A contratação de um advogado é um passo fundamental para muitas pessoas que precisam recorrer à justiça para garantir seus direitos. No entanto, uma dúvida comum entre clientes é: o advogado pode cobrar para dar entrada em um processo? A resposta está relacionada à natureza dos honorários advocatícios e como eles são estipulados, tanto por contratos firmados entre cliente e advogado quanto pela tabela de honorários estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Este artigo tem como objetivo esclarecer o que são os honorários advocatícios, as diferentes formas de cobrança e quais são os limites éticos e legais para essa remuneração, sempre com base na regulamentação da OAB e na legislação vigente.
Os honorários advocatícios são a remuneração devida ao advogado pelos serviços prestados. Eles podem ser cobrados tanto em ações judiciais quanto em questões extrajudiciais, como assessoria jurídica e mediação de conflitos. No Brasil, os honorários advocatícios podem ser classificados em três categorias principais:
O valor que um advogado pode cobrar para dar entrada em um processo varia de acordo com a complexidade da demanda, a experiência do profissional, o tempo necessário para a condução do caso e a tabela de honorários estabelecida pela OAB de cada estado. Não há um valor fixo, mas a tabela da OAB oferece uma referência mínima para os advogados basearem seus honorários, evitando que os clientes sejam cobrados de maneira excessiva ou que os advogados pratiquem valores aviltantes, ou seja, muito abaixo do que seria razoável.
Por exemplo, a tabela da OAB de São Paulo (OAB-SP) estabelece valores mínimos para diversos serviços jurídicos. Ações judiciais de menor complexidade podem ter honorários mínimos a partir de R$ 2.000,00, enquanto causas mais complexas, como ações trabalhistas, cíveis ou empresariais, podem ter valores superiores, dependendo do montante envolvido no processo. Esses valores podem ser ajustados de acordo com o que for pactuado entre advogado e cliente.
A forma de pagamento dos honorários advocatícios pode variar conforme o acordo estabelecido entre o cliente e o advogado. Geralmente, há três modalidades de pagamento:
Portanto, o pagamento antes ou depois depende do acordo entre as partes e da natureza da ação.
Sim, em regra, para ingressar com uma ação judicial, é necessário o pagamento de custas processuais, que variam de acordo com o tribunal, o valor da causa e o tipo de processo. As custas processuais são taxas cobradas pelos tribunais para a movimentação da máquina judiciária, que incluem despesas com o protocolo da ação, a citação da parte contrária, o andamento processual, entre outros.
Em relação aos honorários advocatícios, o cliente normalmente precisa arcar com os honorários contratuais do advogado que for contratado para representar seus interesses no processo. Em algumas situações, como em casos de assistência jurídica gratuita, pessoas de baixa renda podem ser isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, desde que comprovem sua incapacidade financeira.
O advogado pode cobrar um valor específico para “dar entrada” no processo, ou seja, para preparar e protocolar a petição inicial, que é o documento que formaliza o início da ação judicial. Esse valor faz parte dos honorários contratuais e pode incluir também os custos operacionais e despesas do processo.
Embora não exista um limite absoluto de cobrança, o Código de Ética e Disciplina da OAB impõe uma série de diretrizes para evitar que advogados cobrem valores excessivos de seus clientes. Uma das principais referências é a tabela de honorários da OAB, que estabelece valores mínimos para a prestação de serviços jurídicos.
De acordo com o artigo 48 do Código de Ética, a cobrança de honorários deve levar em consideração fatores como:
Apesar da tabela da OAB estipular valores mínimos, o advogado e o cliente têm liberdade para negociar os honorários, desde que os valores estejam dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais ao serviço prestado. No entanto, é vedado ao advogado cobrar honorários que sejam considerados abusivos ou desproporcionais ao trabalho realizado.
Adicionalmente, em ações que envolvem ganhos financeiros para o cliente, é comum que os advogados cobrem entre 20% e 30% do valor obtido no processo, especialmente em causas indenizatórias. Esse percentual pode variar conforme a negociação entre as partes, mas deve sempre respeitar os princípios éticos da profissão.
A tabela de honorários da OAB é um documento que estabelece os valores mínimos que os advogados podem cobrar por seus serviços. Cada seccional da OAB emite sua própria tabela, levando em consideração as peculiaridades regionais, os tipos de processos mais frequentes e os custos envolvidos na prestação do serviço.
A tabela é uma ferramenta importante tanto para os advogados quanto para os clientes, pois oferece uma referência de valores que pode ser consultada para evitar abusos ou subvalorização dos serviços prestados. Embora os valores possam variar de acordo com a negociação, a OAB recomenda que os advogados respeitem os valores mínimos estipulados, sob pena de desvalorizarem a profissão e praticarem concorrência desleal.
Por exemplo, a tabela da OAB-SP, válida para o ano de 2024, estipula valores mínimos para diversas atividades, como:
Esses valores podem servir como base para a negociação entre o advogado e o cliente, mas a tabela não impede que os honorários sejam ajustados conforme a complexidade e peculiaridade de cada caso.
O advogado pode, sim, cobrar para dar entrada em um processo, sendo essa cobrança parte dos honorários contratuais acordados com o cliente. Esses honorários podem ser pagos de forma antecipada, parcelada ou após o êxito da ação, dependendo do tipo de contrato firmado. A tabela de honorários da OAB serve como uma referência mínima para garantir que os valores cobrados sejam justos e proporcionais ao serviço prestado.
Os clientes devem estar atentos às negociações e certificar-se de que o contrato de honorários seja claro, transparente e formalizado por escrito. A boa prática na cobrança de honorários respeita tanto o direito do advogado de ser remunerado de forma justa quanto o direito de ser defendido apropriadamente.
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