Por Andrea Modolin, advogada
“Senhor, dai-me força para mudar o que pode ser mudado…; Resignação para aceitar o que não pode ser mudado…; E sabedoria para distinguir uma coisa da outra”
Independente de crença e pensamento de fundo ideológico, esta mensagem de São Francisco de Assis pode nortear o que os empresários devem ter como foco – a perenidade dos negócios – em face das consequências econômicas da tentativa do governo federal, de estados e municípios para conter os danos ao sistema de saúde com a pandemia de coronavírus.
Se você não empreende no setor de saúde, muito provavelmente está em meio a colapso, queda dramática ou fluxo decrescente no volume de negócios. E não está só nesta sensação que combina perplexidade, espanto e desalento. Os enquadrados como atividade em setor essencial, a visão do que está em volta mexe no ambiente de trabalho e, talvez, a dúvida seja não se, mas apenas quando.
Assim, o fato é que a grande maioria das empresas não pode mudar as decisões tomadas, mesmo com as pressões de entidades sobre os governos. Estas buscam minorar problemas de danos já causados.
O que cada empresário pode neste momento é tratar do que pode ser mudado no seu negócio, de fornecedores a clientes, passando por colaboradores e instituições financeiras. Cuidar de seus resultados e patrimônio.
É compreensível que os mais pessimistas entendam que vivemos a teoria do caos plena com capacidade de nos trazer a tempestade perfeita. Afinal, não se adotaram medidas capazes de tornar o nosso sistema de saúde pública capaz de lidar com surtos sanitários; mas medidas emergenciais precisam de tempo e perseverança para entregar resultados. Empresário não é cientista para se contrapor a quem tem a responsabilidade pela saúde pública. Mas tem capacidade de se preparar para as consequências do travamento do ritmo dos negócios, adequando-se para a retomada que acontecerá.
Assim, neste momento, empresários devem se subsidiar de toda informação disponível – especialmente a consolidada em nosso sistema legal – para atuar de acordo com as regras do jogo. Deve-se prestar especial atenção para os dispositivos legais promulgados para controle da situação. Embora de vigência limitada, têm importância. Devem ser somadas aos recursos para garantia de direitos.
Como defender empresa
A situação de cada empresa é única, claro. Carece de análise particular, óbvio. Mas há um tripé de condições que precisam ser levadas em consideração em momentos de dificuldade: a relação de negócios e seus contratos; o ambiente de trabalho; o fluxo de caixa e reservas financeiras.
Neste momento, com calma, mas de forma ágil, a integração de uma empresa numa cadeia de valor de produção e a qualidade das relações com clientes e fornecedores precisa ser ponderada, caso a caso. Se for possível caminhar junto para encontrar soluções, é um bom começo. Mas, qualquer ato de desequilíbrio vai gerar perdas que podem ser intoleráveis. Provavelmente, os contratos que selam a relação comercial não incluem de forma adequada situações de força maior como a que estamos vivenciando agora. A revisão de contratos é mandatória.
Isso é importante porque o efeito cascata da depressão de negócios imposta pelo governo via quarentena – ou qualquer outra forma de contenção – desestabiliza o ambiente de trabalho. As dúvidas que cresciam por conta da arrastada crise econômica, agora viraram certeza sobre quem parte dos efeitos negativos recairão.
A cobertura de parte da folha de salários, a postergação de pagamentos de impostos, a suspensão de obrigações diversas, linhas de crédito subsidiadas, podem, infelizmente, não atender a necessidade de muitas empresas, pois já se encontravam em dificuldades.
A depressão em nossa economia acontece desde 2015. A pandemia do COVID ajuda a empurrar para situação desesperadora quem enfrentava dificuldades.
Daí a brutal importância de se olhar para fluxo de caixa e reservas, se houver. O que importa aqui é como lidar com o futuro sem depender de bancos, promessas de corte ou postergação maior nos pagamentos de impostos. É lidar com a situação posta. As regras do contrato. E, muitas vezes, nos negócios, entender e aceitar que executar prejuízos é melhor do que caminhar para o incerto. Recomeçar a vida em outro porto é mais fácil do que desordenar uma nau com velas enroladas por ventos ferozes em mar hostil.
Preservação de patrimônio
A missão dos empresários agora é a preservação de patrimônio das empresas e dos empresários descontaminados dos vírus atachados pela gestão da coisa pública na tentativa de segurar o COVID-19. Muitos – e dos mais importantes – jamais dirão isso com tais letras, pois a ética empresarial moderna politicamente correta os impede de exercer a sinceridade demonstrada na entrega de resultados para acionistas. Mas é isso que fazem.
Mega corporações têm gorduras para queimar, doações a fazer, satisfações a dar pelos lucros imensos e a forma intensa que influenciam a sociedade em todo o mundo. Médios e pequenos têm responsabilidades próprias, independente da fragilidade frente ao Estado e sua capacidade de ser Leviatã.
Neste sentido, a aplicação de recuperação extrajudicial ou judicial são meios a serem considerados. Os primeiros a estarem à mão. Constituem instrumentos legais para segurar a forte pressão que virá.
Com esta ferramenta pronta, aí sim, ver como os parceiros estão, querem e podem colaborar para se voltar ao novo estado de normalidade.
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