O Banco do Brasil foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 51.686,57, sendo R $36.686,57 de danos materiais, e R$ 15.000,00 de danos morais.
A cliente, de 82 anos, teve seu cartão furtado em dezembro de 2018, quando realizava um saque no caixa eletrônico do Pão de Açúcar na Asa Sul, em Brasília.
Enquanto a vítima se abaixou para pegar seus óculos, seu cartão foi substituído por outro falso, por um suspeito que lhe ofereceu ajuda.
O suspeito, em menos de 24 horas, realizou 18 transações, totalizando R$ 44.653,29, e o BB só ressarciu o valor de R$ 8.400,00. Mesmo entrando em contato com a ouvidoria do banco e com o Banco Central, o BB se recusou em restituir o restante da quantia.
Em primeira instância, o juiz condenou o BB a indenizar a cliente apenas em danos materiais, no total de R$ 36.686,57, e não concedeu qualquer indenização a título de danos morais.
Já no Tribunal de Justiça do DF, foi mantida a condenação de danos materiais, e acrescido o valor de R$15.000,00 de danos morais.
O relator do caso, desembargador Roberto Freitas, da 3ª Turma Cível, entende que:
“(…) observando os supracitados critérios, tem-se que a conduta do Apelado foi grave, a extensão do dano impactou a Apelante em face de sua vulnerabilidade enquanto consumidora, idosa e que estava em tratamento. Acrescenta-se a tal a condição econômica do Apelado, vê-se que se trata de pessoa jurídica consolidada no mercado e grande porte financeiro.
(…)
Com bases nesses critérios, entendo que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) é suficiente para compensar a Apelante pelos transtornos vivenciados e desestimular o comportamento do Apelado, a fim de que não volte a cometer ato ilícito dessa natureza.”
Ele ainda analisou o pedido feito pelo advogado da cliente, Dr. Henrique Maciel Boulos, da banca Sérgio Merola Advogados, para aumentar o valor dos honorários de sucumbência, que foi aceito.
Henrique Maciel destacou, ainda, que o BB, por conta da idade da cliente (82 anos), se recusa a fazer uma série de transações/empréstimos para a correntista.Sempre houve limitação das suas atividades na conta-corrente, e que, portanto, é de se estranhar que eles não tenham barrado 18 transações seguidas, que ultrapassaram a vultuosa quantia de R$44 mil. Como a aposentada é cliente há mais de 50 anos da instituição, tem um comportamento padrão de recebimento de aposentadoria e pagamento de suas contas incompatível com as transações efetuadas.
Confira a íntegra das decisões de 1º e 2º grau:
Goiânia, 16 de setembro de 2019.
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SOBRE O ADVOGADO
Sérgio Antônio Merola Martins é sócio fundador da Sérgio Merola Advogados Associados. É especialista em demandas envolvendo a Administração Pública – concurseiros, servidores públicos, licitação, improbidade administrativa, compliance e direito anticorrupção. Produz conteúdo regularmente para o seu Blog – www.sergiomerola.com.br
Para maiores informações, entrar em contato com: Ricardo Orsini (Gestor da Sergio Merola Advogados Associados) – ricardo@advocaciainfoco.com.
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