A certidão de busca unificada é um documento que pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas para fins diversos, como comprovação de regularidade fiscal, obtenção de financiamentos, participação em licitações, entre outros. Essa certidão é emitida pelos cartórios de registro de pessoas jurídicas e tem como objetivo evitar situações de homonímia, ou seja, a existência de empresas com o mesmo nome.
De acordo com o 9 rgi, para obter a certidão de busca unificada, é necessário solicitar o documento na Central de Distribuição de Títulos e Documentos (CDT), localizada na cidade de São Paulo. A certidão informa se há ou não registros em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada em qualquer um dos 10 cartórios de títulos e documentos do país.
É importante ressaltar que a certidão de busca unificada não substitui outras certidões específicas, como a certidão negativa de débitos fiscais ou a certidão de falência e concordata. Cada uma dessas certidões tem uma finalidade específica e deve ser solicitada de acordo com a necessidade de cada caso.
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A Certidão de Busca Unificada é um documento que comprova a existência ou não de registros de atos jurídicos em nome de uma pessoa jurídica. Ela é emitida pelo Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos (CDT) e é expedida pelos Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica.
A busca unificada é uma medida de segurança jurídica que visa evitar situações de homonímia, ou seja, quando duas ou mais pessoas jurídicas têm o mesmo nome. Com a Certidão de Busca Unificada, é possível verificar se há registros de atos jurídicos em nome da pessoa jurídica pesquisada em qualquer um dos dez cartórios de títulos e documentos.
A Certidão de Busca Unificada é um documento importante para empresas que precisam comprovar sua regularidade perante órgãos públicos e para aquelas que desejam participar de licitações. Ela é utilizada para comprovar a inexistência de débitos fiscais e judiciais, bem como para atestar a validade dos documentos apresentados em processos administrativos e judiciais.
Para solicitar a Certidão de Busca Unificada, é preciso comparecer à CDT com a documentação necessária e pagar as taxas devidas. O prazo para a entrega do documento varia de acordo com a demanda e com a complexidade da pesquisa realizada.
Em resumo, a Certidão de Busca Unificada é um documento que atesta a existência ou não de registros de atos jurídicos em nome de uma pessoa jurídica, emitido pelo CDT e expedido pelos Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica. Ela é importante para comprovar a regularidade perante órgãos públicos e para participar de licitações, além de ser uma medida de segurança jurídica para evitar situações de homonímia.
A Certidão de Busca Unificada é um documento emitido pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica que informa a existência ou não de registros de empresas com nomes semelhantes ao pesquisado. É essencial para garantir a segurança jurídica e a credibilidade em transações comerciais e imobiliárias.
O registro civil de empresas é um processo complexo que pode gerar homonímia, ou seja, empresas com nomes iguais ou muito parecidos. Isso pode levar a erros de identificação e, consequentemente, a problemas jurídicos e financeiros. A Certidão de Busca Unificada evita essa situação, pois informa se há outras empresas com nomes semelhantes ao pesquisado.
Além disso, a Certidão de Busca Unificada também informa sobre a existência de protestos contra a empresa pesquisada. Protestos são ações judiciais movidas por credores que não receberam seus pagamentos e podem indicar problemas financeiros da empresa pesquisada.
Em resumo, a Certidão de Busca Unificada é um documento essencial para garantir a segurança jurídica e a credibilidade em transações comerciais e imobiliárias. Ela evita homonímia e informa sobre a existência de protestos contra a empresa pesquisada.
Para obter a Certidão de Busca Unificada, é necessário seguir alguns procedimentos específicos. Primeiramente, o solicitante deve acessar o site do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de sua região e verificar se é possível solicitar o documento online. Caso contrário, é necessário comparecer pessoalmente ao cartório.
O próximo passo é preencher o formulário de solicitação da Certidão de Busca Unificada, informando os dados da empresa, como o nome empresarial, número do CNPJ, endereço, entre outros. É importante lembrar que alguns cartórios exigem que a solicitação seja feita pelo representante legal da empresa.
Após o preenchimento do formulário, o solicitante deve pagar a taxa de emissão da certidão. O valor varia de acordo com o cartório e a região, mas geralmente é uma taxa única para a busca unificada. O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque ou cartão de crédito, dependendo do cartório.
Com o pagamento confirmado, o cartório inicia o processo de busca unificada, que consiste em verificar se existem outras empresas registradas com o mesmo nome empresarial ou nome fantasia. Caso haja homonímia, o cartório pode exigir documentos adicionais para comprovar a diferença entre as empresas.
Após a conclusão da busca unificada, o cartório emite a Certidão de Busca Unificada, que pode ser retirada pessoalmente ou enviada pelo correio, dependendo da escolha do solicitante. A certidão é um documento importante para comprovar a regularidade da empresa e evitar problemas jurídicos decorrentes de homonímia.
A Certidão de Busca Unificada é um documento emitido pelos Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica que comprova a existência ou não de registros de empresas com o mesmo nome em uma determinada localidade. Mas qual é a validade desse documento?
De acordo com as instruções do CRECI-SP, a Certidão de Busca Unificada tem validade de 30 dias contados a partir da data de sua emissão. Após esse período, é necessário emitir uma nova certidão para comprovar a inexistência de registros.
Vale ressaltar que a Certidão de Busca Unificada é uma certidão negativa, ou seja, comprova a inexistência de registros em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada. Caso haja algum registro em aberto, será emitida uma certidão positiva com efeitos de negativa.
É importante destacar que a Certidão de Busca Unificada é válida apenas para a localidade em que foi emitida. Caso a pessoa física ou jurídica tenha registros em outras localidades, será necessário solicitar certidões de busca unificada em cada uma delas.
Por fim, é importante lembrar que a Certidão de Busca Unificada é emitida pelo Centro de Distribuição de Títulos e Documentos (CDT), e não pelo Cartório de Registro de Imóveis. O CDT é responsável por centralizar a distribuição de títulos e documentos em todo o estado de São Paulo.
A Certidão de Busca Unificada é um documento emitido pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica que informa a existência ou não de qualquer tipo de documento registrado em qualquer um dos 10 cartórios de títulos e documentos contra o nome pesquisado. Esta certidão traz diversos benefícios para quem a solicita, como:
A Certidão de Busca Unificada é emitida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, o que garante a autenticidade do documento. Isso é importante para quem precisa de um documento que comprove a inexistência de débitos ou pendências em seu nome.
A Certidão de Busca Unificada pode ser solicitada pela internet, o que torna o processo muito mais prático e rápido. É possível fazer o pedido sem sair de casa, evitando filas e deslocamentos desnecessários.
A Certidão de Busca Unificada é emitida em poucos dias, o que é uma vantagem para quem precisa do documento com urgência. O prazo varia de acordo com o cartório, mas geralmente é de até 5 dias úteis.
A Certidão de Busca Unificada é emitida em original, o que garante a validade do documento. Isso é importante para quem precisa apresentá-lo em órgãos públicos ou em processos judiciais.
A Certidão de Busca Unificada traz o inteiro teor dos documentos registrados contra o nome pesquisado, o que é uma vantagem para quem precisa saber exatamente o que está sendo registrado em seu nome.
A Certidão de Busca Unificada é emitida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, o que garante que a pesquisa foi feita em todos os cartórios de títulos e documentos da região.
A Certidão de Busca Unificada é assinada pelo responsável pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, o que garante a autenticidade do documento. Isso é importante para quem precisa apresentá-lo em órgãos públicos ou em processos judiciais.
A Certidão de Busca Unificada é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que comprova a existência ou não de débitos tributários em nome de uma pessoa física ou jurídica. Essa certidão é utilizada para comprovar a regularidade fiscal de uma empresa e é exigida em diversas situações, como em processos de licitação, na obtenção de financiamentos e em transações imobiliárias.
Para emitir a Certidão de Busca Unificada, é necessário que a empresa não possua débitos em aberto com a Receita Federal. Caso existam débitos, a certidão será emitida com a informação desses débitos. É importante ressaltar que a certidão não é emitida se houver débitos em nome de sócios ou administradores da empresa.
A Certidão de Busca Unificada possui informações sobre débitos referentes a tributos federais, como Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, entre outros. Além disso, a certidão também informa sobre a existência de débitos previdenciários, como a contribuição para o INSS.
É possível emitir a Certidão de Busca Unificada para um período específico, desde que a empresa não possua débitos em aberto para esse período. Caso existam débitos para o período solicitado, a certidão será emitida com a informação desses débitos.
Em resumo, a Certidão de Busca Unificada é um documento importante para comprovar a regularidade fiscal de uma empresa. É necessário que a empresa não possua débitos em aberto com a Receita Federal para que a certidão seja emitida. A certidão informa sobre a existência de débitos referentes a tributos federais e previdenciários, e é possível emitir a certidão para um período específico desde que a empresa não possua débitos em aberto para esse período.
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