O Diário Oficial da União de ontem trouxe o decreto 10.422/2, prorrogando os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais previstos na Lei 14.020/20.
Desse modo, o prazo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário foi estendido em 30 dias e, os acordos de suspensão temporária do contrato, em 60 dias, ambos completando o total de 120 dias.
O texto determina ainda que tanto a concessão e o pagamento do benefício emergencial de proteção ao emprego e à renda quanto do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas acima, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Para discutir os desafios, dúvidas e esclarecimentos sobre o tema, a fonte está à disposição para auxiliá-lo(a) em sua matéria.
Fabiano Zavanella, é Doutorando em Direito pela USP e Mestre em Direito pela PUC/SP, com MBA em Direito Empresarial pela FGV/SP. Sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados e Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR) é também Professor nos Cursos de Pós-graduação e Extensão em Direito Empresarial do IBMEC, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Complexo Damásio Educacional em São Paulo, entre outros.
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um dos benefícios…
A divisão de bens é um dos aspectos mais delicados e importantes no processo de…
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pela legislação brasileira, oferecendo direitos e…
O assédio eleitoral no trabalho é uma prática abusiva onde o empregador ou colegas de…
A aposentadoria rural é um benefício importante para trabalhadores que dedicaram anos de sua vida…
A artrite reumatoide é uma doença crônica e progressiva que pode comprometer a capacidade de…