Marina Cardoso Dinamarco
Sócia-fundadora
Formação e experiência
Bacharel em Direito pela ULBRA (2006); pós-graduada em Direito de Família pela PUC/RS; mestre em Direito Civil pela PUC/SP.

Atuação em Direito Família e Sucessões
Atende onlineMarina Dinamarco Advogadas, em São Paulo/SP, apresenta atuação em Direito de Família e Sucessões, Direito Civil. Entre os assuntos apresentados estão inventário e sucessões. Consulte o escritório sobre a adequação do serviço ao seu caso e as condições de atendimento.
O escritório é especializado em Direito de Família e Sucessões e atua na prevenção, no gerenciamento e na solução de litígios familiares (casamento, divórcio, pensão alimentícia, partilha de bens, guarda de filhos, tutela e curatela, herança, testamento, interdição), tanto na esfera judicial como extrajudicial. Em 2010, a Dra. Marina Cardoso Dinamarco aliou sua vasta experiência como advogada exclusiva nas áreas de família e sucessões com a vontade de oferecer um serviço personalizado para os clientes e fundou o seu escritório em São Paulo. Hoje, a banca é composta também pelas sócias Juliana Orticelli e Luiza Mendonça.
Informações consultadas no site institucional em 31/10/2026. A descrição das áreas e da equipe é informativa; a disponibilidade do atendimento deve ser confirmada diretamente.
Inscrição informada: OAB/SP 298.654
Sócia-fundadora
Bacharel em Direito pela ULBRA (2006); pós-graduada em Direito de Família pela PUC/RS; mestre em Direito Civil pela PUC/SP.

Sócia

Sócia
Profissional de advocacia apresentado no site institucional.
Profissional listado na apresentação institucional consultada em 31/10/2026.
Apresentação no site do escritórioProfissional de advocacia apresentado no site institucional.
Profissional listado na apresentação institucional consultada em 31/10/2026.
Apresentação no site do escritórioRua Bandeira Paulista, 716, cj. 33/34 – Itaim Bibi, São Paulo/SP, 04532-002
Ver rota →
Marina Dinamarco AdvogadasSão Paulo/SPOs dados podem ser atualizados pelos responsáveis após comprovação de vínculo. A presença no diretório não representa recomendação de contratação.