A pandemia do coronavírus também afetou o bolso: por isso mesmo, muitas pessoas que compraram um veículo por financiamento passaram a ter dificuldades para seguir pagando as mensalidades em dia.
O que nem todos estão cientes é que, em diversas situações, a dificuldade em pagar as mensalidades do financiamento vem de juro abusivos. Isto é, juros que estão acima do que seria o correto.
Nestes casos, uma ação revisional de juros será um instrumento importante para tentar amenizar a situação, ser ressarcido por cobranças indevidas e reajustar o valor das taxas.
Para saber bem o que é essa ação revisional e como solicitar uma para o seu caso, confira todas as informações deste artigo!
A ação revisional, também chamada de cálculo revisional, é uma ferramenta que os brasileiros têm para verificar se os juros cobrados por algum financiamento são adequados.
O financiamento de veículos especificamente tem sido uma das maneiras mais comuns de adquirir um veículo. Quando não se tem todo o valor disponível para comprar o veículo à vista, opta-se por dividir esse valor em parcelas menores.
Esse processo geralmente é feito através da mediação de uma instituição financeira, como uma agência bancária. Na prática, essa instituição compra o veículo que você quer adquirir. Você, por sua vez, paga as mensalidades com o acréscimo de juros.
A instituição financeira que faz a mediação da compra é, portanto, a fiadora.
Não. A cobrança de juros, por si só, não tem nada de ilegal. Aliás, é dessa forma que as instituições financeiras fiadoras lucram com o financiamento de veículos. Teoricamente, todos sairiam ganhando dessa transação comercial:
– O cliente tem a possibilidade de dividir o valor total do veículo em parcelas menores
– A instituição lucra com a cobrança de juros
O problema está na cobrança de juros abusivos, que não é algo tão incomum no nosso país. Aproveitando-se das burocracias na hora de assinar um contrato comercial ou, ainda, do desejo/necessidade do cliente, cobram-se taxas muito maiores.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) define como “abusivos” aqueles juros cujos valores estão muito acima da média de mercado, respeitando o nicho em que estão inseridos os financiamentos. O nicho automotivo, por exemplo.
Essa situação faz com que o valor pago pelo cliente seja muito maior do que o valor original do veículo – aquele que seria pago caso o cliente o comprasse à vista. Criam-se, então, dívidas enormes e muito difíceis de serem quitadas.
Se você suspeita de que pode estar pagando juros acima da média de mercado, isto é, pagando juros abusivos, solicitar uma ação revisional é uma boa alternativa. É preciso saber, então, como realizar essa solicitação.
A ação revisional de juros é uma ação jurídica, o que significa que você vai precisar dos serviços de um advogado. Afinal, é esse profissional quem indica, na petição inicial, o que se deseja controverter e quantificar o valor incontroverso do débito.
Para entender melhor todo esse processo, confira algumas dúvidas sobre o tema:
Sim, é possível e é muito comum que as ações revisionais aconteçam após a assinatura do contrato entre o cliente e a fiadora. Mas, atenção: durante o processo, você deve continuar com os pagamentos das parcelas (art. 330, §3º, Código de Processo Civil).
Sim. Mesmo que existam parcelas em aberto, você pode entrar com uma ação revisional de juros e solicitar que sejam verificados os valores cobrados de você.
Para responder a essa pergunta, é importante ver o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 42. Segundo esse artigo, se for verificada a cobrança de juros indevidos, os valores já pagos pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro.
Então, se for constatado que você está pagando juros abusivos no financiamento do seu veículo, diz a lei que deverá ser ressarcido com o dobro do que já pagou até o momento. A exceção, segundo o mesmo artigo, é se houver um engano justificável pela fiadora.
Não. Há um mito de que o consumidor pode ficar com o “nome sujo” caso entre com uma ação revisional de juros. Na prática, isso não deveria ser assim. Caso você se sinta receoso, pode pedir que o processo revisional seja feito sob sigilo, em segredo de justiça.
Até aqui, você viu que a ação revisional é um instrumento legal para solicitar que os juros pagos por você sejam revistos judicialmente.
No entanto, caso ainda não tenha assinado o contrato, o mais indicado é ter atenção e observar as condições impostas pela instituição financiadora.
Se você puder contar com a orientação profissional neste processo, é uma segurança a mais de que os juros estão dentro dos valores de mercado.
Ficou com alguma dúvida? Escreva para a minha equipe de especialistas!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o trabalho aos domingos, prevendo situações específicas…
O abono de falta é um direito previsto na legislação trabalhista que permite ao empregado…
O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso…
O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…
A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece situações em que o…