O direito ao recebimento da compensação pecuniária no valor de uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado está previsto na Lei 7.963 de 1989. Esse benefício é concedido em favor do militar temporário, seja oficial ou praça, licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço.
A compensação pecuniária é uma verba indenizatória paga ao militar temporário licenciado ex officio em decorrência do término da prorrogação de seu tempo de serviço. Essa parcela tem como objetivo proporcionar subsistência ao militar durante sua transição para a vida civil.
O valor corresponde a uma remuneração mensal por ano de serviço prestado, excluindo o período de serviço obrigatório, e deve ser pago em parcela única no prazo de até 30 dias após o desligamento.
O direito à compensação pecuniária é assegurado ao militar temporário, seja oficial ou praça, que for licenciado ex officio por término de prorrogação de serviço. Essa indenização também pode ser concedida nos casos de licenciamento por conveniência da administração militar ou desincorporação.
Entretanto, o militar licenciado a bem da disciplina ou por condenação transitada em julgado não tem direito ao benefício, conforme estabelece o artigo 3º da Lei 7.963/1989.
A jurisprudência reforça o direito dos militares licenciados ex officio ao recebimento da compensação pecuniária. Decisões judiciais apontam a impossibilidade de ampliação dos casos de exclusão previstos na lei.
Essas decisões destacam a ilegalidade de restrições não previstas na legislação.
A Lei 7.963/1989 prevê expressamente as situações em que o benefício não é devido:
Portanto, qualquer negativa de pagamento fora dessas hipóteses é considerada ilegal e pode ser contestada judicialmente.
O valor é calculado com base na remuneração mensal do militar no momento do pagamento, incluindo soldo e adicionais. Exclui-se do cálculo o tempo de serviço obrigatório.
Por exemplo, um militar que prestou cinco anos de serviço (sendo um ano obrigatório e quatro anos de prorrogação) receberá o equivalente a quatro meses de remuneração.
O que é compensação pecuniária?
Trata-se de um benefício indenizatório pago ao militar temporário licenciado ex officio, com base na Lei 7.963/1989.
Quem tem direito a compensação pecuniária?
Militares temporários, oficiais ou praças, licenciados ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço.
Militares com problemas de saúde podem perder o direito ao benefício?
Não. O reconhecimento de incapacidade não é motivo para a negativa do benefício, exceto nos casos previstos em lei (a bem da disciplina ou condenação judicial).
O serviço obrigatório é incluído no cálculo?
Não. Apenas o tempo de prorrogação do serviço militar é considerado.
Qual o prazo para pagamento?
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após o afastamento do militar.
A compensação pecuniária é um direito assegurado aos militares temporários licenciados ex officio por término de prorrogação do tempo de serviço. Esse benefício possui caráter indenizatório e visa proporcionar suporte financeiro ao militar durante sua transição para a vida civil.
Contudo, é importante observar que o pagamento não se aplica em casos de exclusão por conduta desonrosa ou condenação judicial. Negativas indevidas ao pagamento podem ser questionadas judicialmente, conforme jurisprudências favoráveis.
Por fim, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para garantir o recebimento do benefício devido e evitar prejuízos.
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