Fala de procurador sobre “débito conjugal” é descabida e não encontra amparo legal, afirma especialista

A ausência de relação sexual no casamento não pode ser cobrada judicialmente e não constitui dívida com o outro cônjuge, afirma Felipe Russomanno, do Cescon Barrieu Advogados

O caso do Procurador da República de São Paulo que defendeu que as mulheres possuem um “débito conjugal”, ou seja, uma “obrigação sexual” em relação ao parceiro no casamento é uma alegação absurda atualmente. Essa é a opinião de Felipe Russomanno, advogado do Cescon Barrieu na área de planejamento patrimonial e sucessório, família e sucessões.

O advogado explica que a ideia de “débito conjugal” foi vista por muito tempo como a obrigação da realização de atos sexuais e, na ausência desses, isso poderia incorrer até mesmo em anulação do matrimônio. “Não faz mais o menor sentido, dentro da visão contemporânea de família, em que os arranjos não é mais uma instituição, mas sim um instrumento de realização entre os indivíduos e seus membros”, afirma.

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Essa ideia, trazida pelo Direito Canônico, não encontra qualquer amparo legal, segundo o advogado, inclusive em relação ao Código Civil, que trata dos deveres dos cônjuges e as possibilidades de anulação do matrimônio. Nesse caso, porém, a prática sexual não está incluída.

“As pessoas não são obrigadas a terem relações sexuais. Elas podem decidir que outras coisas são mais importantes e que o sexo não é o mais importante para a relação. Se for relevante para um e não para o outro, isso pode demonstrar uma divergência entre o casal e, até mesmo, a falta de afeto, o mote atual das relações. Podem estar presentes visões diferentes de vida e de mundo que podem indicar a insuportabilidade do casamento e, consequentemente, o divórcio ou a dissolução da união estável. Só que, para o divórcio, não é necessário indicar as razões que levaram ao fim do casamento. Isso é totalmente fora do tempo, até porque o sexo não pode, ao menos atualmente, ser cobrado em juízo. Não há nenhum cabimento acionar a justiça para buscar a anulação de um matrimônio por falta de relações sexuais e, muito menos, pretender receber indenização por causa disso. Por isso, esse tipo de fala é anacrônico e sem sentido algum”, ressalta.

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Felipe Russomanno, advogado associado do Cescon Barrieu

Sobre o Cescon Barrieu

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br

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