O Projeto de Lei conhecido como a Nova Lei de Trânsito, proposto pelo Executivo em 2019, foi aprovado pelo Congresso. Agora, aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Esse é o último passo para que as mudanças entrem em vigor, se sancionadas.
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Mas quais foram as mudanças já aprovadas pelo Congresso?
O Projeto de Lei nº 3267/2019 impacta significativamente o dia a dia dos condutores brasileiros, já que modifica aspectos centrais do trânsito, como, por exemplo, o número de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Você está por dentro das alterações propostas por esse projeto? Sabe quando elas deverão entrar em vigor, caso sejam sancionados por Bolsonaro?
Siga a leitura deste artigo até o final e mantenha-se informado!
A Nova Lei de Trânsito é, na verdade, como ficou conhecido o Projeto de Lei (PL) nº 3.267/2019. Desde que foi apresentado pelo Executivo, o PL vem levantando algumas polêmicas, justamente porque propõe alterar alguns pontos-chave do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O caminho desse projeto até a aprovação no Congresso foi o seguinte: em junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) enviou o PL à Câmara dos Deputados. A partir disso, o texto original do PL foi analisado e alterado por uma Comissão Especial.
Essa Comissão Especial alterou alguns trechos do PL, chegando ao chamado texto substitutivo, que foi votado e aprovado na Câmara. Foi esse texto que chegou para votação no Senado, que também propôs alterações.
Por fim, ele voltou à Câmara para aprovação das novas previsões recebidas no Senado, onde foi novamente aprovado. Assim foi a passagem do PL pelo Congresso, isto é, pela Câmara e pelo Senado.
O texto final – alterado pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores – passará, agora, pela sanção do presidente Jair Bolsonaro. Bolsonaro pode vetar um ou mais itens nesse texto. Se sancionadas, as medidas devem entrar em vigor em seis meses.
Como eu disse, o PL da Nova Lei de Trânsito propõe alterações significativas para os condutores, mas quais são elas exatamente? Em outras palavras, quais foram as medidas já aprovadas pelo Congresso e que, agora, passarão por Bolsonaro?
Vejamos as principais:
Hoje, a Carteira Nacional de Habilitação é válida por cinco anos para pessoas de até 65 anos de idade. Para quem tem mais de 65, o documento é válido por três anos. O Congresso aprovou o aumento desse período de validade. A proposta é de:
– Validade de 10 anos para pessoas de até 49 anos
– Validade de 5 anos para quem tem de 50 a 69 anos
– Validade de 3 anos para pessoas maiores de 70 anos
No texto que seguirá para Bolsonaro, essas medidas também se aplicam aos motoristas profissionais.
Hoje, na legislação vigente, o condutor que atingir 20 pontos ou mais na CNH, em um período de até 12 meses, terá o seu direito de dirigir suspenso. No Projeto aprovado pelo Congresso, isso também muda, e passa a ser da seguinte forma:
– A suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 20 pontos em um ano, caso ele tenha cometido 2 ou mais infrações gravíssimas nesse período;
– A suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 30 pontos em um ano, caso ele tenha cometido 1 infração gravíssima nesse período; e
– A suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 40 pontos em um ano, desde que não tenha cometido infração gravíssima nesse período.
Hoje, é obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias, túneis, sob cerração ou neblina (art. 40, inciso I, CTB). No texto modificado e aprovado pelo Congresso, o uso passa a ser necessário em:
– Rodovias de pistas simples que estão fora de perímetros urbanos
– Sob neblina ou cerração
– Em túneis
Isso significa que o condutor que não usar as luzes baixas nessas situações será penalizado por isso. Contudo, veículos de passageiros em faixa exclusiva, motocicletas e motonetas seguem obrigados a manter sempre acesas as luzes baixas durante o dia.
A multa para isso permanece média, conforme o art. 250 do CTB, custando R$ 130,16 e gerando 4 pontos na CNH.
A defesa Prévia é o primeiro grau de contestação para se defender de uma multa e/ou de outras penalidades no trânsito.
Após rever o projeto apresentado pelo Executivo, o Congresso incluiu a proposta de ampliação do prazo de apresentação da Defesa Prévia para o mínimo de 30 dias. Hoje, esse prazo mínimo é de 15 dias.
Um dos assuntos mais polêmicos, relacionados ao PL apresentado pelo Executivo, era, justamente, a proposta de acabar com a multa por transportar crianças sem cumprir as exigências do Contran, estabelecidas pela Resolução nº 277/2008.
Contudo, a medida não foi aprovada pelo Congresso. As modificações quanto ao uso da cadeirinha foram feitas no art. 64 do Código, e são as seguintes:
– Crianças de até 10 anos com menos de 1,45m de altura devem ser, obrigatoriamente, transportadas nos bancos traseiros e usando o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou assento de elevação).
– A infração para o descumprimento dessa norma é gravíssima, conforme art. 168 do CTB.
Como você viu até aqui, o PL seguirá, agora, para o presidente Jair Bolsonaro, que tem até o dia 14/10 para se decidir.
O Executivo pode, então, sancionar ou vetar um ou mais pontos alterados pelo Congresso. Se sancionado integralmente, o PL será publicado e passará a ser válido seis meses depois dessa publicação.
Caso haja vetos do Executivo, os itens vetados devem ficar suspensos e passar por uma nova votação, em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
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