Estamos diante de um novo quadro
mundial onde o potencial de um indivíduo é mensurado pela capacidade de
adaptação que possui diante das modificações verificadas em seu contexto
social.
As transformações que nos referimos
ocorre no campo da tecnologia e que tem um impacto profundo tanto na vida de um
simples trabalhador como na de um empresário ou cientista.
Não podemos mais fechar os olhos ou
ignorar os avanços ocorridos nesta área. Seria como estivéssemos em um
automóvel dirigindo em alta velocidade sem freios, em mão única e sem retornos.
Esse caminho sem volta nos é imposto
pela tecnologia que com sua constante evolução impõe a todos uma mudança de
hábitos construindo uma verdadeira Sociedade da Informação e caracterizando o
novo milênio como uma espécie de Era Digital.
Para que o leitor não tenha dúvidas
de nossas palavras podemos citar vários exemplos que modificaram práticas
comuns a todos. Um deles é a substituição (extinção) dos discos de vinil pelos
Cd’s (compact disc). Hoje a venda do vinil é rara e até mesmo os aparelhos que
o reproduzem saíram da linha de produção das fábricas especializadas.
Tal revolução no campo musical é um
exemplo de que o impacto tecnológico pode ser percebido em todos os demais
segmentos da sociedade e é por isso que devemos fazer um esforço conjunto para
alcançar sempre uma maior evolução em outras áreas para nos aproximar o máximo
possível da tecnológica.
Infelizmente no campo jurídico não
temos visto um acompanhamento satisfatório. A nosso ver possuímos uma realidade
jurídica que não condiz com a realidade fática. Seria como se estivéssemos (nós
operadores do direito) ouvindo discos de vinil enquanto que toda a sociedade
ouve o som puro do compact disc.
Temos uma gama imensa de situações
jurídicas hoje ocorridas no chamado mundo virtual que não são acompanhadas pelo
Direito. A grande maioria da questões são “resolvidas” por intermédio de
legislações velhas que nem sequer sonhavam com a existência e muito menos com a
aplicação do computadores em determinadas questões.
E, mesmo assim, existem ainda uma
série de doutrinadores respeitados que defendem a tese de que todas as relações
ocorridas no mundo virtual são plenamente resolvidas pela legislação vigente.
Assemelhamos tal prática ao sujeito que insiste em colocar o disco de vinil em
aparelho de reprodução de um CD ou vice-versa. Hipoteticamente poderemos até
ouvir alguma coisa parecida com música mas que não passará de ruídos.
Assim acontece com a aplicação da
legislação velha aos casos virtuais. Poderemos até aplicá-la enquanto não
houver outra solução porém, da mesma forma do exemplo acima citado,
alcançaremos apenas ruídos de algo semelhante a correta e justa interpretação
do Direito.
Alguns especialistas dizem que
avançamos em muitos pontos. Porém, entendemos que ainda estamos muito aquém da
realidade. Muitas medidas elementares ainda não foram tomadas causando
insegurança jurídica a todos. Vejamos alguns exemplos que achamos por bem
alertar:
a) Dos Delitos Eletrônicos- os chamados cibercrimes multiplicam-se
causando pânico a todos. Hackers e crakers invadem sites institucionais,
aniquilam sistemas de segurança e, em resumo, causam grandes prejuízos. Além
disso o crimes contra honra, a integridade física e, frenquentemente, casos de
pedofilia. Apesar de tudo verificamos que a doutrina ainda não sente segurança
em puní-los pois a legislação vigente não prevê estes tipos específicos de
crimes, uma vez que contamos ainda com um Direito Penal que não permite a
analogia e a interpretação extensiva e, muito menos, a interpretação in pejus para o acusado. Contamos além
disso com o princípio de que não há crime sem lei anterior que o defina. Assim
entendemos que enquanto houver omissão do legislador deveremos aplicar o
ordenamento vigente porém de forma a não deixar que os crimes proliferem, mesmo
que com pouca legitimidade doutrinária e legal, o que traz um sério risco para
a sociedade.
b) A Propriedade intelectual na internet deve receber um tratamento
específico para conseguir que os direitos autorias sejam resguardados pois
várias práticas tem sido utilizadas impedem o respeito a esses direitos. Além
disso ressentimos de discussões mais profundas como a que se refere a função
social da propriedade intelectual que visa o maior alcance da produção cultural
atingindo a camada menos desfavorecida da população.
c) O Spam- a praga das mensagens não solicitadas vem alastrando-se de
um forma irracional e inconveniente na caixa de e-mail gerando prejuízo a
milhares de usuários. Só para que tenhamos idéia nosso e-mail recebe por dia cerca de sessenta cartas eletrônicas
indesejadas por dia e não temos a intenção de mudá-lo pois trata-se do mais
importante e certo endereço que possuímos ao mesmo tempo em que encontra-se
afixado em diversos artigos de nossa lavra por dezenas de revistas e portais no
Brasil e no Exterior que nos permite o contato direto com os leitores. Por isso
se mudarmos de endereço eletrônico como tenho sido aconselhado sofreremos
sérias perdas e com certeza dessa forma não resolveremos verdadeiramente nosso
problema além de nos privarmos deste intercâmbio cultural.
d) Direito Eletrônico- acreditamos que o caminho mais importante a ser
seguido é o da criação de um Direito específico para o tratamento das questões
oriundas do mundo virtual. Por isso a necessidade de um esforço conjunto dos
operadores jurídicos de todas as áreas no sentido de oferecer cursos de
graduação e pós-graduação nessa área concomitantemente com a criação de seus
institutos e princípios que a norteiem. Inserí-lo também como matéria
obrigatória nas provas de concurso público na área jurídica.
e) Governo Digital– neste ano precisamos de investimentos direcionados
a informatização dos serviços públicos. Nas Bibliotecas públicas, por exemplo,
devem ser instaladas salas de computação com o fulcro de ensino, de pesquisa e
manuseio dos aparatos eletrônicos. No Judiciário terminais inteligentes, guias
de pagamento eletrônicas, despachos simples uniformizados, certidões expedidas
pela internet e, principalmente, o preparo dos servidores e profissionais para
utilizar de forma correta os mecanismos eletrônicos postos a sua disposição
desburocratizando os serviços. Além disso investir no ensino a distância dado
oportunidade a todos a educação, especificamente, aqueles que não tem condições
de se deslocar até a unidade de ensino.
f) Monitoramento– a questão da fiscalização do tráfico de e-mail na empresa pelo empregador ainda
é matéria extremamente difícil de ser resolvida por não possuírmos justamente
legislação específica. Pois coloca em confronto preceitos constitucionais que
levam qualquer simples reclamação trabalhista para o Supremo Tribunal Federal
e, portanto, não trazendo justiça para os litigantes que precisam esperar anos
a fio para obter seus créditos alimentares.
g) Legislação– Não há como fugir da necessidade de legislação
específica para dar segurança as relações perpetuadas na internet. Devemos alertar nossos representantes na Câmara sobre a
necessidade de proposição urgente e aprovação dos projetos envolvendo esses
tipos de questões como um forma de dar ordem as relações virtuais, pois quem
mais sofre com este tipo de ausência é sem dúvida o comércio eletrônico e a
tributação incidente que deixa de realizar vultosos negócios e arrecadar
milhões de reais que poderiam ser revertidos em favor da população.
h) Prova– outra questão que deverá ser enfrentada é a da validação dos
documentos eletrônicos, da assinatura digital e dos cartórios cibernéticos pois
são de fundamental importância para o desenvolvimento do aparelho judicial.
Devido a sua grande dimensão esse assunto não deve ser tratado apenas por
intermédio de medidas provisórias e organismos independentes sob pena de sofrer
conseqüências gravíssimas aos usuários como em questões de sigilo e desvio de
finalidades dos dados assegurados aquela entidade privada. Imaginemos por
exemplo, que uma simples e-mail possa
servir como prova irrefutável para o deslinde de uma lide mais em virtude de
sua fragilidade probatória será considerado como mero indício mesmo que nele
esteja escrito declarações contudentes para decidir a questão.
Em nosso sentir esses são os
chamados pontos de estrangulamento que devem ser observados no momento em que
resolvermos enfrentar o assunto.
Tentamos com esta breve exposição
demonstrar ao leitor que estamos diante de um Novo Mundo, um Novo Direito, uma
Nova Sociedade transformada pela tecnologia que rompe fronteiras, aniquila,
modifica e fragiliza conceitos importantes. Precisamos então de uma rápida
resposta de nossos representantes no poder no sentido de viabilizar maneiras de
enfrentar as questões advindas do mundo virtual por intermédio de leis, atos e
investimentos capazes de assegurar maior segurança nas relações virtuais
incentivando assim tanto o cidadão comum como o empresário a realizar suas
tarefas e estabelecer negócios pela via eletrônica trazendo assim facilidade,
economia e simplificação de nossas vidas.
Por fim queremos despertar os
colegas para a seriedade dos acontecimentos incentivando a todos a tomada de
uma postura firme diante do impacto cibernético que estamos sofrendo para que
possamos transformá-lo não em um impecílio e sim em um instrumento de conquista
de uma vida mais digna e qualitativa para nós e para a Sociedade. Portanto
deveremos nós operadores do Direito estar em simetria com a realidade vivida
por todos. Não podemos deixar que o mundo real se distancie do mundo jurídico.
Devemos dançar conforme a música da vida. O que não poderemos continuar é a
ouvir o mais puro som de nosso Direito sendo reproduzido em uma vitrola velha
que só toca discos de vinil como é o caso de nossa legislação.
Advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática – IBDI; Presidente da Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Conferencista
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