Texto dos advogados Rafael Marques Rocha e Paula Armando de Souza é citado em sentença de mérito
O artigo “Possibilidade de cumulação de indenização em ações de nulidade de registro de marca”, que trata a competência da justiça federal para cumulação de pedidos anulatórios e indenizatórios, foi citado recentemente em decisão do processo Nº 5011533-49.2018.4.03.6100, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. Os autores do texto são os sócios Rafael Marques Rocha e Paulo Armando Innocente de Souza, da Daniel Advogados.
No caso em questão, o pedido do autor foi impugnado pelo Magistrado, que fez referência expressa ao trecho do citado artigo que aborda a tese de que a competência absoluta e improrrogável da Justiça Federal, delineada na Constituição, é um óbice à cumulação do pedido indenizatório com o anulatório, quando sobre o primeiro não há interesse jurídico federal que justifique a competência do Poder Judiciário Federal para seu processamento e julgamento.
“A discussão sobre direitos de propriedade industrial, no âmbito judicial, gera, já há algum tempo, controvérsias acerca da cumulação de determinados pedidos que se destinam a competências diversas para suas respectivas análises. O debate perante este tema não deixou de receber questionamentos e, frente aos novos entendimentos da Justiça Federal do Rio de Janeiro sobre a natureza dos direitos gerados pelos atos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), o tópico merece ser revisado, versando também a posição da citada autarquia, e é sobre isso que se trata este artigo”, afirma o sócio e autor do artigo Rafael Marques Rocha, que complementa: “A decisão do Inpi que concede o registro de uma marca, ao contrário do que alguns possam pensar, não se dá por força do poder discricionário do administrador, mas, segundo entendimento da doutrina e também da mais recente jurisprudência, decorre de atribuições de poder vinculado”.
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