Ao ser parado em uma blitz da Lei Seca, condutor que apresentar qualquer quantidade de álcool em seu organismo será autuado. Contudo, o limite considerado como margem de erro do bafômetro deve ser observado, antes de haver a autuação ao condutor.
Nas blitze realizadas em função da Lei Seca no Brasil, um dos primeiros procedimentos feitos pelas autoridades é a solicitação do teste do bafômetro.
Pela legislação atual, não há mais uma quantidade mínima de álcool tolerada. Anteriormente, só se considerava infração se o condutor apresentasse 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou mais.
Assim, somava-se à margem de erro mais 0,29 miligrama de álcool por litro de ar como a quantidade permitida. Hoje, considerando-se a tolerância apenas da margem de erro, o bafômetro só pode apontar 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar para que o condutor não seja considerado infrator.
A margem de erro para a medição dos níveis de alcoolemia é considerada pelo fato de haver a utilização de equipamento eletrônico para realizar a medida, o que sujeita o resultado a falhas. O limite estabelecido como margem de erro também é estabelecido para outros equipamentos de medição que auxiliam na identificação de infrações de trânsito, como radares e balanças eletrônicas, por exemplo.
No caso das blitze da Lei Seca, o condutor, se for autuado, precisa saber que o limite da margem de erro foi considerado, dada a rigidez da legislação e das penalidades aplicadas quando há a autuação por embriaguez ao volante.
As penalidades para condutor embriagado incluem multa de classificação gravíssima e cassação da carteira de habilitação por suspensão. Além disso, no momento da blitz, o veículo fica retido até que condutor em condições de conduzi-lo possa fazer a retirada.
A multa gravíssima, pelo Código de Trânsito Brasileiro, possui o valor de R$ 293,47, mas, para as infrações da Lei Seca, a multa é submetida a agravante, sendo multiplicada por 10. Assim, a multa para condutor embriagado custa R$ 2934,70.
Se o condutor autuado for reincidente, isto é, já tiver cometido a infração por dirigir alcoolizado anteriormente, dentro de um período de 12 meses, o valor da multa dobra.
Caso haja uma autuação sem a consideração da margem de erro do bafômetro, o condutor pode entrar com recurso e solicitar o cancelamento da infração registrada. Para que possa fazer a solicitação, o motorista autuado precisa estar atento aos prazos para o envio de recurso.
O envio de recurso pode ser feito em mais de um momento. O primeiro dele, a defesa prévia, pode ser enviada pelo condutor a partir da data que consta na notificação de autuação. Na notificação, também é estabelecido o prazo para que o condutor possa recorrer.
Se, na primeira etapa, o motorista não tiver seu recurso aprovado, é possível enviar nova defesa em uma segunda etapa, que é a do recurso em primeira instância.
O recurso em primeira instância pode ser enviado a partir da data estabelecida na notificação de imposição de penalidade. O envio dessa notificação é feito para sinalizar que as penalidades decorrentes da infração cometida estão sendo aplicadas, já que a defesa prévia não foi aprovada.
Contudo, caso o motorista entre com recurso, as penalidades ficam pendentes, não havendo a necessidade do pagamento da multa nem da entrega da CNH, para que seja iniciado o período de suspensão.
E, ainda que o recurso em primeira instância não seja aprovado pelas autoridades, o cumprimento das penalidades não precisa ser feito de imediato, pois há, à disposição do motorista, ainda mais uma etapa para entrar com recurso, que é o recurso em segunda instância.
O recurso em segunda instância pode ser enviado em até 30 dias a partir da resposta recebida em etapa anterior de recurso. Se houver o deferimento, o condutor não precisará cumprir com as penalidades. Em caso de indeferimento, é necessário realizar o pagamento da multa e cumprir com o período de suspensão.
Continue a leitura e saiba mais sobre margem de erro do bafômetro e blitz da Lei Seca.
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