A isenção de imposto de renda é um benefício previsto na Lei nº 7.713/88, destinado a aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com doenças graves. Esse direito tem como objetivo aliviar o impacto financeiro causado pelos custos de tratamentos médicos, garantindo um suporte fiscal adequado.
A concessão desse benefício depende da apresentação de um laudo médico detalhado, que comprove a condição de saúde do solicitante.
A isenção do imposto de renda é concedida para pessoas diagnosticadas com as seguintes doenças graves, conforme especificado na Lei nº 7.713/88:
O benefício é aplicável apenas para rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O laudo médico é um documento fundamental para a solicitação da isenção do imposto de renda. Ele precisa ser detalhado e incluir informações específicas:
1. Serviço médico oficial da fonte pagadora
Se o requerente for aposentado por órgãos públicos, o laudo pode ser emitido pelo serviço médico oficial vinculado à fonte pagadora.
2. Sistema Único de Saúde (SUS)
Médicos concursados do SUS também podem emitir o laudo, desde que não sejam profissionais conveniados.
3. Consultórios particulares
Na esfera judicial, laudos emitidos por médicos particulares também são aceitos, desde que estejam devidamente fundamentados e acompanhados por exames complementares.
1. Marque uma consulta com um especialista
Procure um especialista na área da doença diagnosticada. Por exemplo, para câncer, um oncologista.
2. Solicite a documentação adequada
Explique a necessidade do laudo para fins de isenção fiscal e apresente um modelo de laudo, se necessário.
3. Confirme todos os detalhes
Verifique se o documento está completo e possui todas as informações exigidas pela Receita Federal.
4. Guarde cópias de exames e relatórios
Esses documentos podem ser exigidos em eventuais recursos ou complementos.
1. Portal Meu INSS
O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS:
2. Receita Federal
Caso a fonte pagadora seja privada, o pedido pode ser protocolado diretamente na Receita Federal.
3. Via judicial
Se houver negativa administrativa, o contribuinte pode recorrer judicialmente, onde laudos particulares também são aceitos.
O laudo precisa ser emitido pelo SUS?
Não necessariamente. Na via judicial, laudos particulares também são aceitos.
A isenção vale para todas as rendas?
Não. A isenção se aplica apenas à aposentadoria, pensão ou reforma.
Preciso renovar o laudo?
Na via administrativa, o laudo pode precisar de renovação. Na judicial, o benefício geralmente é definitivo.
E se o pedido for negado?
É possível recorrer judicialmente para garantir o direito.
Posso pedir restituição de valores pagos anteriormente?
Sim. É possível recuperar impostos pagos nos últimos cinco anos.
A obtenção do laudo médico é o primeiro passo essencial para garantir a isenção de imposto de renda por doenças graves. O processo requer organização documental e atenção aos detalhes. Caso o pedido seja negado na via administrativa, o recurso judicial é uma alternativa eficiente para assegurar o direito.
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