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Até onde se estende a autonomia e os limites do poder de um juiz no Brasil?

A advogada Lorrana Gomes e o filósofo Fabiano de Abreu analisam o tamanho do poder dos juízes no Brasil em meio às recentes e polêmicas decisões do judiciário noticiadas pela imprensa.

Executivo, legislativo e judiciário têm protagonizado nos últimos dias uma verdadeira queda de braço em uma enxurrada de liminares e vetos que ameaçam o equilíbrio e os limites da tripartição do poder. Muitos acusam o Supremo Tribunal Federal de exceder os seus limites constitucionais, mas não apenas a mais alta instância do país de magistrados está na mira da opinião pública, mas até mesmo juízes de primeira instância que ao longo dos últimos meses são notícia na imprensa por tomarem decisões consideradas arbitrárias ou absurdas pela população.

Até onde vai a autonomia de um juiz?

A advogada Lorrana Gomes, da L Gomes advogados, aponta as particularidades e atribuições do juiz e explica o que pauta as decisões dos magistrados: “O Juiz, em sua profissão, possui autonomia nas decisões judiciais, bem como está pautado no livre convencimento. Assim, pelo Direito Brasileiro, um juiz diante de um caso idêntico ao outro, pode tomar decisões diferentes, a depender de cada caso concreto”, explica.

No entanto, Lorrana levanta a questão dos limites dessa autonomia: “Estes limites vão até onde se estendem os limites legais. A lei é firme e deve ser interpretada (hermenêutica) pelos Juízes, de forma a adequar-se a cada caso concreto, mas sem desviar-se do texto legal ali contido, ou seja, a lei deve ser considerada como fundamento para a decisão do magistrado, moldando sua autonomia e respeitando o livre convencimento. Quando isso não ocorre, tem-se a decisão como injusta, isto é, contrária a lei.”

Por um judiciário imparcial

Já o filósofo e psicanalista Fabiano de Abreu aponta que uma sociedade perfeita em relação à moral se dá na base do conhecimento: “a Justiça não poderia ser determinada por uma pessoa passional, que deixe se levar por suas emoções acima da análise racional. Logo qualquer ser humano, como indivíduo, está sujeito em algum momento a tomar decisões pautadas mais na emoção do que na razão, sendo imperfeito como julgador de uma situação. Por isso, o modelo mais justo seria uma justiça pautada na democracia e no voto de um colegiado de pessoas imparciais e que, não se conheçam, que venham a formar o júri e que sejam especialistas tanto no direito como nas áreas específicas do caso em questão em vez de o juiz ter a palavra final. Há inúmeros casos de juízes injustos que tomam decisões pautadas em seus próprios interesses, assim como casos de abuso de poder.”

Exemplos de casos com sentenças polêmicas

A advogada menciona alguns exemplos de sentenças proferidas por juízes que causaram comoção popular:

Sem dano moral

Nos autos do processo nº 5182341-33.2019.8.13.0024 o magistrado entendeu que não há dano moral no caso de um casal que ficou por meses sem geladeira, pois não recebeu o produto que foi pago. Determinou apenas a restituição do valor do produto e, quanto ao dano moral pretendido, entendeu que ficar meses sem geladeira, um item de primeira necessidade, é um mero desacerto contratual. O processo está em sede recursal com vistas a reformar a decisão.

Descontos previdenciários indevidos

No processo nº 5137282-56.2018.8.13.0024 o magistrado entendeu que não há urgência na retirada de descontos indevidos do benefício previdenciário de uma pessoa enferma pois, se fosse mesmo urgente, “ele teria procurado o Judiciário quando começou os descontos indevidos”. Contudo, por se tratar de uma pessoa enferma e não alfabetizada, a demora na procura do judiciário é compreensível, isto porque o Autor do processo depende de terceiros e sequer sabia a quem se socorrer. A decisão já foi reformada em sede de recurso.

Lorrana Gomes
Fabiano de Abreu
Âmbito Jurídico

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