Você tem dúvidas de como fazer a sua defesa de CNH suspensa?
Então, este artigo foi feito para você!
Neste artigo, vou ajudar você a entender tudo sobre a penalidade de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Vou explicar detalhadamente como você deve entrar com recurso de suspensão da CNH para continuar dirigindo.
Assim, ao longo da leitura, você verá:
Ficou curioso?
Acompanhe este artigo até o final e fique bem informado sobre o processo de suspensão.
Além disso, entenda como fazer defesa de CNH suspensa.
Boa leitura!
Em primeiro lugar, é importante você saber que, mesmo tendo recebido a notificação de suspensão da CNH, sempre existe a possibilidade de regularizar a situação.
Para isso, basta você entrar com recurso administrativo junto ao órgão que originou a notificação, respeitando o prazo disponibilizado.
Assim, enquanto o seu recurso estiver em andamento, você não precisará entregar a sua carteira e poderá continuar com o seu direito de dirigir.
Lembrando que recorrer da suspensão é um direito seu previsto por lei.
Entretanto, não se preocupe, mais adiante vou explicar o passo a passo de como elaborar um recurso de suspensão.
Por enquanto, vou falar das situações que podem gerar a penalidade de suspensão da CNH.
A suspensão da CNH é uma das penalidades mais severas que podem ser aplicadas ao condutor.
O seu direito de dirigir pode ser suspenso por dois motivos: por acúmulo de pontos na CNH ou por cometimento de infrações autossuspensivas.
O inciso I do Art. 261, do CTB, prevê que toda vez que o condutor ultrapassar a contagem de 19 pontos na sua CNH, dentro de um período de 12 meses, ele terá a sua CNH suspensa.
Já o inciso II, do mesmo artigo, prevê a suspensão da CNH para o motorista que transgredir as normas estabelecidas pelo Código e cometer infrações cuja penalidade é a suspensão do direito de dirigir.
Entretanto, você sabe o que isso quer dizer?
Entenda melhor na próxima seção.
Certamente, ninguém deseja passar pela situação de ter a sua CNH suspensa, não é verdade?
Ainda mais quando se trabalha diariamente longe de casa e o veículo é o meio utilizado para ir e vir.
E se o motorista realizar entregas com o carro, o comprometimento com os clientes exige que ele esteja com a CNH sempre em dia.
Por isso, é preciso tomar cuidado para não incorrer em situações que gerem esse tipo de penalidade.
Uma vez estando com a CNH suspensa, o infrator poderá ter consequências bastante sérias.
Conforme o Art. 261, § 1º do CTB, se a suspensão da CNH foi gerada por acúmulo de 20 pontos (ou mais) na CNH, o condutor poderá ficar de seis meses a um ano sem dirigir.
Caso ele acumule novamente essa quantidade de pontos dentro do mesmo período de 12 meses, o infrator poderá ficar de oito meses a dois anos sem poder dirigir.
Se a suspensão da CNH foi gerada por infração autossuspensiva, o motorista poderá ficar de dois a oito meses sem conduzir veículo automotor ou o tempo estipulado pela infração cometida.
E, caso o infrator cometa outra infração autossuspensiva no mesmo período de 12 meses, ele poderá ter que ficar de oito a dezoito meses sem dirigir.
Além dessas penalidades, o infrator será obrigado a realizar curso de reciclagem do DETRAN. Confira a seguir.
O curso de reciclagem tem, como principal objetivo, reeducar o motorista infrator.
O curso é dividido em quatro módulos, que resultam em 30 horas-aula no total.
Dessas horas, quatro tratam de primeiros socorros, seis de relacionamento interpessoal, oito de direção defensiva e doze de legislação de trânsito.
Ao final do curso, será aplicada ao candidato uma prova teórica composta por 30 questões.
Para ser aprovado, o candidato terá que acertar, no mínimo, 21 questões, ou seja, 70% da prova.
A matrícula no curso poderá ser feita a qualquer momento, contando da data da instauração da suspensão da CNH.
De acordo com o Art. 261, § 2º do CTB, depois de cumprido o tempo de suspensão e o curso de reciclagem, a CNH será devolvida ao seu titular.
Como você viu, as consequências de ter a CNH suspensa não são nada agradáveis.
Mas, você conhece as infrações autossuspensivas?
Caso não conheça, descubra quais são elas na seção seguinte.
Como falei anteriormente, as infrações autossuspensivas são aquelas cuja gravidade suspende automaticamente o direito de dirigir do motorista.
O CTB define um total de 21 infrações como autossuspensivas e todas são de natureza gravíssima.
No entanto, apesar de todas as infrações autossuspensivas serem classificação gravíssima, nem todas as gravíssimas são autossuspensivas.
Algumas delas são bastante famosas devido à polêmica que causam entre os condutores.
Como exemplo, posso citar as condutas de dirigir sob a influência de álcool, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, disputar corrida etc.
Para conhecer todas as infrações autossuspensivas, é preciso consultar o cap. XV do CTB, que trata das infrações de trânsito.
Nele, além de constarem infrações de naturezas diversas, encontram-se também as autossuspensivas.
É muito importante que você conheça as infrações que podem prejudicar a habilitação do motorista de forma tão imediata.
Assim, você poderá prevenir-se evitando tais condutas.
Além disso, como já vimos anteriormente, não são somente as infrações autossuspensivas que podem causar a suspensão da CNH.
É preciso tomar muito cuidado com o acúmulo de pontos na CNH.
Neste caso, qualquer infração, independentemente da sua gravidade, irá contribuir para o acúmulo de pontos.
Veja, a seguir, com mais detalhes, como acontece o acúmulo de pontos.
De acordo com o CTB, o condutor pode acumular, em um período de 12 meses, no máximo, 19 pontos em sua CNH.
Assim, ao atingir 20 pontos dentro desse período, é instaurado o processo de suspensão da CNH.
Observação: se o motorista for profissional, toda vez que ele atingir a contagem de 14 pontos na CNH, ele poderá realizar curso de reciclagem e zerar os pontos.
E se você ainda não tiver a CNH definitiva, ou seja, se portar a PPD (Permissão para Dirigir), precisa tomar cuidado redobrado.
Nesse caso, é preciso tomar cuidado com a gravidade das infrações, pois, para solicitar a CNH definitiva, o condutor não poderá ter cometido infração grave ou gravíssima.
Da mesma forma, a CNH não será liberada se o motorista tiver cometido duas infrações médias.
Mas, voltando a falar do sistema de pontuação, podemos dizer que os pontos vão acumulando na CNH por um período de um ano.
Em outras palavras, os pontos têm validade de 12 meses e, após esse tempo, eles expiram.
Para que você entenda melhor, veja um exemplo:
Se você recebeu uma multa em janeiro de 2019 e outra em junho de 2019, em janeiro de 2020, você terá somente os pontos referentes à multa de junho de 2019.
Isso acontecerá pois já terão se passado 12 meses desde o cometimento da primeira infração.
Até aqui eu falei do número máximo de pontos que é permitido acumular na CNH em um ano.
Na próxima seção, vou comentar sobre a quantidade de pontos que cada infração gera dependendo da sua gravidade. Acompanhe.
De acordo com a gravidade das infrações de trânsito, o CTB prevê os seguintes números de pontos:
Como você pode ver, ao longo de 12 meses, não fica difícil ultrapassar o limite de pontos na CNH previsto pelo CTB.
Basta cometer, por exemplo, uma infração de cada natureza e você já terá atingido 19 pontos, que é justamente o número máximo permitido.
Agora repare que, se você cometer, por exemplo, quatro infrações de natureza grave, você terá atingido 20 pontos, ou seja, terá ultrapassado o limite permitido.
Nesse caso, você será notificado por suspensão da CNH.
A partir daí, você terá um prazo para recorrer e tentar anular a penalidade.
Mas, esse é um assunto para mais adiante.
Agora vou falar do valor das multas de trânsito, que também é uma dor de cabeça para os motoristas autuados.
Confira na sequência.
Você acabou de ver, na seção anterior, quantos pontos são gerados por cada infração de trânsito.
Essa informação é fundamental, pois, assim, você terá um controle maior sobre a situação da sua CNH.
Também é muito importante que você conheça o valor das multas, pois, dependendo da sua gravidade, os valores variam muito.
O CTB prevê os seguintes valores para cada uma delas:
No caso das infrações gravíssimas, dependendo dos riscos que elas oferecem à segurança no trânsito, elas poderão ter o seu valor aumentado.
Trata-se do fator multiplicador, que, baseado na gravidade da infração cometida, poderá ter seus valores multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 e até por 60.
Para você entender melhor como funciona a aplicação do fator multiplicador, veja um exemplo de infração gravíssima que apresenta como penalidade multa multiplicada por 10.
O CTB, em seu Art. 165, versa sobre a conduta de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência.
Uma das penalidades previstas para essa infração é multa de R$ 293,47 X 10.
Assim, o valor da multa fica R$ 2.934,70.
Um valor bem alto, não é mesmo?
Como você pode ver, os prejuízos também podem pesar no bolso do condutor autuado.
Por isso, é indispensável entrar com a defesa e tentar se livrar das penalidades o quanto antes.
Aprenda, a seguir, como elaborar a sua defesa.
Se você recebeu uma notificação de suspensão de CNH, não perca mais tempo e entre com a sua defesa junto ao órgão autuador.
A primeira etapa de um recurso é a defesa prévia.
Saiba mais detalhes na próxima seção.
Nesta etapa, você deve elaborar a sua defesa apontando os possíveis erros administrativos do documento de notificação.
Por mais que você possa achar estranho, é bastante comum o órgão autuador cometer erros ao preencher o documento de notificação com os dados obrigatórios.
Portanto, preste atenção se, no auto de infração que você recebeu em seu endereço, os dados estão todos corretos.
Os dados que devem constar no documento estão previstos no Art. 280 do CTB.
Dentre os dados, devem constar:
Assim, se um ou mais desses dados estiverem errados ou não constarem na autuação, você poderá recorrer e tentar cancelar a infração antes que ela se transforme em multa.
Caso a sua defesa não seja acolhida na defesa prévia, você ainda terá duas chances de recorrer administrativamente: em primeira e em segunda instâncias. Acompanhe.
O próximo passo do recurso é recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Nesta etapa, você poderá elaborar um recurso objetivo e com base nas leis de trânsito.
Você também deverá anexar ao seu recurso o máximo de provas de que dispuser.
Se novamente o seu recurso não tiver sido acolhido pela comissão julgadora, você terá mais uma chance para recorrer. Confira.
Esta etapa requer um recurso escrito com linguagem técnica, bem elaborado e fundamentado judicialmente.
O recurso deve ser enviado ao DETRAN, exceto para quem mora no estado de São Paulo, onde deverá ser enviado ao CIRETRAN em que está registrada a CNH do condutor.
Como você viu, o condutor autuado tem três chances de recorrer para se livrar das penalidades.
No entanto, existem algumas exigências para elaborar o recurso.
A escrita tem que ser objetiva e clara e os argumentos têm que estar bem articulados, a fim de apontar a possibilidade de cancelamento da infração para a comissão julgadora de cada instância.
Caso você não se sinta seguro e confiante para elaborar o seu próprio recurso, eu o aconselho a pedir ajuda profissional.
Os serviços oferecidos por empresas de recursos de multas de trânsito podem ser uma boa alternativa.
Certamente, as suas chances de sucesso no recurso serão muito maiores com ajuda profissional.
A empresa Doutor Multas, por exemplo, conta com uma equipe de especialistas em recursos de multas de trânsito com larga experiência no mercado.
Os serviços oferecidos pela equipe Doutor Multas são confiáveis e totalmente online.
Dessa forma, você pode contar com os profissionais da empresa independentemente do estado em que você mora.
Neste artigo, você conheceu os passos de como fazer defesa de CNH suspensa e viu quais são as situações que causam a suspensão do direito de dirigir.
Sabendo disso, pôde conhecer os prejuízos que a penalidade de suspensão da CNH traz para o condutor.
Além das informações citadas, pôde saber o que são as infrações autossuspensivas e como acontece o acúmulo de pontos na CNH.
Ficou sabendo também que, para voltar a dirigir, o condutor é obrigado a realizar curso de reciclagem.
Além das informações relativas à suspensão, conheceu os valores das multas de trânsito conforme a sua gravidade e viu o passo a passo de como elaborar um recurso de multa de trânsito.
Além disso, pôde entender como as suas chances de sucesso na defesa podem aumentar com a ajuda de especialistas em recursos de multas de trânsito.
Gostou deste artigo? As informações foram úteis para você? Ficou com dúvidas?
Deixe seu comentário. Eu terei imenso prazer em responder. Compartilhe este artigo com os seus amigos!
Acidentes de trânsito podem resultar em diversos tipos de prejuízos, desde danos materiais até traumas…
Bloqueios de óbitos em veículos são uma medida administrativa aplicada quando o proprietário de um…
Acidentes de trânsito são situações que podem gerar consequências graves para os envolvidos, tanto no…
O Registro Nacional de Veículos Automotores Judicial (RENAJUD) é um sistema eletrônico que conecta o…
Manter o veículo em conformidade com as exigências legais é essencial para garantir a sua…
Os bloqueios veiculares são medidas administrativas ou judiciais aplicadas a veículos para restringir ou impedir…