A alienação parental é uma das questões mais sensíveis no direito de família, pois impacta diretamente as relações entre pais e filhos e pode gerar consequências graves no desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança ou adolescente. De acordo com a Lei nº 12.318/2010, a alienação parental é caracterizada como toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou qualquer adulto responsável pela guarda ou vigilância da criança.
O objetivo dessa conduta, na maioria dos casos, é prejudicar o vínculo da criança com o outro genitor, impedindo uma convivência saudável. Essa prática viola o direito fundamental da criança à convivência familiar equilibrada e descumpre os deveres parentais estabelecidos pela legislação.
Identificar a alienação parental requer atenção a sinais comportamentais da criança e às ações do genitor alienador. Embora cada caso tenha suas particularidades, existem indícios claros que podem apontar para a prática.
A legislação lista ações específicas que caracterizam a alienação parental. Entre elas estão:
Esses comportamentos não apenas prejudicam o relacionamento da criança com o genitor alienado, mas também comprometem seu desenvolvimento saudável.
A alienação parental afeta profundamente a criança ou adolescente, causando danos emocionais, psicológicos e sociais. Esses impactos podem se manifestar de diversas maneiras, comprometendo tanto o presente quanto o futuro da criança.
Os efeitos da alienação parental podem ser duradouros, razão pela qual é essencial que a prática seja identificada e interrompida o mais rapidamente possível.
A alienação parental deve ser combatida assim que identificada, a fim de proteger a integridade psicológica da criança e restabelecer um ambiente familiar saudável. A legislação brasileira prevê diversas medidas para coibir essa prática e assegurar o direito da criança à convivência familiar equilibrada.
A primeira etapa é identificar os sinais de alienação parental. Uma vez constatados, o caso deve ser levado ao conhecimento do Judiciário, que adotará medidas específicas para proteger os direitos da criança.
O acompanhamento psicológico da criança e dos genitores envolvidos é essencial para minimizar os impactos da alienação parental e promover a reconstrução dos vínculos familiares.
O Ministério Público tem um papel fundamental em casos de alienação parental, garantindo que o processo tenha tramitação prioritária e que as medidas protetivas sejam devidamente implementadas.
A Lei nº 12.318/2010 estabelece que, ao identificar indícios de alienação parental, o juiz deve adotar medidas urgentes para proteger a criança ou adolescente, assegurando sua convivência com o genitor alienado e promovendo sua integridade psicológica.
O juiz pode determinar a realização de uma perícia psicológica ou biopsicossocial, que incluirá:
Com base nesse laudo, serão definidas as medidas mais adequadas para o caso.
Durante o processo, o juiz pode adotar medidas provisórias, como:
Conforme o art. 6º da Lei 12.318/2010, o juiz pode, de forma cumulativa ou não, adotar as seguintes providências, dependendo da gravidade do caso:
Essas medidas têm como objetivo principal preservar o direito da criança à convivência familiar equilibrada, garantindo que os vínculos com ambos os genitores sejam protegidos.
O que é alienação parental?
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um genitor ou responsável, com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro genitor.
Como identificar a alienação parental?
A alienação pode ser identificada por sinais comportamentais na criança, como ansiedade, rejeição ao genitor alienado ou comentários depreciativos influenciados. Comportamentos como dificultar visitas ou fazer falsas acusações também são indícios.
Quais os prejuízos da alienação parental?
Os prejuízos incluem transtornos emocionais, dificuldades sociais, baixo desempenho escolar e problemas na formação de vínculos afetivos.
Quais medidas o juiz pode tomar em casos de alienação parental?
O juiz pode advertir o genitor alienador, ampliar o regime de convivência, alterar a guarda, determinar acompanhamento psicológico e, em casos graves, suspender a autoridade parental.
A alienação parental é crime?
Embora a alienação parental não seja tipificada como crime, suas consequências podem levar a sanções cíveis, como perda da guarda e multas, além de responsabilização criminal em casos de falsas acusações.
A alienação parental é uma prática que prejudica não apenas o genitor alienado, mas principalmente a criança ou adolescente, que sofre danos profundos em seu desenvolvimento emocional e social. Identificar e combater essa prática é essencial para garantir o direito à convivência familiar equilibrada, um dos pilares do direito de família.
Se você está enfrentando uma situação de alienação parental, busque orientação jurídica especializada. Um advogado experiente pode ajudá-lo a proteger seus direitos e, acima de tudo, garantir o bem-estar de seus filhos, promovendo um ambiente familiar saudável e equilibrado.
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