Categories: Notícias

Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade quando do nascimento ou adoção

Advogado especializado em direito previdenciário diz que necessita da comprovação da adoção ou o nascimento da criança e a relação de dependência econômica

Casais homoafetivos, formados por duas mulheres, têm direito ao salário-maternidade, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadoras que adotaram uma criança.

No entanto, muitos casais homoafetivos ainda desconhecem essa possibilidade e enfrentam dificuldades para obter o benefício. Por isso, é fundamental esclarecer algumas questões sobre o salário-maternidade para essas famílias.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Segundo o Dr. André Luiz Oliveira, advogado de direito previdenciário, os casais homoafetivos têm o mesmo direito de solicitar o benefício que casais heterossexuais. “Em primeiro lugar, é importante destacar que a legislação brasileira não faz distinção de gênero ou orientação sexual para a concessão do salário-maternidade”, explica o especialista.

Para ter direito ao salário-maternidade, o casal deve comprovar a adoção e a relação de dependência econômica. “No caso de adoção, é necessário apresentar certidão de nascimento ou decisão judicial que comprove a guarda ou a adoção. É importante ressaltar que o benefício pode ser solicitado tanto pela mãe biológica quanto pela mãe não biológica, desde que esta tenha se tornado mãe através de um processo de adoção ou inseminação artificial”, diz o Dr. André.

O salário-maternidade tem duração de 120 dias e pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou da adoção da criança. O valor do benefício é equivalente ao salário da trabalhadora e é pago pelo INSS.

Para solicitar o benefício, o casal deve apresentar os documentos necessários no INSS ou por meio do site do órgão. Em caso de dificuldades ou dúvidas, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário como o Dr. André Luiz Oliveira. É importante que essas famílias conheçam seus direitos e lutem por eles, garantindo assim a proteção e o bem-estar dos seus filhos, principalmente no dia 17 de maio, o Dia Internacional contra a Homofobia.

Serviço: Dr. André Luiz Oliveira

Advogado especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias

@andreluizoliveiraadv

+55 11 98820-4218

andre.oliveira@oliveiraeassociados.adv.br

https://oliveiraeassociados.adv.br/

Rua Frei Mont’Alverne, 448, Vila Aricanduva, São Paulo

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
Âmbito Jurídico

Recent Posts

Direito autoral em biografias não autorizadas

As biografias não autorizadas geram intensos debates jurídicos e sociais, especialmente no que tange aos…

5 horas ago

Como proteger segredo industrial

O segredo industrial é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ele consiste em…

5 horas ago

Como as empresas podem proteger sua propriedade intelectual

A propriedade intelectual é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ela inclui invenções,…

6 horas ago

Segredo Industrial e Comercial

Segredo industrial e comercial, também conhecidos como segredos empresariais, são informações confidenciais utilizadas por empresas…

6 horas ago

Proteção de criações artísticas

A proteção de criações artísticas é assegurada por meio dos direitos autorais, previstos na Constituição…

6 horas ago

Proteção de indicações geográficas

A proteção de indicações geográficas (IG) é um mecanismo de propriedade intelectual que identifica a…

6 horas ago