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As sombras da nova previdência: o que ainda é dúvida?

Por Flavio Belchior* 

Em novembro de 2019, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103, conhecida popularmente como Reforma da Previdência. A lei, que prevê novas regras para aposentadoria e concessão do benefício, já está em vigor em todo o país, mas ainda é motivo de dúvidas e incertezas não só para uma parcela significativa da população, mas também para advogados e demais profissionais do sistema judiciário. O debate continua em busca da melhor compreensão do texto e certamente será motivo de análises jurídicas. Confira as principais dúvidas que ainda cercam o tema.  

O que são regras de transição?  

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As regras de transição, certamente, são um dos principais pontos que suscitam grandes questionamentos e debates. De forma resumida, são normas que buscam dar segurança jurídica e reduzir o impacto da nova previdência para aqueles que já estão contribuindo há algum tempo e poderiam ser prejudicados pela legislação. A questão é que existem cinco regras diferentes, cada uma voltada a cenários específicos, que levam em conta idade e tempo de contribuição. É preciso atenção para ver quais se encaixam melhor de acordo com o perfil e tempo de contribuição.  

Por que há categorias que não se encaixam nas novas regras? 

Nem todos os trabalhadores estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que contempla os profissionais da iniciativa privada e autônomos. Servidores públicos da União, por exemplo, têm o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que também passou por modificações importantes. Além disso, militares têm regras especiais e há funcionários públicos de estados e municípios que trabalham em normas previdenciárias diferentes. Assim, qualquer decisão jurídica precisa levar em conta essas nuances.  

Como fica o tempo mínimo de contribuição com a nova previdência? 

A nova previdência informa que, para se aposentar, é preciso ter, obrigatoriamente, um mínimo de 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres. Contudo, é preciso ficar de olho no início da contribuição. Homens que se inscreveram na Previdência após a promulgação da lei (13 de novembro de 2019) terão que contribuir, pelo menos, durante 20 anos antes de solicitar a aposentadoria. Além disso, para receber 100% da média do seu salário, o homem deverá comprovar 40 anos de contribuição e a mulher, 35 (antes eram 35 e 30 anos, respectivamente).  

O que muda na pensão por morte?  

Outro tema bastante sensível nas regras da nova previdência. Se antes a família tinha direito a 100% do salário do segurado morto, agora terá direito a um percentual de acordo com o número de dependentes. Começa em 50% e soma mais 10% a cada dependente, chegando a 100% em alguns casos. A questão é que essa nova regra vale para todos os falecimentos após 13 de novembro de 2019, mesmo que a pessoa tenha contribuído por muito tempo no modelo antigo.  

Como fica a situação dos trabalhadores informais? 

Mais um ponto sensível da Reforma da Previdência e que também reflete na Reforma Trabalhista. Hoje, dados do IBGE mostram que a taxa de informalidade está em 41%, ou seja, quatro em cada dez trabalhadores não têm carteira de trabalho ou trabalham por conta. É o conceito de uberização do trabalho, uma vez que muitos têm como renda principal os serviços efetuados em aplicativos, sem vínculo empregatício. Para fazer jus à aposentadoria, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social, seja como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual), e entrar nas novas regras.  

 

* Flavio Silva Belchior é Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais com especialização as áreas de Direito Tributário, Direito Educacional e Pedagogia Empresarial. É coordenador do curso de Pós-graduação – Lato Sensu – em Direito no UNISAL.  

 

Sobre o UNISAL  

O Centro Universitário Salesiano de São Paulo está presente na área educacional desde 1952 e há mais de 20 anos com a marca UNISAL. Conta com Unidades em Americana, Campinas, Lorena e São Paulo e também a Unidade Virtual/EAD, oferecendo Cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu e Extensão.  A Instituição integra as 93 Instituições Universitárias Salesianas (IUS) presentes em 21 países na América, Europa, Ásia, África e Oceania: www.unisal.br. 

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