O Diário Oficial da União de ontem trouxe o decreto 10.422/2, prorrogando os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais previstos na Lei 14.020/20.
Desse modo, o prazo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário foi estendido em 30 dias e, os acordos de suspensão temporária do contrato, em 60 dias, ambos completando o total de 120 dias.
O texto determina ainda que tanto a concessão e o pagamento do benefício emergencial de proteção ao emprego e à renda quanto do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas acima, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
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Fabiano Zavanella, é Doutorando em Direito pela USP e Mestre em Direito pela PUC/SP, com MBA em Direito Empresarial pela FGV/SP. Sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados e Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR) é também Professor nos Cursos de Pós-graduação e Extensão em Direito Empresarial do IBMEC, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Complexo Damásio Educacional em São Paulo, entre outros.
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