Estratégias com reorganização patrimonial, como Planejamento Sucessório, podem mitigar os custos com aumento de impostos, inclusive a incidência do Imposto sobre Grandes Fortunas que tramita no Senado
Em meio a atual pandemia mundial provocada pelo COVID-19 e a necessidade do Governo em obter recursos para superar as dificuldades enfrentadas, antigos anseios por reforma tributária no Brasil voltam à tona. Atualmente tramitam 4 diferentes PLP’s (Projeto de Lei Complementar) de iniciativa do Senado Federal que tratam da questão, são elas: 50/2020; 38/2020; 183/2019 e 315/2015.
O que dizem as leis?
Estes projetos de lei visam instituir o Imposto para Grandes Fortunas (IGF), que até hoje não foi regulamentado, ou seja, uma potencial fonte de arrecadação para o país. Resumidamente o texto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 315/2015, propõe a taxação de 1% sobre as fortunas acima de 50 milhões.
Enquanto a a proposta de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PLP 183/2019, instituiria alíquotas progressivas entre 0,5% e 1% nos patrimônios acima de 12 mil vezes o limite de isenção do imposto de renda, o que equivaleria a uma base de cálculo de aproximadamente 22 milhões de reais nos dias de hoje.
O PLP 38/2020, do senador Reguffe (Podemos-DF), propõe taxação de 0,5% às fortunas maiores que 50 mil salários mínimos, enquanto durar o estado de calamidade decretado em virtude do COVID-19.
No entanto, cabe ressaltar que o IGF destes 3 projetos citados, entrariam em vigência somente a partir do próximo ano. Por isso, o PLP 50/2020, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), é a que mais se sustenta para o momento atual, pois institui alíquotas progressivas entre 0,5% e 1% sobre patrimônios acima de 22 milhões, além de propor o Empréstimo Compulsório a uma alíquota de 4% aplicada sobre a mesma base de cálculo. Assim, de acordo com a PLP os contribuintes poderiam devolver os valores do empréstimo a partir de 2021, enquanto a arrecadação para os cofres públicos seria imediata.
Além do IGF, há também a pretensão de majorar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre bens por herança e doação, aumentando ainda mais a carga tributária. Ressaltando que, atualmente, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% e a pretensão é de majoração para 20% sobre o valor do patrimônio que é transmitido, sendo esta possibilidade mais uma forte indicação para a reorganização patrimonial.
Danilo Montemurro, advogado especializado em Direito Civil e Direito Tributário, explica que o Planejamento Sucessório executado antes de eventual alteração da alíquota do ITCMD, pode garantir que a majoração não prejudicará a pessoa que fez o planejamento, além de outros benefícios. “O Planejamento visa economia de custos futuros, mitiga consideravelmente a desarmonia na família, protege o patrimônio e garante a vontade do titular do patrimônio”, finaliza.
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Dr. Danilo Montemurro – sócio fundador da Montemurro Sociedade de Advogados, especializado em Direito de Família e Sucessões.
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