteriormente, a regra para determinar a competência para impetração do HC é de observância ao caráter hierárquico, além do territorial.

Seguindo essa regra, a competência para impetração e julgamento do Habeas Corpus Preventivo será do:

  • Tribunal de Justiça do Estado em questão, quando a CPI for instaurada em Assembleia Legislativa;
  • Supremo Tribunal Federal, quando a CPI for instaurada no âmbito do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

 

Para concluir

A pesar de pouco utilizado, o Habeas Corpus Preventivo é um importante instrumento para proteção do direito à liberdade de locomoção.

Neste artigo, compreendemos o conceito de Habeas Corpus Preventivo, sua história no ordenamento jurídico brasileiro e como ele se configura numa aplicação prática.

Para ter acesso ao nosso modelo de Habeas Corpus, não deixe de clicar aqui (link: arquivo “Modelo Habeas Corpus”).

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