Está disponivel no site da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) a Cartilha Eleições 2020, com orientações gerais aos agentes públicos estaduais sobre as condutas vedadas durante o período eleitoral. O documento é publicado pela PGE-PE nos anos de eleição desde 2006, sempre com as atualizações necessárias e em linguagem simples.
Este ano a cartilha está disponível apenas na versão on-line. “Ao fornecer informações sobre as condutas que não são permitidas no período, a Procuradoria, mantendo sua tradição, busca garantir segurança aos atos jurídicos dos servidores e agente públicos, igualmente contribuindo, sob esse ângulo, para a adequação do processo eleitoral”, destaca o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.
“A observância das orientações mantém sua relevância mesmo em se tratando de eleição municipal, considerando que muitas das condutas vedadas pela legislação eleitoral podem restar caracterizadas independentemente da circunscrição do pleito”, afirma a procuradora-geral adjunta do Estado de Pernambuco, Giovana Ferreira.
A cartilha elenca as condutas impedidas e vedadas aos agentes públicos, contém uma seção de perguntas e respostas, outra com a jurisprudência atualizada e o calendário simplificado das eleições 2020. Este ano, devido à pandemia, houve a edição da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que determinou o adiamento das eleições municipais e readequação do calendário eleitoral. No conteúdo da publicação, houve uma significativa atualização do repositório jurisprudencial.
A publicação foi atualizada e revisada pelas procuradoras Manuela Laurentino, Mariana Varejão e Giovana Ferreira, que é procuradora-geral adjunta do Estado de Pernambuco, e pelo procurador Paulo Rosenblatt.