A multa da Lei Geral de Proteção sairá caro para as empresas se for descumprida
nternet, meio de comunicação que cada vez mais aproxima as pessoas mesmo à distância. De acordo com pesquisa TIC Domicílios, oito a cada 10 brasileiros, acima dos 10 anos de idade, já contam com o acesso a ela no Brasil. Em números totais, são 152 milhões de pessoas que através da rede mundial de computadores trabalham, estudam, navegam nas redes sociais, fazem compras, exercem a sua cidadania, opinam, participam de fóruns, discussões e grupos de interesses em comum. E praticamente mais nada do que se faz na internet hoje não gera compartilhamento de dados. A caixinha “Li e aceito” até existe, mas a maioria das pessoas não analisa as informações.
De acordo com advogado Bruno Fagile: “o acesso à internet passou a ser imperioso ao exercício da cidadania, como prevê a lei 12.965/2014 (marco Civil da Internet), art. 7º. Por essa razão, a LGPD é de extrema importância e necessidade não apenas para as pessoas, mas também para as pequenas, médias e grandes empresas.
É importante saber que apesar da internet promover liberdade de pensamento, ela não é terra de ninguém. Quem não cumpre as regras está sujeito a multas.
As empresas precisam ser mais claras antes de coletar dados pessoais ao informar de forma transparente e segura o porquê elas querem o acesso à determinada informação. É direito das pessoas o acesso aos seus dados pessoais e porque eles foram utilizados e também pedir atualização, bloqueio, cancelamento, retificação e portabilidade.
Fagile explica: “para que estas atividades sejam efetivas também é importante que o estabelecimento procure por um aconselhamento jurídico, para que entenda todas as normas e saiba passar a informação para seus funcionários.”.
A garantia dos direitos de liberdade, da escolha e privacidade são de cada cidadão, as escolhas devem ser sempre de cada um, acima de tudo preservadas. Cabe às empresas se adequar ao novo modelo de fazer negócios.
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