Não há dúvidas de que um dos maiores medos dos condutores é ter a carteira cassada. Afinal, trata-se da penalidade mais severa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O processo de habilitação, por si só, já é uma etapa cansativa pela qual todo condutor deve passar: muitas aulas (teóricas e práticas), nervosismo em relação às provas, gasto de dinheiro etc., para, então, ter a tão sonhada CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em mãos.
Já pensou, depois de tudo isso, simplesmente perder o direito de dirigir? Pior ainda, para reavê-lo, ter que passar novamente por todo o processo de habilitação, como se nunca tivesse sido habilitado?
De fato, ninguém quer passar por isso.
Mas você sabe como evitar a cassação da carteira de motorista? Sabe o que a legislação de trânsito prevê a respeito dessa penalidade?
Neste artigo, explicarei tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Além disso, abordarei outro muito importante, sobre o qual todo condutor deve estar por dentro: é possível recorrer de qualquer penalidade de trânsito – inclusive da própria cassação.
Disponibilizarei, para isso, um modelo de recurso que poderá ser muito útil a você.
Portanto, siga a leitura e tire suas dúvidas sobre cassação da CNH.
Como mencionei no início do texto, a cassação é uma das penalidades mais temidas pelos condutores.
Conforme explana o art. 263 do CTB, ela será imposta nos seguintes casos:
Como você pode ver, existem três situações que podem levar o condutor a ter a sua carteira cassada.
No segundo item exposto, mencionei alguns artigos que, em caso de reincidência no período de um ano, geram a possibilidade de cassação. Veja, agora, quais são eles:
art. 162, III: dirigir com CNH (ou PPD) cuja categoria difira da correspondente ao veículo conduzido;
art. 163: entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada, com a habilitação suspensa, cassada ou vencida há mais de 30 dias, ou que não esteja utilizando lentes ou óculos de contato, em caso de exigência determinada na CNH;
art. 164: permitir que pessoa nas condições acima citadas tome posse do veículo;
art. 165: dirigir sob a influência de álcool;
art. 173: disputar corrida;
art. 174: promover ou participar de competição, evento, exibição e demonstração de perícia em manobra em via pública e sem autorização;
art. 175: utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
São, portanto, sete infrações que merecem maior atenção do condutor para que não sejam cometidas mais de uma vez em 12 meses.
E você sabe por que, afinal, a cassação é uma penalidade tão temida?
Simples. Uma vez cassada sua carteira, o motorista deverá ficar durante dois anos sem dirigir nenhum tipo de veículo automotor.
É tempo suficiente para gerar um grande transtorno na vida de quem está acostumado a utilizar o próprio veículo para suas atividades diárias, não é mesmo?
Para quem trabalha e depende do carro para isso, essa consequência é ainda pior. Inclusive, há pessoas que perdem o emprego por conta dessa penalidade!
Além disso, para recuperar a CNH cassada, o condutor precisará passar por todo o processo de habilitação novamente, como da primeira vez.
Ou seja, é preciso realizar os exames médicos, frequentar as aulas teóricas e práticas e ser aprovado nos exames, para, então, conquistar a PPD (Permissão Para Dirigir).
Agora que você sabe o que causa a cassação da CNH e o que a torna uma penalidade tão severa, explicarei o que acontece com o condutor que é pego dirigindo com o documento cassado.
Portanto, acompanhe a próxima seção!
Embora seja proibido, muitos condutores cometem o erro de ignorar a penalidade de cassação e seguem dirigindo sem a carteira.
Essa atitude configura uma infração, prevista no inciso II do art. 162 do CTB.
Se pego conduzindo com a CNH (ou PPD) cassada ou suspensa, o motorista estará cometendo uma infração gravíssima, cuja penalidade é a multa em dinheiro (com valor multiplicado por três), o que resulta no valor de R$ 880,41.
Além disso, é prevista a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Também merece atenção o art. 310 do CTB. Nele, está expresso que entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada, ou com a habilitação cassada ou suspensa, torna o condutor passível de sofrer pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Ou seja, além de não ser permitido ao condutor dirigir com a carteira cassada, também sofre penalidade quem entrega o veículo a pessoa impedida de conduzir nas condições acima expostas.
Ambas as atitudes, então, são, além de perigosas, ilegais.
Por falar nisso, cabe, aqui, mencionar um fator que costuma causar dúvida e confusão entre os condutores: afinal, você sabe qual a diferença entre cassação e suspensão da CNH?
É o que explicarei no próximo tópico.
Um dos motivos que pode gerar a confusão entre os condutores a respeito dessas duas penalidades é que ambas bloqueiam o direito de dirigir.
Porém, há diferenças significativas entre a suspensão e a cassação.
Os prazos de suspensão, conforme estipula o art. 261 do CTB, variam conforme a motivação que originou a penalidade.
Serão diferentes se em decorrência do acúmulo de 20 ou mais pontos na CNH, ou devido ao cometimento de alguma infração autossuspensiva.
Por acúmulo de pontos, o tempo que o condutor ficará com a habilitação suspensa varia de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência, esse período aumenta para 8 meses a 2 anos.
Nos casos de cometimento de infração autossuspensiva, o prazo é de 2 a 8 meses, exceto para as infrações cujo dispositivo infracional apresentam prazo específico. Em casos de reincidência, o prazo é de 8 a 18 meses.
Você deve lembrar que, no início deste artigo, mencionei que o tempo de cassação da CNH é, sempre, de 2 anos.
Esse é o principal aspecto que torna as penalidades distintas. Mas há outro: o processo para reaver a habilitação também difere.
Como você já viu, depois de cumprir o prazo de cassação (2 anos sem dirigir), é preciso refazer todo o processo de habilitação (aulas e provas – teóricas e práticas).
Quanto à suspensão, por outro lado, além de não dirigir durante o prazo estipulado pela legislação, o motorista deve, ao fim do cumprimento da penalidade, realizar o Curso de Reciclagem (30 horas-aula) e ser aprovado na prova teórica para, depois disso, ter seu direito de volta.
A suspensão, portanto, como você pode ver, não implica a perda definitiva da sua CNH, mas um bloqueio temporário. Já a cassação leva à perda do direito de dirigir obrigatoriamente por 2 anos.
Não restam dúvidas, então, de que ter a carteira cassada é uma penalidade extremamente prejudicial ao condutor, não é mesmo?
Mas nem tudo estará perdido caso você sofra essa punição. Sabe por quê? Recorrer é um direito seu! Na próxima seção, explicarei como exercê-lo.
Você pode estar se perguntando: será que vale a pena recorrer da cassação ou é perda de tempo?
Pois, antes de mais nada, tenha em mente que a defesa contra a cassação é um direito seu, conforme expõe o art. 5º (incisos LV e LIV) da Constituição Federal, bem como prevê o art. 265 do próprio CTB.
Com isso em mente, calcule o transtorno que deve ser ficar por 2 anos sem poder dirigir (ainda mais quando você utiliza o carro para ir ao trabalho).
Além disso, imagine se, por algum motivo, você resolve ignorar o fato de sua carteira estar cassada e dirigir.
Você pode correr o risco de ser pego em uma blitz e acabar sendo preso (6 meses a 1 ano), conforme prevê o art. 309 do CTB.
Definitivamente, não é isso que você quer, não é mesmo?
Embora possa parecer difícil, existem argumentos que, quando bem utilizados e embasados, salvam muitos motoristas dessa temida penalidade. Portanto, a defesa será sempre a sua melhor opção.
Para recorrer da cassação da CNH, você passará pelas mesmas etapas que em qualquer outro tipo de recurso.
Nesse caso, você terá três oportunidades: a defesa prévia, o recurso em 1ª instância e o recurso em 2ª instância.
Para facilitar o entendimento, explicarei cada um separadamente a partir de agora.
A defesa prévia é a etapa em que serão analisados os aspectos mais formais da notificação recebida.
Assim, é importante que se analise com cautela os dados que são imprescindíveis para a valia da notificação, tais como a tipificação da infração, local, data e hora do seu cometimento, caracteres da placa etc., como indicado no art. 280 do CTB.
Nesse sentido, é importante ficar atento. No caso do processo de cassação da CNH por reincidência em determinada infração gravíssima, o condutor receberá uma notificação de autuação referente à infração cometida, e outra indicando a abertura do processo de cassação.
Ou seja, o condutor receberá duas notificações: uma referente ao processo de cassação; outra, ao cometimento da infração em si.
É na defesa prévia, também, que pode ser feita a Indicação de Condutor Infrator, caso não seja o proprietário do veículo o responsável pelo cometimento da infração que originou a cassação.
Caso não obtenha sucesso nesta etapa, no entanto, é hora de partir para a segunda fase: recurso em 1ª instância.
Nesta etapa, o recurso será enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Aqui, a penalidade já terá sido aplicada, uma vez que a defesa de autuação (etapa anterior) tenha sido negada pelo órgão de trânsito ou, ainda, que você não a tenha enviado.
Porém, isso não quer dizer que você deverá imediatamente arcar com as consequências impostas, mas que receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Junto à NIP, constará um código de barras para o pagamento da multa, em vez de um formulário para a indicação de condutor.
Na primeira instância, é importante formular bons argumentos em sua defesa a fim de convencer as autoridades de que a pena aplicada é indevida.
Nesse sentido, você pode destacar sua necessidade de utilizar seu veículo diariamente, e que, portanto, a penalidade lhe traria muitos problemas.
Mas, caso você não obtenha sucesso, não se desespere, pois ainda há outra chance (e última) de defesa: recurso em 2º instância.
Nesta última fase, caso não haja nenhum acréscimo ou modificação a ser feita, você poderá utilizar os mesmos argumentos lançados anteriormente, tendo em vista que outra comissão julgadora avaliará sua defesa.
Portanto, não desanime se você não obtiver sucesso na 1ª instância, pois ainda há chances de reverter a situação na última etapa.
Por fim, cabe ressaltar que, embora você mesmo possa elaborar sua defesa para carteira cassada, contar com a ajuda de profissionais pode aumentar suas possibilidades de sucesso.
Isso porque existem brechas na lei e argumentos que podem ser utilizados que você nem imagina!
Além disso, o modelo de recurso que ofereço também pode ser fundamental para garantir o sucesso da sua defesa.
Não deixe de contar com esse auxílio e mantenha seu direito de dirigir, a fim de não prejudicar sua rotina.
No texto que você acabou de ler, procurei abordar tudo sobre as situações que levam a carteira de motorista a ser cassada.
Para isso, tratei, inicialmente, do que a legislação aborda sobre o tema, alertando para os casos que culminam nesta penalidade tão severa.
Assim, mencionei como o Código de Trânsito Brasileiro trata o processo de cassação – quando ele acontece e quais as consequências que ele acarreta.
Além disso, expliquei como ocorre o processo de defesa da cassação, explicando o básico que você precisa saber sobre as três etapas (defesa prévia, primeira e segunda instância).
Com os motivos expostos neste artigo, acredito que não restem dúvidas de que vale a pena investir em um bom recurso para sua defesa.
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