Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro passou por diversas mudanças, especialmente no que se refere às formas de desligamento entre empregado e empregador. Uma dessas mudanças foi a inclusão da modalidade de demissão por acordo, que permite que as partes envolvidas cheguem a um consenso sobre o fim do contrato de trabalho. Essa modalidade foi formalizada com a Reforma Trabalhista de 2017, por meio do artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é a demissão por acordo, os direitos trabalhistas que o empregado tem ao optar por essa modalidade, suas vantagens e desvantagens, e responder perguntas comuns sobre a possibilidade de receber o seguro-desemprego e como essa opção pode afetar as finanças e a carreira do trabalhador.
A demissão por acordo, regulamentada pelo artigo 484-A da CLT, é uma modalidade de rescisão contratual em que o empregado e o empregador chegam a um entendimento mútuo sobre o término do contrato de trabalho. Essa opção surgiu como uma alternativa aos dois tipos mais tradicionais de rescisão: a demissão sem justa causa, em que o empregador decide unilateralmente pela demissão, e o pedido de demissão, em que o empregado decide deixar o emprego por iniciativa própria.
O principal objetivo dessa modalidade é permitir que o fim do contrato de trabalho aconteça de forma amigável, com benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador, evitando práticas como o pedido de demissão informal, em que o empregado pede demissão para depois “forçar” a empresa a demiti-lo para que possa receber os benefícios.
A demissão por acordo ocorre quando empregado e empregador entram em comum acordo sobre o desligamento. Ela não pode ser imposta por nenhuma das partes, ou seja, tanto o empregado quanto o empregador devem aceitar os termos propostos.
Ao concordarem com a demissão por acordo, as partes têm uma redução nos direitos e nas obrigações que teriam em outras modalidades de rescisão. Em especial, o empregado abre mão de alguns direitos, enquanto o empregador se beneficia de uma multa reduzida sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Embora o empregado não tenha todos os direitos de uma demissão sem justa causa, ele ainda recebe boa parte dos benefícios previstos na legislação trabalhista. Veja os principais direitos garantidos ao trabalhador na demissão por acordo:
Esses direitos garantem que, mesmo com algumas reduções em relação à demissão sem justa causa, o trabalhador ainda tenha acesso a valores importantes ao se desligar da empresa.
Embora ofereça alguns benefícios, a demissão por acordo tem desvantagens significativas para o trabalhador. A principal delas é a impossibilidade de receber o seguro-desemprego.
De acordo com o parágrafo segundo do artigo 484-A da CLT, quem é demitido por acordo não tem direito ao seguro-desemprego, benefício que seria disponibilizado em caso de demissão sem justa causa. Isso acontece porque a legislação considera que, ao aceitar o acordo, o empregado teve parte na decisão de seu desligamento, descaracterizando a situação de desemprego involuntário, condição necessária para receber o seguro-desemprego.
Além disso, a multa do FGTS é reduzida pela metade, e o trabalhador não poderá sacar a totalidade do saldo do FGTS, ficando limitado a 80%.
Ao optar pela demissão por acordo, o trabalhador tem direito a alguns dos benefícios que receberia em uma demissão sem justa causa, mas com certas limitações. São eles:
Por outro lado, o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego e não pode sacar 100% do saldo do FGTS, como ocorreria em uma demissão sem justa causa.
O seguro-desemprego é um benefício garantido ao trabalhador que é demitido de forma involuntária e inesperada, como ocorre na demissão sem justa causa. O benefício visa assegurar uma fonte temporária de renda para o trabalhador enquanto ele procura por um novo emprego.
No entanto, a demissão por acordo não é considerada uma forma de desemprego involuntário, uma vez que o trabalhador participa ativamente do processo de desligamento. Por essa razão, a lei exclui o direito ao seguro-desemprego nessa modalidade, conforme estabelecido no parágrafo segundo do artigo 484-A da CLT.
Essa é uma desvantagem importante da demissão por acordo e deve ser cuidadosamente considerada pelo trabalhador antes de optar por essa modalidade, especialmente se ele estiver contando com o seguro-desemprego para se sustentar enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
A resposta a essa pergunta depende de vários fatores, incluindo o estado financeiro do trabalhador, seu tempo de empresa, o saldo de FGTS e sua perspectiva de recolocação profissional. Vamos analisar algumas situações para entender qual pode ser a melhor escolha em diferentes cenários:
Se o trabalhador já tem uma nova oportunidade de emprego e não precisa dos valores de FGTS ou do seguro-desemprego, pode ser mais vantajoso simplesmente pedir demissão. Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão da multa do FGTS e do direito ao seguro-desemprego, mas pode deixar o emprego de forma rápida e sem necessidade de negociação.
Se o trabalhador está planejando sair do emprego, mas ainda não tem outra oportunidade, a demissão por acordo pode ser uma alternativa interessante. Nesse caso, ele terá acesso a uma parte do FGTS, que pode ajudar nas despesas enquanto procura um novo trabalho. O acordo pode ser vantajoso também quando o empregado tem um saldo substancial de FGTS e deseja sacar ao menos parte dele.
Entretanto, como a demissão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego e limita o saque do FGTS a 80%, essa opção deve ser considerada com cautela. Além disso, é importante avaliar se a empresa está disposta a negociar o acordo, já que nenhuma das partes é obrigada a aceitá-lo.
A demissão por acordo pode ser uma boa opção para o trabalhador que deseja deixar o emprego de forma amigável, recebendo parte dos direitos trabalhistas. No entanto, é essencial que o empregado entenda as limitações dessa modalidade, especialmente a ausência do seguro-desemprego e a redução no valor da multa do FGTS.
Para quem está saindo de um emprego sem uma nova oportunidade garantida, a falta do seguro-desemprego pode ser um obstáculo significativo. Já para quem tem planos de curto prazo, a possibilidade de sacar uma parte do FGTS e receber os outros direitos trabalhistas pode ser uma solução viável.
De qualquer forma, a decisão de fazer um acordo ou pedir demissão deve ser baseada em uma análise cuidadosa das necessidades financeiras imediatas do trabalhador, das condições oferecidas pela empresa e das perspectivas de recolocação no mercado de trabalho.
A melhor escolha depende de cada situação individual, mas com as informações corretas e um planejamento adequado, o trabalhador pode tomar a decisão que mais atende aos seus interesses.
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