Por Dane Avanzi
Baleia Azul, Boneca Momo e, agora, o Homem Pateta. Não é de hoje que crianças e adolescentes estão expostos aos perigos da internet – ou, melhor dizendo, de adultos que se aproveitam das amplas possibilidades da rede para propagar o ódio e a violência. Os criminosos já têm táticas bastante conhecidas: sob o pretexto de convidar os jovens para um jogo ou desafio, os induzem à automutilação e até mesmo ao suicídio.
E não é apenas a esses virais que o público infanto-juvenil está exposto. De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2019, 15% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos viram na internet algum tipo de conteúdo sexual. A exposição pode ser ainda mais perversa: 18% dos internautas de 11 a 17 anos receberam mensagens de conteúdo sexual e, 11% dessa faixa etária já foram solicitados a enviar uma foto ou vídeo em que apareciam nus.
As ofensas também foram objeto de estudo. Mais de 30% das meninas e quase 25% dos meninos foram tratados de forma ofensiva na internet. Dentre eles, 12% tinham entre 9 e 10 anos. Apenas um em cada dez contou para um amigo ou amiga da mesma idade e 9%, para os pais ou responsáveis. O estudo mostra ainda que 7% disseram já terem sido discriminados na rede, sendo o principal motivo a cor ou raça, seguido pela aparência física, por gostarem de pessoas do mesmo sexo ou ainda por questões religiosas.
Hoje em dia, a interação com celulares e tablets ocorre desde muito cedo. Deparar-se com o mais variado índice de violência nessa idade, em que o indivíduo ainda está em formação e conhecendo o mundo ao seu redor, pode causar danos psicológicos seríssimos, como traumas e dificuldades para se relacionar com os outros.
Por isso, é dever dos pais monitorarem os conteúdos que crianças e adolescentes acessam. Em todo dispositivo, existem recursos que permitem bloquear conteúdos explícitos. As redes sociais também merecem atenção. É importante verificar mensagens suspeitas e manter um diálogo claro com a criança sobre como ela não deve se comunicar com estranhos nas redes.
A responsabilidade é objetiva. Deve-se estabelecer limites de horário de acesso à internet – quanto mais jovem, menos tempo. Também é extremamente recomendável direcionar o uso a conteúdos enriquecedores para a formação do indivíduo, como desenhos ou sites educativos. Em caso de dúvidas, uma consulta a profissionais da área ou psicólogos especializados sempre vale a pena.
Outro ponto importante é que a educação digital já é algo que deve ser incorporado às famílias. Os pais precisam educar os filhos sobre como se comportar na internet, tendo em vista que o que se escreve é público e fica registrado por tempo indeterminado. Tenho experiência realizando treinamentos sobre etiqueta digital e, por lá, afirmamos que é de bom alvitre não debater temas polêmicos, ainda mais quando se é jovem, ainda em formação, pois as consequências não são sempre tão previsíveis.
Agora, com as aulas suspensas devido à pandemia de Covid-19, mais crianças e adolescentes estão utilizando a internet. Portanto, a atenção dos pais deve ser redobrada. É importante acompanhar o EAD, as tarefas que estão sendo propostas, estabelecer um diálogo aberto com os filhos para que eles se sintam seguros para compartilhar algo que eventualmente possa tê-los incomodado. Assim, poderemos criar um ambiente mais seguro e de respeito para todas as idades.
Dane Avanzi é advogado, empresário de telecomunicações e diretor do Grupo Avanzi.
Sobre o Grupo Avanzi:
https://grupoavanzi.com/
O Grupo Avanzi atua há quase quatro décadas no mercado de radiocomunicação oferecendo soluções para comunicação corporativa de voz e dados em locais desprovidos de qualquer tipo de comunicação ou em sítios já providos de tecnologia de comunicação mediante a instalação e licenciamento de Sistemas de Telecomunicações.
Como reverter um indeferimento do INSS? Para reverter um indeferimento do INSS, o segurado pode…
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores…
A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pessoas com obesidade grave que não obtiveram…
A recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato pode trazer uma série…
Entrar com uma ação judicial contra uma seguradora pode ser um processo necessário quando há…
Quando uma seguradora se nega a pagar a indenização que o segurado acredita ter direito,…