O caso ‘Luva de Pedreiro’ pode ser um marco nas relações contratuais, diz especialista

Para o advogado Matheus Costa, especialista em Direito Contratual, a baliza de negócios que rege um contrato é a ‘Boa Fé’ e quem conseguir prová-la sairá vencedor nessa disputa

Iran Santana Alves ganhou milhões de fãs na internet fazendo vídeos com uma bola. Toda essa espontaneidade chamou a atenção de grandes marcas e patrocinadores fazendo com que o jovem do sertão da Bahia se encontrasse com o empresário Allan Jesus no mundo dos negócios. Uma parceria que acabaria indo parar na Justiça.

Amplamente explorado na imprensa, a disputa judicial entre o influenciador digital e seu ex-agente gera dúvidas jurídicas sobre a construção das relações entre influenciadores e seus empresários. Para o advogado especialista em Direito Contratual e sócio na Pacheco Costa Advocacia e Tribunais, Matheus Costa, o caso ‘Luva de Pedreiro’ pode ser um marco nas relações contratuais em que o Legislativo brasileiro precisará se aprofundar mais nas questões relativas ao tema.

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Segundo Matheus, os modelos contratuais mais utilizados por empresários são os contratos de prestação de serviço, o de agenciamento e o contrato empresarial. E independente do tipo de contrato, o objetivo final é cuidar da carreira daquela personalidade e proteger a figura do agenciador bem como o de terceiros.

Para o advogado, os empresários precisam se resguardar com dados documentais que comprovem sua ‘Boa Fé’ ao tratar dos termos contratuais com seus clientes. “No Código Civil Brasileiro a ”Boa Fé” deve ser a baliza de negócios, tanto na fase pré-contratual quanto durante a sua celebração e execução, sendo que sua não observância gera o dever de indenizar. Quem conseguir prová-la, a outra parte vai ter que pagar”, explica o especialista.

Outro ponto apontado pelo especialista é o valor da multa divulgado, que é muito maior que o ganho do influenciador. Matheus esclarece que a multa rescisória parte de uma expectativa de ganho e caso seja maior que o lucro, ela fere a função social do contrato que é possibilitar com que as partes estejam livres dentro da relação. “O contrato não pode prender nenhuma das partes no negócio e a multa serve para equilibrar um contrato não cumprido. Se ele tem 2 milhões para receber e precisa pagar 5 milhões para a rescisão, segundo o que sabemos e que foi divulgado nas reportagens, não faz sentido. A multa é um acessório do contrato e não pode ser maior que a obrigação principal que é o recebível. Temos aí um nítido desequilíbrio contratual e para isso a necessidade da Justiça para restabelecer”, avalia o advogado.

O contrato

Para o especialista em contratos, o documento contratual assinado entre Iran e Allan precisa ser preservado em segredo de justiça porque contém dados da estratégia de negócio do empresário e sua relação negocial com o influenciador. “Qualquer tentativa de tornar público o que está contido nesse documento vai ferir o princípio da confidencialidade, uma vez que no contrato estão contidas estratégias de negócio de um empresário, e isso nada a ver tem com censura”, explica.

dr. Matheus

É necessário ressaltar que ambos, tanto Iran quanto Allan, reconhecem que existe um negócio jurídico e isso dificulta a anulação por completo do contrato, mesmo o influenciador admitindo em reportagem que não sabe ler”, explica o especialista. “Com a lei da liberdade econômica o contrato precisa ser mantido com intervenção mínima do Estado. Portanto, o contrato faz lei entre as partes, contudo, precisamos observar, que em dado momento, a desigualdade social de Iran precisa ser analisada como um possível defeito do negócio jurídico, que é quando uma das partes não tem plena ciência do que está fazendo”, diz.

Segundo analisa Costa, sendo o influenciador Iran maior de idade e tendo ele assinado o contrato, já é uma prova de sua alfabetização, mesmo tendo ele pouca compreensão técnica. “Nesse ponto específico da negociação, oriento aos empresários para que, no momento da assinatura do contrato, tenham a participação efetiva de pelo menos duas testemunhas, para assinar essas cláusulas específicas que possam gerar dúvidas”, conclui.

A imagem do empresário

A rede social é considerada o pior juiz e uma vez que a pessoa é condenada nesse ambiente virtual, é difícil conseguir provar a sua inocência com a mesma rapidez. Caso o empresário consiga provar que está certo e não agiu de ‘Má Fé’ com o influenciador, ele pode cobrar de Iran o chamado ‘lucro cessante’ que, no caso, seria a perda de um negócio em decorrência da exposição negativa sofrida por parte do influenciador, explica o advogado. “O empresário Allan Jesus provavelmente sofrerá sanções de futuros clientes porque ele já entrará na relação contratual com fama de má fé, dado a exposição que teve esse caso. E além disso, o próprio Iran poderá sofrer com efeito reverso, uma vez que pela notória capacidade de disseminação de mensagem por seus milhões de seguidores, isto de certa forma, poderá gerar dano a outrem (o empresário), o que é passível de indenização”, ressalta.

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luva de pedreiro