Resumo: Corrente filosófica desenvolvida em meados da última década do século XIX e primeira década do século XX, o pragmatismo foi idealizado, inicialmente, por Charles Sanders Peirce, apresentando em seus escritos uma interpretação da Crítica da Razão Pura (Kant), num enfoque direcionado à antropologia pragmática. Ampliando e desenvolvendo as ideias de Peirce, Willian James buscou a sedimentação do pensamento pragmático. Apresentando uma ótica genuína sobre o tema, James levou seus estudos adiante, com uma originalidade conceitual especial, menos restrito que Peirce, passando a designar de pragmaticismo.
Palavras-chave: Filosofia. Pragmatismo. Verdade.
Abstract: Philosophical movement developed in the mid of the last decade of the nineteenth century and the first decade of the twentieth century, pragmatism was conceived initially by Charles Sanders Peirce, in his writings presenting an interpretation of the Critique of Pure Reason (Kant), a targeted approach to anthropology pragmatic. Expanding and developing the ideas of Peirce, William James sought sedimentation of pragmatic thinking. Featuring a genuine perspective on the subject, James took his studies further, with a less restricted special conceptual originality that Peirce, passing designate pragmaticism.
Keywords: Philosophy. Pragmatism. Truth.
Sumário: Introdução. 1. Pragmatismo. 2. A Teoria Pragmática da Verdade. Conclusão. Referências.
Introdução
O Pragmatismo é uma corrente filosófica desenvolvida a partir do final do século XIX, iniciado pela reflexão de Charles Sanders Peirce, pelo psicólogo William James e pelo jurista Oliver Wendell Holmes Jr., angariando adeptos nos Estados Unidos, confrontando a ótica prática com a visão racionalista.
Tal corrente filosófica metafísica, valora uma ideia pelos seus desdobramentos práticos. Segundo Peirce, a análise ontológica de um símbolo ou a elaboração de um conceito, parte da crença na verdade deste levando em consideração as evidências empíricas e as práticas mais vantajosas.
O presente estudo visa tecer algumas considerações sobre o pragmatismo, bem como a reflexão da verdade neste contexto, visando uma melhor elucidação do tema.
1. Pragmatismo
Analisando minuciosamente os elementos coincidentes do pragmatismo de Peirce, James e Dewey, nota-se que a corrente filosófica em análise está baseada na subordinação do valor teórico ao critério de eficácia, tendo em vista a sua aplicação prática. Assim, o objetivo último seria o alcance do conhecimento e a ampliação do poder dos homens, levando em consideração a sua utilidade.
Valiosa é a contribuição de Rosemari Fagá Viégas (2006, p. 155), senão vejamos: A missão do Pragmatismo seria a de encerrar as disputas filosóficas. Para essa doutrina os adversários insistem em um erro primordial, atribuindo sentidos diversos ás palavras ou utilizando-as sem qualquer sentido definido, gerando o conflito. O Pragmatismo quer implementar um método capaz de determinar o verdadeiros sentido de qualquer conceito, doutrina, proposição, palavra ou outro tipo de signo. Para os autores adeptos das ideias pragmáticas, o objeto do signo é a coisa ou ocasião, mesmo indefinida, na qual o signo deve estar aplicado, ou seja, o sentido é a ideia que se liga ao objeto.
Analisando isoladamente a homilia do pai do pragmatismo, Peirce, tal corrente filosófica parece simplificar apenas a uma teoria da significação absorvida em um método, não desprezando uma máxima que o coloca em operação. O filósofo em mote foi o precursor do pragmatismo, dando nome ao movimento, trazendo à tona as características essenciais, porém sem preocupar com o desenvolvimento de sua formulação inicial.
Conforme observação do próprio William James, o pragmatismo é um novo nome para antigas formas de pensamento. Entre as influências doutrinárias podemos destacar o utilitarismo de John Stuart Mill e o ceticismo característico do iluminismo escocês. No que tange às influências indiretas, é inegável que o pragmatismo também apresenta similaridades com outros sistemas de pensamentos desenvolvidos ao longo do século XIX, como o marxismo, o positivismo e o darwinismo.
A principal preocupação de Peirce foi a apresentação de uma prova consistente de sua nova teoria, sem maior atenção à continuidade e ao desenvolvimento do seu conceito inicial, nem mesmo a sua aplicação mais concreta.
Diante da premissa acima aduzida, foi Willian James quem, diante dos ensinamentos de Peirce, buscou desenvolver a teoria pragmática visando sua divulgação. Praticamente junto com John Dewey, também responsável pelo desenvolvimento dos inúmeros desdobramentos do pragmatismo, o pragmatismo foi ampliado também em sua finalidade, começando a assumir também a forma de uma teoria da verdade.
As divergências trabalhadas pelos filósofos acima, não descaracterizaram o núcleo comum do pragmatismo, que se encontra presente na obra de cada um deles, ou seja, o afastamento da metafísica, a rejeição do nominalismo e a proximidade com o realismo.
Ora, Peirce afirmou certa vez que razão de ser do pragmatismo é mostrar como quase todas as proposições da metafísica ontológica são sem sentido ou manifestamente absurdas. Esta mesma assertiva se desenvolve também plenamente em James e Dewey. De acordo com o pragmatismo, o nominalismo era uma filosofia em auxílio do egoísmo. Isto se deve ao fato de que o nominalismo nega o social, uma vez que reconhece apenas a realidade dos indivíduos. Por fim, embora os três pragmatistas concordassem que a realidade e a percepção dos objetos prescindem de mediações, a única ressalva possível aqui é sobre qual realismo está em jogo (POGREBINSCHI, 2005, p. 25).
O significado do pragmatismo só poderia ser conhecido através de suas conseqüências, ou seja, por meio da prospectiva de um futuro ainda em formação. As características apresentadas como constituintes da definição do pragmatismo, apontam as diferenças práticas que o pragmatismo acarretou para a filosofia.
2. A Teoria Pragmática da Verdade
Para o pragmatismo, a experiência permite uma previsibilidade do futuro a partir de sua análise estabelecida. Assim, uma verdade não será reconhecida pelo fato de poder ser confrontada com dados extraídos de uma experiência pretérita, mas sim por ser susceptível de qualquer uso na experiência futura. Por isso, a previsão deste possível uso, juntamente com o reconhecimento dos seus limites, condições e efeitos, constitui o significado dessa verdade.
Diante deste contexto filosófico, o pragmatismo revela como verdade uma regra de ação, isto é, uma norma para a conduta futura, entendendo-se por ação e por conduta futura toda a espécie ou forma de atividade, quer seja cognoscitiva quer emotiva. A experiência é instrumento essencial para o alcance da verdade e, consequentemente, o desenvolvimento do pragmatismo clássico (GHIRALDELLI JR., 2007, p. 21).
Vale frisar que a verdade que se pretende com o pragmatismo não se reporta à sua natureza, mas o modo pelo qual ela se retrata na prática da vida e na prática social. Para James o pragmatismo era um “método para a verdade”. Tal método terá como principal finalidade superar o antagonismo apresentado pelos racionalistas e empiristas.
James considerava o pragmatismo como uma forma de empirismo, ou melhor, uma espécie de empirismo radical, pois significava fazer da experiência uma pedra de toque melhor para obter resultados sobre decisões que se necessitava tomar, quando do julgamento a respeito de se um enunciado é ou não verdadeiro (GHIRALDELLI JR., 2007, p. 21).
Guiraldelli Júnior (2007, p. 22) faz uma correspondência do empirismo com as demais teorias da verdade, senão vejamos: Não se tratava de ir contra a concepção correspondentista da verdade ou contra a concepção coerentista, quanto ao que elas queriam, que, enfim, era a obtenção de uma definição de verdade. O pragmatismo deveria ser um coadjuvante em um trabalho específico: qualquer pessoa poderia optar melhor por um enunciado – o verdadeiro – e descartar o outro – o falso -, levando em consideração a questão da coerência e da correspondência, mas de uma forma a não dar as rédeas do processo a uma definição prévia. Pois dar as rédeas do processo a tais teorias seria, novamente, voltar ao dilema filosófico de definir a verdade. Ou seja, o pragmatismo deveria ser instrumental, capaz de colocar com procedimentos de decisão diante de enunciados, e é claro, de ações. Como isso seria feito? Observando a experiência de um ponto de vista pragmático, isto é, considerando as alterações no âmbito da vida cotidiana, prática, das relações que eram, enfim, as experiências.
James é enfático em afirmar que a verdade de uma ideia não é uma propriedade estagnada nessa ideia. Acontece ser a verdade uma ideia. Esta torna-se verdadeira, é feita verdadeira pelos acontecimentos. Sua verdade é, de fato, um evento, um processo: o processo, a saber, de verificar-se, sua verificação. Sua validade é o processo de sua validação (JAMES, 2006, p. 113).
O conhecimento extraído de pensamentos verdadeiros permite, de uma forma direta ou indiretamente, criar alternativas para valiosas ações de importância significativa para a vida humana. Por isso, é o nosso dever inteirarmos da verdade, principalmente pelas implicações práticas. A posse da verdade é um meio preliminar em direção a outras satisfações vitais, não sendo um fim em si mesmo, segundo a ótica pragmática.
A análise da verdade absoluta não ficou esquecida por William James. Para o filósofo, o absolutamente verdadeiro, significando o que nenhuma experiência posterior jamais alterará, é aquele ponto difuso ideal para o qual imaginamos que todas as nossas verdades temporárias algum dia convergirão. No entanto, temos de viver hoje com a verdade que podemos ter hoje, e estarmos prontos amanhã para tachá-la de falsidade (JAMES, 2006, p. 123).
O pragmatismo sustenta, ainda, que o único critério da verdade é o sucesso. O pensamento encontra-se a serviço da ação. As ideias não passam de ferramentas de que nos utilizamos para agir: a ideia verdadeira é aquela que pega melhor, que tem mais rendimento, que é mais eficaz.
O próprio Descartes, por mais ligado que fosse às “ideias inatas” e as evidências puras, reconhecia que se encontra “muito mais verdade nos raciocínios que cada um faz com relação aos negócios que lhe importam e cuja solução deve castigá-lo logo depois, se julgar mal, do que naqueles que faz um homem de letras em seu gabinete, relativos a especulações que não produzem efeito algum” (HUISMAN; VERGEZ, 1967, p. 296).
Não se constata no pragmatismo um interesse exacerbado em definir a verdade, isto é, propor uma fórmula, uma frase, ou até mesmo, um resumo do que seria a natureza da verdade. Privilegiavam a investigação de procedimentos para julgar discursos, e não com a ideia de ver se enunciado correspondem ou não ao mundo, ou se representam exatamente o mundo ou não (GHIRALDELLI JR., 2007, p. 21).
Conclusão
Levando em consideração os argumentos acima alinhavados, podemos concluir que o pragmatismo nos conduz ao raciocínio de que o sentido dos fenômenos devem ser submetidos à avaliação do seu aspecto prático e útil, necessário, limitando a especulação racionalista do pensamento.
Pela orientação filosófica do pragmatismo, observamos que o sentido de tudo está na utilidade, levando em consideração que todo objeto possa ser capaz de produzir. A lógica entabulada é que a verdade deve servir à solução imediata dos problemas, sob pena de sua desconsideração axiológica.
Por isso, a verdade é considerada como um conjunto de todas as suas consequências práticas relativas a determinado contexto. Logo, a filosofia deve analisar donde surgem as consequências valorativas e como torná-las instrumento para uma sociedade melhor.
Não é sem motivo que o pragmatismo desconsidera que o intelecto humano, exclusivamente, representa a realidade mediante uma raciocínio lógico e conclusivo sem a análise prática de seus resultados, opondo às correntes formalistas e racionalistas da filosofia.
Possui Graduação em de Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2000), Licenciatura em Filosofia pela Claretiano (2014), Pós-Graduação em Direito Público pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (2001), Pós-Graduação em Direito Administrativo pela Universidade Gama Filho (2010), Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (2011), Pós-Graduação em Filosofia pela Universidade Gama Filho (2011), Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá (2014), Pós-Graduado em Gestão Pública pela Universidade Cândido Mendes (2014), Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (2014), Pós-Graduado em Direito Educacional pela Claretiano (2016), Mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (2005), Doutorando em Ciências da Comunicação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Atualmente é Professor Universitário da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) nos cursos de Graduação e Pós-Graduação e na Fundação Educacional Nordeste Mineiro (FENORD) no curso de Graduação em Direito; Coordenador do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE). Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI); e Assessor de Juiz – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Comarca de Governador Valadares
Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva. Mestrando em Gestão Integrada do Território pela Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE. Coordenador Geral do IESI/FENORD da Fundação Educacional Nordeste Mineiro.
Professora Universitária do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior Integrado – IESI, mantido pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro – FENORD. Mestranda em Gestão Integrada do Território pela Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE
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