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Ações de revisão de valores de aluguel e despejo de imóveis comerciais têm disparado no Brasil

Advogada Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, afirma que independente de entrar na Justiça ou não, locadores e locatários devem ter empatia e entender que ambos devem ceder

Diversas empresas têm renegociado aluguéis durante este período de pandemia do novo coronavírus. Muitos casos são resolvidos amigavelmente, outros precisam ir para a Justiça. A advogada Lorrana Gomes afirma que as ações de despejo e de redução de valor aumentaram nos últimos meses, pois muitos escritórios e empresas adotaram o home office integral, enquanto o aluguel das sedes comerciais segue sendo cobrado normalmente, entretanto, grande parte das negociações têm se resolvido pacificamente, “a maioria tem conseguido fazer a negociação sem recorrer à Justiça, muitos locatários puderam reduzir para 50% o valor aluguel”. Lorrana conta que muitos acordos amigáveis reduzem os aluguéis e o inquilino segue pagando despesas como IPTU e condomínio normalmente, “assim nenhuma das partes fica muito prejudicada”. Uma recomendação da advogada é que qualquer negociação esteja firmada em contrato. “Muitas negociações estão sendo feitas de boca, sem contrato, e isso pode causar um impacto futuro, o locatário pode alegar que não foi paga a diferença futuramente”, alerta.

No entanto, nas situações em que, por falta de consenso, a negociação cai nas mãos do Juiz, Lorrana afirma que ainda não são todos que tem decidido a favor da redução da cobrança. Isso tem levado a aumento das ações de despejo. Apenas na cidade de São Paulo, de acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em junho deste ano, foram protocoladas na capital paulista 1.290 ações locatícias, aumento de 55,8% em comparação às 828 ações ajuizadas em maio. Em relação a Junho de 2019, a alta foi de  3,8%. A advogada afirma que a maioria das ações têm tido êxito na redução de valor, mas, independente disso, ela destaca que há uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que não sejam distribuídas ações de despejo. Entretanto, ela conta que a recomendação pouco tem sido adotada pelos proprietários de imóveis comerciais. Lorrana recomenda sempre o bom senso, “temos uma inadimplência muito grande, neste momento o que precisamos é ter empatia para conseguir chegar ao meio termo, ambos os lados sairão prejudicados, mas será menor o prejuízo para cada, entrar em consenso para minimizar os impactos da crise é o ideal”.


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