O mercado imobiliário é importantíssimo para a economia do país, mas existem muitas dúvidas que, caso o locador ou locatário não saibam como responder ou agir, necessitam do auxílio de um advogado especializado no setor.
Ana Beatriz, advogada atuante na área de direito civil e consumidor, do escritório Duarte Moral, esclarece algumas dúvidas comuns a respeito de contratos de aluguéis e suas repercussões jurídicas. “O atraso no pagamento do valor estipulado para o aluguel é um dos problemas mais enfrentados pelos locadores, nesse cenário, caso o locatário permaneça inerte no que se refere ao pagamento dos valores em atraso, poderá responder por uma ação de despejo com cobrança de aluguéis e encargos que estão em atraso, tais como despesas de condomínio e IPTU, como contratualmente registrado”, revela.
O momento para reajustar o valor cobrado, assim como o cálculo do reajuste, são outras dúvidas muito frequentes e, segundo a advogada, o tempo e a forma do reajuste do aluguel dependerão do que está previsto no contrato firmado: “Em regra, o reajuste é feito a cada doze meses a partir da data de assinatura do contrato, aplicando o percentual do índice previsto. Nesse sentido, deve ser calculado o acumulado de 12 meses do índice e transformado em números decimais. O número obtido deve ser multiplicado pelo valor do último aluguel, chegando-se no novo valor da prestação mensal da locação”, explica.
Ana Beatriz relata que, se o locatário desistir da locação, ou seja, devolver o imóvel antes do período estabelecido em contrato, o locador poderá exigir o pagamento de uma multa que é prevista contratualmente: “O valor da multa costuma ser de três aluguéis ou de um valor inversamente proporcional ao tempo de ocupação, ou seja, o valor é calculado de forma proporcional ao período restante para o término da locação previsto contratualmente. Caso no contrato não haja previsão de multa, a multa poderá ser fixada judicialmente”, ressalta.
Além disso, importante pontuar que ao término da locação alguns procedimentos devem ser adotados para que seja feita a devolução do imóvel pelo locatário ao locador, sendo os principais: “Quando o locatário decide deixar o imóvel após ocupá-lo por prazo maior do que o estipulado no contrato de locação, deverá primeiramente notificar por escrito o locador ou a imobiliária 30 (trinta) dias antes de deixar o imóvel.”, não obstante acrescenta: “Ainda, é necessário verificar se as contas que estão sob responsabilidade do inquilino estão devidamente pagas, aproveitando para transferir a titularidade das contas de energia, água, internet, etc. para o nome do locador. No caso de desejar desocupar o imóvel antes do período determinado no contrato, também é necessário que o locatário verifique o valor da multa estipulada. Feito isso, já será possível tirar os móveis do ambiente e se preparar para a vistoria final antes de entregar as chaves ao proprietário”, finaliza a advogada.
*Ana Beatriz Moral Duarte é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atuante nas áreas de direito do consumidor e cível, com mais de cinco anos de experiência em diversos escritórios renomados no Brasil, conhecida pela sua transparência, produção de conteúdo, eficiência, criatividade e empatia. Ademais, prestou assistência para clientes internacionais em um dos principais escritórios responsáveis por processos da Lava Jato. Já durante a faculdade dedicou-se ao estudo do direito norte-americano contemporâneo.
Sobre o escritório Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, familiar, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv
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