Valério Andrade Porto Segundo
Nos dias de hoje o abuso sexual infantil encontra-se em evidência na sociedade que vivemos, onde a criança tem sua vulnerabilidade exposta por perpetradores que cometem abusos sexuais de diversos tipos, assim trazendo para a vida desses impúberes transtornos psicológicos e mentais. Uma criança geralmente sofre os abusos sexuais existentes por alguma pessoa de seu próprio convívio, que por saber da fragilidade da mesma faz ameaças para que não contem aos seus genitores o ocorrido, ou usam formas de recompensas para a satisfação dos próprios desejos sexuais. Existe graves consequências para as crianças que sofreram abuso sexual, pois em sua vida adulta elas podem desenvolver síndromes de medo, exclusão social, dificuldade de relacionamentos, baixa confiança e etc.
PALAVRAS CHAVE: Abuso sexual infantil. Vulnerabilidade. Transtornos. Síndromes.
ABSTRACT
Nowadays, child sexual abuse is evident in the society we live in, where the child has its vulnerability exposed by perpetrators who commit sexual abuse of various kinds, thus bringing to the lives of these unruly psychological and mental disorders. A child usually suffers from the sexual abuse of a person of his own acquaintance, who, because of his fragility, threatens not to tell his parents what happened, or use forms of rewards for the satisfaction of his sexual desires. There are serious consequences for children who have been sexually abused as children, because in their adult life they may develop syndromes of fear, social exclusion, relationship difficulties, trust and so on.
KEYWORDS: Child sexual abuse. Vulnerability. Disorders. Syndromes
1.Introdução. 2. A história e citação da criança em leis. 3. Abuso sexual infantil e suas consequências. Tratamentos psicológicos as crianças abusadas sexualmente. Legislações que abordam o abuso sexual infantil. 4. Conclusão. 5. Referências.
Neste texto será discutido de forma didática sobre a história da criança e como foi o desenvolvimento da mesma com passar dos séculos nas leis ordinárias, assim esses menores através de pensadores passaram a ter uma maior valorização social, pois eles foram de suma importância para o conceito e definição do que era realmente o significado da criança na sociedade.
Também será citado durante o texto a definição do abuso sexual infantil e as consequências causadas pelos perpetradores que cometem o crime de abuso sexual com a criança, desta forma, trazendo sequelas que serão abordadas de forma clara para que o entendimento do leitor seja o mais nítido possível.
Para que fique claro o que é criança no texto existirá a definição da mesma de acordo com o ECA, assim ficando bem sucinta a produção textual, onde o leitor encontrará durante sua leitura a repetição desta. As consequências de abusos sexuais que apareceram ao decorrer do texto terão dois tipos, onde uma falará das consequências de curto prazo e a outra sobre as consequências de longo prazo.
É de grande importância no corpo do texto ter citações sobre as formas de abuso sexual infantil, assim a produção acadêmica irá falar sobre tais formas de abusos com o intuito de deixar bem informado aquele leitor que não tem o conhecimento para que repassem os mesmos, assim chegando ao objetivo do artigo, onde a meta é deixar informada a população sobre o tema de abuso sexual infantil.
Os psicólogos terão sua importância ao decorrer da leitura desse artigo, pois são eles que poderão ter a capacidade de realizar um tratamento mais eficaz para aquela criança que sofreu abusos sexuais, e por fim será mostrada as legislações que visam reprimir este ato repugnante e como pretendem punir tais perpetradores.
Os primeiros códigos já envolviam assuntos que incluíam as crianças em seus artigos, como por exemplo, cortar a língua do filho adotivo que falasse aos pais adotantes que os mesmos não eram seus pais, ou realizar a extração dos olhos do filho adotivo que tentasse voltar para a casa dos pais biológicos, afastando-se dos pais adotivos (Código de Hamurabi – Arts.192 e 193). Também podemos ver claramente que na Lei das XII Tábulas (303 e 304 A.C) o pai poderia matar o próprio filho que nascesse com alguma deformidade, mediante julgamento de 5 vizinhos, assim ficando claro que uma criança era vista apenas como um objeto e não como um ser frágil que precisava de uma relação afetiva.
No século XVIII os pensadores John Locke e Rousseau trouxeram concepções sobre as crianças, pois as mesmas precisavam de cuidados de seus genitores, onde obras como a de John Locke “Da educação das crianças” foi determinante para os genitores saberem como educar e exercer seu pátrio poder sobre a criança. Rousseau foi revolucionário por reconhecer que uma criança não era apenas um objeto qualquer e que a infância era uma fase importante, abordando que “ a criança é importante em si mesma, e não um meio para um fim”, e “ a infância é o estágio da vida em que o homem mais se aproxima do estado de natureza”.
No século XIX para o século XX foi o início cultural da criança ter seu reconhecimento como um ser que necessitava de afeto, educação, acompanhamento psicológico e médico, para seu desenvolvimento chegar em um ápice mais complexo. Na França em 1860 se iniciou estudos científicos sobre a violência contra a criança, porém o grande marco que alertou a sociedade sobre a violência infantil veio apenas mais de um século depois nos EUA em 1962, com a obra “ Síndrome da criança espancada”, de Kempe e Cols. No Brasil 4,5 milhões de crianças por ano eram vítimas de abusos sexuais, com isso sendo necessário ser criada uma lei que trouxesse proteção as crianças, e assim em 1990 surgiu o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) com o papel de proteção a esses seres vulneráveis.[1]
Abuso sexual infantil refere-se a uma atividade sexual com a criança, que é definido pelo Art. 2º do ECA, “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos”, onde tal ato não ocorre apenas por contato físico, e nenhum vulnerável tem a capacidade de consentir qualquer tipo de atividade sexual, pois a mesma ainda se encontra em formação. O delinquente que comete qualquer atividade de cunho sexual infantil está cometendo um crime, que pode deixar graves sequelas no menor impúbere, podendo trazer transtornos emocionais e psicológicos na vida desta.
Cada abuso sexual executado contra uma criança pode trazer para a vida da mesma, sequelas que poderão ser observadas a curto prazo, onde esse conceito é exposto de forma objetiva por Vilma Medina:
Se uma criança não tiver o tratamento adequado e necessário para os casos de abusos sexuais, além de terem reações imediatas como citado acima, em sua vida adulta terá graves consequências, onde poderá desenvolver problemas amorosos e sexuais, afetando sua rotina diária e levando a sua exclusão social.
Vilma Medina fala que as consequências a longo prazo são:
Existem consequências da vivência que permanecem, ou inclusive podem piorar com o tempo, até chegar a configurar patologias definidas. Por exemplo:
Com o exposto acima os genitores que são responsáveis pelos seus filhos deverão estar atentos aos sintomas apresentados, pois sua atenção é primordial para que acontecimentos de abusos sexuais sejam descobertos em sua fase inicial, assim podendo ter um tratamento mais eficaz, e também evitando que esses delinquentes continuem praticando tais crimes repugnantes, para que estes sejam devidamente punidos.
Cada caso sofrido de abuso sexual infantil, o psicólogo deverá realizar um tratamento especifico observando caso a caso, e buscando soluções que sejam eficazes para que a criança possa ter um desenvolvimento emocional e psicológico, de forma que não atrapalhe sua adolescência ou vida adulta.
De acordo o com o site Psicologia, a análise e estudo teórico de um tratamento para uma criança que sofreu abuso sexual é:
Este trabalho é um estudo teórico que pretende analisar a intervenção terapêutica em crianças vítimas de abusos sexuais. Define-se abuso sexual a uma criança por parte de um adulto, assim como as suas incidências e consequências a curto e longo prazo. A intervenção depende do tipo de abuso sofrido e necessidades específicas da criança. Existem diferentes tipos de intervenção segundo o tipo de abuso e problemas da criança, dados que se obtêm previamente mediante a avaliação. O tratamento deve ser planeado tendo em conta se este será feito de forma individual, grupal ou de par, se será dirigido à família completa, à vítima e/ou ao agressor(a), selecionando também o lugar e a duração. Faz-se referência a diferentes escolas: psicanalítica, comportamental, cognitiva e humanista. Referem-se técnicas de psicoterapia infantil como discussões, jogo, teatro, desenho, redações, relaxamento, musicoterapia.[3]
Em seguida, podemos observar as formas de abuso sexual infantil:
Todas as pessoas devem ficar atentas a essas formas de abuso sexual infantil, pois como não existe grandes divulgações de leis e políticas públicas que abordam sobre este tema, em muitos casos podem estar ocorrendo na casa de famílias o abuso sexual infantil, e por não ter conhecimento do que se trata e o que é o abuso sexual infantil estas pessoas acham que certos atos são “normais”.
Existe grandes práticas criminosas de abusos sexuais contra a criança e ao adolescente, onde dados de 2015 mostram que:
Mais de 17,5 mil crianças e adolescentes podem ter sido vítimas de violência sexual no Brasil em 2015, quase 50 por dia durante um ano inteiro. Os números são relativos às denúncias feitas ao Disque-Denúncia Nacional, Disque 100, e foram divulgados hoje (18), Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Disque 100 foram apenas uma parcela das 80.437 registradas em 2015 contra essas faixas etárias. Negligência e violência psicológica são outras violações registradas. As meninas são as maiores vítimas, com 54% dos casos denunciados. A faixa etária mais atingida é a de 4 a 11 anos, com 40%. Meninas e meninos negros/pardos somam 57,5% dos atingidos.[5]
O Código Civil, Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal trazem em seus artigos assuntos sobre os menores para tentar dirimir ao máximo os crimes sexuais praticados contra estes, assim proporcionando maior proteção.
A Constituição Federal trás em eu artigo 227 os deveres da família, sociedade e Estado com o menor, pois estes são seres que precisam de cuidado e proteção de todos os envolvidos socialmente para que tenha uma vida saudável, assim exposto:
[…] é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o menor de idade, com absoluta prioridade, todos os direitos fundamentais para uma boa vivência, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão “, e no parágrafo quarto, cita que” à punição legal de qualquer espécie de abuso, violência e exploração sexual contra criança e o adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é destinado a proteção dos menores, assim procurando com ênfase defender os direitos garantidos pelo Estado, sempre visando proporcionar a criança ou adolescente a ação dos seus direitos fundamentais, onde expõe em seu artigo 5° que:
[…] nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
No ECA também é exposto em seus artigos 240 e 241, que uma criança não poderá ser exposta para a sociedade através dos meios midiáticos com exposições de atos ilícitos, pois é considerado crime:
[…] o ato de produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, assim como de fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
O site Pedagogia em sentido estrito expõe sobre o Código penal, abordando os crimes de natureza sexual e os casos de aumento de pena para aqueles infratores que cometem crimes contra menores de quatorze anos, assim exposto:
O Código Penal, possui nos artigos 217, 218 e 224 dispositivos que tratam dos delitos de natureza sexual, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados contra menos de quatorze anos de idade, gozam da presunção de violência. De outro lado, este abuso de caráter intrafamiliar constitui causa de aumento de pena.
Quanto à prostituição infantil, não há dispositivo penal. Por outro lado, o favorecimento à prostituição, qualquer que seja a idade da vítima, ou a manutenção de casas de prostituição, são condutas coibidas como práticas criminosas. O tráfico de mulheres também é vedado, porém, não há dispositivo penal que trate especificamente do tráfico de crianças para fins de prostituição infantil.[6]
Os primeiros códigos que abordaram em seus assuntos as crianças foram de extrema importância, pois dessa forma as mesmas deixaram aos poucos de serem consideradas objetos como eram tratadas no século XVIII, e com o surgimento das obras de John Locke e Rousseau, estes pensadores começaram a redefinir para a sociedade o verdadeiro significado do que era uma criança, porém apenas no século XIX para o século XX foi que realmente começou a criança ser incluída como um ser de direitos e que necessitava de proteção.
Com todo o assunto exposto o Estado Brasileiro deveria investir mais em divulgações das proteções legais que abordam a criança, pois é de suma importância que todos os brasileiros tenham a capacidade de saber o significado real do que é abuso sexual infantil e quais são as consequências que estes menores podem sofrer com esses atos criminosos.
Os tratamentos psicológicos para as crianças que sofreram abusos sexuais são essenciais, pois elas terão a oportunidade de passar por terapias, onde estas ajudaram no desenvolvimento emocional e psicológico, desta forma, podendo ter uma adolescência mais saldável, e chegando a sua vida adulta com menor índice de cometer atos como: Exclusão social, medo, baixa confiança, dificuldades de relacionamentos sexuais e amorosos e etc.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm (Data de acesso:20/03/2018)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. LEI N° 8.069, DE JULHO DE 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm (Data de acesso:20/03/2018)
[1] http://moreirajr.com.br/revistas.asp?fase=r003&id_materia=4610
[2] https://br.guiainfantil.com/pedofia-e-abuso-sexual/365-as-consequencias-do-abuso-sexualinfantil.html
[3] http://www.psicologia.pt/artigos/ver_artigo.php?codigo=A0108
[4] https://militanciamaterna.com.br/o-que-é-abuso-sexual-infantil-66bd50db591e
[5] http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-05/denuncias-de-violencia-sexual-chegam-quase-50-por-dia
[6] https://pedagogiaaopedaletra.com/violencia-sexual-a-luz-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/
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