Por Mariana Barcelos
O home office foi a solução encontrada por diversas empresas para se manter em atividade diante da pandemia do novo coronavírus. Proteger os colaboradores dos riscos de contaminação da doença se tornou questão de saúde pública, evitando que mais pessoas estivessem em circulação nas ruas. Mas desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a Covid-19 poderia ser considerada uma doença ocupacional, as organizações tiveram que se resguardar jurídica e administrativamente para evitar possíveis ações trabalhistas no futuro.
Uma das principais preocupações no momento é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, seja para os que continuam trabalhando presencialmente e também para os que estão em home office. De acordo com o artigo 6° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho a distância deve seguir as mesmas regras do presencial – portanto, empregadores e funcionários estão sujeitos aos mesmos deveres e direitos. Não estar atento a esses cuidados significa estar vulnerável a ações trabalhistas, especialmente em um momento em que todos estão mais vigilantes no que diz respeito a medidas preventivas. Em outras palavras, os colaboradores têm expectativas em relação a como a empresa irá conduzir as atividades durante a pandemia, garantindo um ambiente seguro para todos.
Além das determinações da CLT, que valem para empresas de todos os portes, companhias mais robustas geralmente possuem programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que podem orientá-las neste momento. O primeiro é um documento que fala sobre todos os riscos e formas de minimizá-los – no ambiente de trabalho home office, por exemplo, os principais riscos são de acidentes e relacionados a ergonomia. Para esta última, pode-se basear na NR 17 (Norma Regulamentadora), que indica a altura correta do computador, como se sentar de forma adequada, posição de braços e pernas, apoio de mouse e de teclado, entre outras orientações ergonômicas. A NR 01, que trata sobre disposições gerais, incluindo capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho, também merece destaque.
O fornecimento de EPIs, como máscaras e luvas, é indispensável neste momento. Há uma linha tênue entre os cuidados de casa e os cuidados do ambiente de trabalho em home office. Então, como estabelecer o que é responsabilidade pessoal do trabalhador e da empresa em relação a ele? O segredo é o bom senso. Se a empresa sabe que o trabalhador terá que, eventualmente, visitar clientes e sair de casa a trabalho, é essencial que ele esteja devidamente paramentado para diminuir a possibilidade de contaminação.
Porém, há de pensar não somente nos riscos relacionados à Covid-19, mas em tudo que o home office abrange. Por estar em casa, é preciso fazer uma boa distinção entre as horas de trabalho, as de lazer e as de descanso, de modo que uma não interfira na outra. Isso tudo deve ser entendido como parte da jornada de trabalho. Não sentar de maneira correta, em uma cadeira ergonomicamente confortável, não trabalhar com a altura correta do computador, apoio de pés e apoio de mouse podem contribuir para o surgimento ou agravamento de doenças ocupacionais, como lombalgias e tendinites. É preciso também fazer uma pausa para alongamentos, a cada duas horas, andar um pouco e beber água.
Mais do que nunca, empregadores e funcionários deverão manter um diálogo claro, estabelecendo responsabilidades mútuas para garantir a manutenção das atividades e os cuidados com saúde e segurança. Treinamentos, orientações por e-mail, reuniões semanais: há diversas maneiras de transmitir as recomendações da OMS, da Anvisa e dos órgãos trabalhistas. Lembrando que deve ser possível comprovar a realização de todas essas ações, com listas de assinaturas e termos de responsabilidade. São cuidados de hoje pensando no amanhã. Diante de tantas incertezas, o que devemos fazer é pensar no presente e em maneiras de driblar os impactos negativos da pandemia.
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