Em razão do isolamento social exigido por conta da pandemia de Covid-19, o CNJ instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) no fim do mês de maio e regulamentou a prática de atos notariais em âmbito nacional, viabilizando que os cartórios de notas realizem procedimentos por meio eletrônico, mediante videoconferência e assinatura digital.
Dentre as inovações trazidas pelo Provimento, agora é possível realizar o divórcio por meio virtual. No caso, o consentimento expresso das partes é coletado em videoconferência gravada, que depois fica arquivada, fazendo parte do ato notarial. Além disso, o ato é assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião, podendo este último emitir gratuitamente um certificado digital notarizado para os que não contam com esse recurso.
Para advogada Beatriz Bispo, do Escritório Professor René Dotti, “a medida é de extrema relevância para que a prática de atos essenciais da vida em sociedade, como o divórcio, não fique obstada nesse período, e representa um importante avanço do direito em direção ao mundo tecnológico”, afirma.
O Escritório está à disposição para esclarecer como funciona o divórcio virtual, o que é necessário, o que os casais devem levar em conta e como funciona na questão de haver filhos menores.
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