CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para registrar acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Seu objetivo é notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o ocorrido, permitindo que a pessoa acidentada tenha acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez.

A CAT também pode ser utilizada em outros órgãos públicos e em processos judiciais para comprovar o acidente ou a doença relacionada ao trabalho.

Quem deve emitir a CAT

A responsabilidade principal de emitir a CAT é do empregador. A empresa é obrigada a informar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Em caso de acidente com morte, a comunicação deve ser imediata.

Caso o empregador não cumpra essa obrigação, a CAT pode ser registrada por:

  • A própria pessoa acidentada;
  • Dependentes do acidentado;
  • Entidades sindicais;
  • Médicos(as);
  • Autoridades públicas.

Essa flexibilidade garante que o trabalhador não fique desamparado caso a empresa negligencie sua responsabilidade.

Tipos de CAT

Existem três tipos principais de CAT:

  1. CAT Inicial: Emitida no momento do primeiro registro do acidente ou doença ocupacional.
  2. CAT de Reabertura: Utilizada para reabrir o caso quando há agravamento das condições de saúde do trabalhador em decorrência do acidente ou doença.
  3. CAT de Óbito: Emitida em casos de falecimento do trabalhador devido ao acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Como preencher e enviar a CAT

O preenchimento da CAT é feito por meio de formulário eletrônico, acessível em plataformas digitais. Veja o passo a passo para preenchimento:

  1. Acesse o portal “Meu INSS” ou o site de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho.
  2. Escolha o tipo de CAT a ser emitido (inicial, reabertura ou óbito).
  3. Preencha todas as informações solicitadas:
    • Dados do empregador (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc.).
    • Dados do empregado (nome, CPF, PIS/PASEP, endereço, telefone, etc.).
    • Informações sobre o acidente (data, hora, local, tipo de acidente, etc.).
    • Dados médicos (atendimentos e laudos).
    • Informações sobre ocorrência policial, se houver.
  4. Envie o formulário preenchido.

O tempo estimado para preenchimento e envio é de até 5 minutos.

Canais de prestação do serviço

A CAT pode ser emitida pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS: Disponível no Google Play e App Store.
  • Portal Meu INSS: Acesso pelo site meu.inss.gov.br.
  • Telefone 135: Em casos de dificuldade de acesso online.

Esses meios garantem agilidade e acessibilidade ao serviço, evitando a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.

Documentação necessária

Os documentos necessários para preencher a CAT incluem:

  • Dados do empregador: Razão social, CNPJ, endereço e telefone.
  • Dados do empregado: Nome completo, CPF, PIS/PASEP, endereço, telefone e informações profissionais.
  • Dados sobre o acidente: Data, horário, local e descrição detalhada do ocorrido.
  • Laudos médicos: Informando o atendimento inicial e condição do trabalhador.
  • Registro policial (se aplicável): Em casos de acidente com envolvimento de terceiros ou necessidade de investigação.

É essencial preencher corretamente todos os campos obrigatórios, pois a falta de informações pode impedir o envio do formulário.

Consequências para a empresa em caso de omissão

A empresa que deixar de emitir a CAT dentro do prazo legal pode sofrer penalidades, como:

  • Multas administrativas aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Responsabilizações judiciais por negligência;
  • Obrigação de pagamento de benefícios atrasados ao empregado.

Ademais, a omissão pode prejudicar a defesa da empresa em eventual ação trabalhista ou previdenciária.

Benefícios garantidos ao trabalhador

Ao registrar a CAT, o trabalhador garante seus direitos previdenciários e trabalhistas, incluindo:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): Pago pelo INSS durante o afastamento superior a 15 dias.
  • Aposentadoria por invalidez: Caso o trabalhador fique permanentemente incapaz para o trabalho.
  • Estabilidade provisória: Garantia de emprego por 12 meses após o retorno do afastamento.
  • Reabilitação profissional: Programa oferecido pelo INSS para capacitar o trabalhador em novas funções.

Perguntas e respostas

Quem deve emitir a CAT? O empregador tem a obrigação principal de emitir a CAT, mas outros podem registrá-la, como o próprio trabalhador, médicos, sindicatos e autoridades públicas.

Quando a CAT deve ser emitida? A comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, deve ser imediata.

Qual é a penalidade para a empresa que não emitir a CAT? A empresa pode ser multada e responder judicialmente por negligência, além de ter que arcar com custos decorrentes do atraso.

O que fazer se a empresa não emitir a CAT? O trabalhador ou seus dependentes podem preencher e enviar a CAT diretamente pelos canais disponíveis, como o site Meu INSS.

Quais benefícios são garantidos com a CAT? O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória, aposentadoria por invalidez e reabilitação profissional.

Como funciona o CAT acidente de trabalho? A CAT registra o acidente de trabalho ou doença ocupacional no INSS, permitindo o acesso a benefícios previdenciários e garantindo proteção jurídica ao trabalhador.

O que o funcionário ganha com CAT? O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, estabilidade provisória no emprego e reabilitação profissional.

Quando o trabalhador tem direito a CAT? Sempre que ocorre um acidente de trabalho, de trajeto ou diagnóstico de doença ocupacional.

O que acontece quando a empresa abre CAT? O caso é registrado no INSS, e o trabalhador passa a ter acesso aos benefícios previdenciários e à proteção legal.

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT? A CAT assegura o acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória, protegendo os direitos do trabalhador.

Qual é o valor do CAT? A emissão da CAT é gratuita, não havendo custo para o trabalhador ou o empregador.

Como funciona o CAT acidente de trabalho? A CAT registra o acidente de trabalho ou doença ocupacional no INSS, permitindo o acesso a benefícios previdenciários e garantindo proteção jurídica ao trabalhador.

O que o funcionário ganha com CAT? O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, estabilidade provisória no emprego e reabilitação profissional.

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Quando o trabalhador tem direito a CAT? Sempre que ocorre um acidente de trabalho, de trajeto ou diagnóstico de doença ocupacional.

O que acontece quando a empresa abre CAT? O caso é registrado no INSS, e o trabalhador passa a ter acesso aos benefícios previdenciários e à proteção legal.

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT? A CAT assegura o acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória, protegendo os direitos do trabalhador.

Qual é o valor do CAT? A emissão da CAT é gratuita, não havendo custo para o trabalhador ou o empregador.

O que a CAT prejudica a empresa? A CAT pode gerar custos adicionais com benefícios ao empregado e aumentar as alíquotas de contribuição ao INSS.

É possível abrir CAT sem atestado? Sim, a CAT pode ser emitida sem atestado médico, mas ele é necessário posteriormente para validação dos benefícios.

Como saber se a CAT foi aceita? A consulta pode ser feita no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Quando o funcionário tem CAT pode ser demitido? Não. O trabalhador tem estabilidade provisória por 12 meses após o retorno.

O que fazer depois da CAT? O trabalhador deve seguir os tratamentos e laudos médicos, acompanhando o processo pelo INSS.

O que a CAT garante ao empregado? Benefícios previdenciários, estabilidade provisória e reabilitação profissional.

Por que as empresas não gostam de emitir a CAT? Porque a emissão da CAT pode aumentar as alíquotas de contribuição ao INSS e gerar custos adicionais com benefícios e estabilidade do trabalhador.

Quem tem CAT tem estabilidade? Sim. O trabalhador tem estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Quais os direitos que a pessoa tem quando se abre o CAT? O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, estabilidade provisória e reabilitação profissional.

Quem paga o salário de acidente de trabalho? Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS por meio do auxílio-doença acidentário.

Quem comunica a CAT ao INSS? A comunicação deve ser feita pelo empregador. Caso ele não o faça, o trabalhador ou terceiros habilitados podem realizar o registro.

Quem paga as despesas no acidente de trabalho? As despesas médicas e hospitalares são de responsabilidade do empregador até a concessão do benefício previdenciário pelo INSS.

Quem abre o CAT é a empresa ou o funcionário? A empresa deve abrir a CAT. No entanto, o trabalhador, dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas também podem fazer o registro.

Conclusão

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma ferramenta essencial para garantir os direitos do trabalhador acidentado ou acometido por doença ocupacional. Ela deve ser emitida imediatamente pela empresa ou, na sua ausência, por outras entidades habilitadas.

A CAT protege tanto o trabalhador quanto o empregador, formalizando a situação perante o INSS e evitando futuros litígios judiciais. Portanto, seu preenchimento correto e envio dentro do prazo são passos fundamentais para assegurar a assistência necessária ao empregado e o cumprimento das obrigações legais.

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