A aposentadoria é um dos principais direitos previdenciários garantidos pela Constituição Federal e pela legislação brasileira. Com a reforma da Previdência de 2019, as regras para concessão desse benefício foram alteradas, impactando principalmente os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Este artigo explica as diferenças entre essas modalidades, destacando os requisitos, as vantagens e como cada uma se aplica na prática.
A aposentadoria por tempo de contribuição era concedida para segurados que atingiam um tempo mínimo de contribuição ao INSS, independentemente da idade.
Antes da reforma da Previdência, esse modelo beneficiava homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos. Essa modalidade, no entanto, deixou de existir para novos segurados, sendo mantida apenas para aqueles que já estavam contribuindo antes das mudanças e se enquadram nas regras de transição.
Esse tipo de aposentadoria foi especialmente vantajoso para quem começou a trabalhar cedo, permitindo o recebimento do benefício antes de atingir a idade mínima estabelecida para a aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade, por outro lado, é destinada aos segurados que atingem uma idade mínima exigida pela legislação, aliada ao tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Atualmente, a idade mínima é de:
Além disso, o tempo de contribuição necessário é de, no mínimo, 15 anos.
Esse modelo é mais adequado para pessoas que começaram a trabalhar mais tarde ou que tiveram períodos de interrupção na carreira, como mulheres que se dedicaram à maternidade ou pessoas que atuaram informalmente por algum tempo.
Com a reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados. Contudo, regras de transição foram criadas para proteger quem já estava no sistema antes das mudanças.
As principais regras de transição incluem:
Essas regras garantem que os segurados que estavam próximos de se aposentar possam obter o benefício sem serem severamente prejudicados pelas novas exigências.
Embora ambas as aposentadorias sejam formas de garantir a proteção financeira na velhice, existem diferenças importantes entre elas.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o foco estava no tempo trabalhado e recolhido ao INSS, enquanto na aposentadoria por idade, a principal exigência é atingir a idade mínima estabelecida por lei, com tempo menor de contribuição.
O cálculo do valor do benefício também apresenta diferenças. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor era calculado com base na média salarial, podendo sofrer a aplicação do fator previdenciário, o que reduzia o valor para quem se aposentava muito cedo.
Já na aposentadoria por idade, o cálculo leva em conta 60% da média salarial, mais 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos mínimos exigidos.
A aposentadoria por tempo de contribuição oferecia mais flexibilidade para quem começou a trabalhar jovem, permitindo a saída antecipada do mercado de trabalho. Por outro lado, a aposentadoria por idade garante um benefício acessível mesmo para quem teve contribuições irregulares ou entrou tardiamente no mercado formal.
Ambas as modalidades têm pontos positivos e desvantagens, dependendo do perfil do segurado.
Independentemente do tipo de aposentadoria, o planejamento previdenciário é essencial para garantir um benefício mais vantajoso.
Alguns passos importantes incluem:
Buscar a ajuda de um advogado previdenciário também pode ser fundamental para esclarecer dúvidas e adotar a melhor estratégia.
A solicitação da aposentadoria pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo inclui:
Se houver negativa, é possível recorrer administrativamente ou buscar a revisão por meio de ação judicial.
A aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade são modalidades que oferecem proteção financeira aos trabalhadores, cada uma com características específicas.
Com a reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída por regras de transição, enquanto a aposentadoria por idade tornou-se o modelo principal para novos segurados.
Planejar a aposentadoria com antecedência, verificar as regras aplicáveis e buscar orientação profissional são medidas fundamentais para garantir um benefício justo e compatível com as expectativas do trabalhador.
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