Categories: Modelos e peças

Contrato de Empregada Doméstica: Qual a Importância e Como Elaborar

Como elaborar um contrato de empregada doméstica?

Essa informação é importante não apenas para os empregadores, mas também para quem vai ser contratado para trabalhar de forma fixa em uma casa de família.

Os direitos trabalhistas foram obtidos com base em lutas, e não faz muito tempo que as empregadas domésticas conquistaram condições mais seguras de trabalho.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Porém, ainda é importante que os trabalhadores domésticos fiquem sempre atentos aos seus direitos.

Uma forma de formalizar o acordo é a elaboração de um contrato de empregada doméstica.

Nesse documento, deverão constar todas as cláusulas do acordo firmado entre o empregador e a empregada.

Por isso, neste artigo, você vai saber quais são os direitos dos trabalhadores domésticos, bem como qual é a importância da assinatura de um contrato e também como elaborá-lo.

Além disso, você vai saber se existem diferenças entre empregada doméstica e diarista. Você tem essa dúvida?

Para saber mais, não deixe de ler este artigo até o final.

Boa leitura!

 

Diferenças Entre Empregada Doméstica e Diarista

Existem diferenças entre diaristas e empregadas domésticas?

Esse é um questionamento muito comum quando se precisa de alguém que trabalhe com limpeza e organização de residências, e, até mesmo, de empresas.

Se você está pensando em contratar, ou então em tornar-se uma profissional do ramo, é importante saber maiores detalhes sobre essas duas profissões, principalmente no que se refere aos direitos dessas profissionais.

Será que diaristas não têm nenhum direito? E vínculo empregatício? No que se diferenciam das empregadas domésticas?

Essas e outras perguntas serão respondidas a partir de agora.

Para começar, vamos à definição do que é diarista.

Diaristas são profissionais que prestam serviços de forma autônoma. Essas pessoas podem trabalhar para pessoas diferentes, em determinados dias da semana.

De acordo com a legislação, esses profissionais são autônomos desde que não trabalhem mais de duas vezes por semana na mesma casa.

O valor recebido pelo serviço é referente à diária, pois não recebem um salário fixo, devendo ser pago ao final da jornada de trabalho.

Isso é necessário porque, como não possuem vínculo, trabalhadores autônomos não precisam cumprir aviso prévio, caso deixem de prestar serviços aos contratantes.

No que se refere às formas como o trabalho será desenvolvido, como dias e horários, é importante destacar que fica a cargo da diarista defini-los.

Além disso, é interessante destacar que diaristas não são apenas faxineiras, ou passadeiras.

Uma babá pode ser diarista, assim como jardineiro, cuidador de idosos, tratador de piscinas, cozinheira, entre outros profissionais.

É muito importante saber que as diaristas não possuem os mesmos direitos que as empregadas domésticas, por não terem vínculo empregatício com seus empregadores.

E é nessa diferença que vou focar a partir de agora. Na próxima seção, você vai saber quais são os direitos das empregadas domésticas e, a partir disso, será possível entender, enfim, a diferença entre elas e as diaristas.

 

Direitos do Trabalhador Doméstico

Você conhece os direitos das empregadas domésticas?

Se você já trabalha em casas de família ou está pensando em começar, é importante ficar atenta aos direitos dessas profissionais.

Antigamente, esse trabalho era vulnerável a várias injustiças, devido ao fato de as domésticas não terem seus direitos assegurados por lei.

Porém, a partir de 2013, quando foi aprovada a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72), elas passaram a contar com os mesmos direitos dos trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, os que trabalham com carteira assinada.

Desde então, muitas mudanças ocorreram, fazendo com que empregadores e empregadas tivessem que se acostumar com as novas regras.

A partir de agora, veja quais são os principais direitos das empregadas domésticas.

Salário mínimo

Começo falando sobre o salário mínimo das domésticas. Elas, como qualquer outro profissional registrado, não podem receber menos que o mínimo.

Na maior parte dos estados brasileiros, o salário mínimo das empregadas domésticas acompanha o mínimo federal.

Porém, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro determinam o piso das domésticas de acordo com o mínimo regional.

Por isso, o salário das profissionais nesses estados se diferencia do mínimo das que trabalham nas demais regiões do Brasil.

13º salário

O décimo terceiro salário é outro direito assegurado às trabalhadoras domésticas. Assim, os empregadores devem pagá-lo dentro dos prazos legais.

É direito da categoria pedir adiantamento do 13º salário entre os meses de janeiro a novembro, devendo o valor adiantado ser descontado do pagamento no final do ano.

Jornada de trabalho

Segundo a legislação, as empregadas domésticas não devem trabalhar mais de 44 horas semanais, cumprindo, assim, oito horas diárias.

Elas têm direito, também, a tirar uma folga por semana e, além disso, deve ser respeitado seu horário de almoço de uma hora.

Férias

Empregadas domésticas podem tirar férias após cumprido um ano de atividades em uma mesma casa.

Esse período, como é habitual, é de 30 dias, que podem ser divididos em duas etapas de 15 dias cada ou até mesmo de 20 dias, com negociação dos 10 dias restantes.

Adicional noturno

Algumas famílias precisam que suas empregadas trabalhem durante a noite em suas casas.

Isso é possível. Porém, quem trabalha durante a noite tem o direito de receber adicional noturno.

Com isso, quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a receber adicional noturno de, pelo menos, 20% da hora diurna.

Remuneração por viagem a serviço

Em alguns casos, empregadas domésticas precisam viajar para acompanhar seus patrões em viagens.

Essa possibilidade está prevista em lei, mas a trabalhadora deverá receber pelas horas trabalhadas na viagem.

Uma das formas de pagamento é um adicional de, no mínimo, 25% do valor da hora normal. Esse adicional deve ser pago para cada hora trabalhada durante a viagem.

Outra forma é acrescentar as horas trabalhadas na viagem em um banco de horas, ao qual deve ser somado 25% do tempo de trabalho. Essas horas poderão ser utilizadas conforme a empregada desejar.

Empregadas domésticas têm outros direitos

Como você acabou de ver, depois que a PEC das domésticas foi aprovada em 2015, a categoria passou a ter vários direitos garantidos em lei.

Porém, na lista acima, foram destacadas apenas alguns dos direitos dessas profissionais, pois ainda existem outros que merecem ser listados.

Por isso, veja os demais direitos das empregadas domésticas a seguir:

  • Hora extra
  • Repouso semanal
  • Banco de horas
  • Feriados religiosos e civis
  • Vale-transporte
  • Licença-maternidade
  • Seguro-desemprego
  • Estabilidade em razão da gravidez
  • Seguro-desemprego
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Aviso prévio
  • Salário-família

Com isso, é possível perceber que as trabalhadoras domésticas possuem uma série de direito assegurados pela lei, como qualquer outro profissional registrado.

Porém, as profissionais domésticas precisam estar atentas para que seus direitos não sejam negligenciados.

E uma boa forma de ter essa garantia é a assinatura de um contrato de empregada doméstica.

Por isso, na próxima seção deste artigo, você vai saber mais sobre a importância da assinatura de contrato para a prestação desse serviço.

 

Contrato de Empregada Doméstica: Entenda a Importância

Fazer acordos exige muita atenção dos envolvidos, pois ninguém pode se sentir lesado na negociação.

Para garantir que os direitos de ambas as partes sejam protegidos, assinar um contrato é a melhor opção.

No caso do assunto abordado neste artigo, a prestação de serviço é amparada pela lei e um contrato de empregada doméstica é a forma ideal de firmar o acordo, protegendo os direitos dessas profissionais.

É por meio de um contrato que deverão ficar estabelecidas a remuneração e a jornada de trabalho da trabalhadora doméstica.

Por meio desse documento, a empregada poderá ficar mais tranquila em relação aos seus direitos, pois o contrato deverá ser cumprido não somente por ela, mas também pelo seu empregador.

Essa relação confiável entre empregador e empregada é muito benéfica, visto que propicia uma relação tranquila e, consequentemente, mais duradoura.

A confiança entre ambos pode permitir que a empregada trabalhe por mais tempo na mesma casa, o que pode ser bom para todos.

Isso porque a funcionária ficará cada vez mais à vontade em seu local de trabalho, enquanto os contratantes poderão ficar tranquilos por terem alguém de confiança em sua residência.

Em resumo, a assinatura de um contrato é benéfica, pois formaliza o acordo e, também, evita que irregularidades sejam cometidas, trazendo consequências negativas para os envolvidos no acordo.

Por isso, se você pretende começar a oferecer seus serviços como empregada doméstica ou já trabalha sem contrato, exija de seu empregador a elaboração e assinatura desse documento.

Na próxima seção deste artigo, você vai saber como fazer um contrato de empregada doméstica, um conhecimento útil para que você fique atenta ao documento que assinará futuramente.

 

Como Fazer um Contrato de Empregada Doméstica

No tópico anterior, você viu por que é importante assinar um contrato de empregada doméstica.

Sendo assim, chegou a hora de saber como esse contrato deve ser feito, para que não falte nenhuma informação importante no documento que será assinado.

Vários pontos precisam ser pensados e adicionados ao contrato no momento de sua elaboração.

É importante lembrar que, quanto mais completo for o documento, mais segurança ele passará para as partes envolvidas.

Um dos pontos que precisam estar presentes no contrato de empregada doméstica é a especificação do serviço a ser prestado.

Uma empregada doméstica pode exercer várias atividades, mas é fundamental que esteja definido no contrato quais serviços serão de sua competência.

Por exemplo, existem casos em que a empregada doméstica não precisa preparar refeições, enquanto outros empregadores necessitam desse serviço.

Por isso, o que for combinado entre empregador e empregada deve estar explícito no documento que formaliza o acordo.

O prazo de vigência do contrato também é muito importante, pois deve constar o período de experiência, que não deve ultrapassar o período de 90 dias.

Depois disso, caso o empregador não tenha expectativa de quanto tempo precisará dos serviços, deverá constar cláusula que indique que a validade do contrato será por tempo indeterminado.

Certamente, uma das questões mais importantes do contrato diz respeito à remuneração. Com isso, o valor do salário e a data em que ele deverá ser pago mensalmente devem ser mencionados no documento.

A jornada de trabalho também é de extrema importância. Dessa forma, é necessário que estejam explicitados os dias e horários em que a empregada doméstica deverá realizar o seu trabalho.

Além disso, é importante que fique acertado o horário de intervalo que a funcionária terá direito de fazer.

Também é fundamental que esteja presente no contrato a previsão do direito a repouso semanal remunerado, o qual deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos.

Outro ponto muito importante ao qual é preciso prestar atenção é em relação aos descontos realizados sobre o salário a ser pago.

Existem descontos previstos em lei que serão efetuados, como acontece com qualquer trabalhador brasileiro em regime CLT.

No entanto, fornecimento de alimentação, moradia, vestuário e higiene, assim como transporte, hospedagem e alimentação, caso a empregada doméstica tenha que viajar a trabalho, não devem ser descontados, e isso deve constar no contrato.

Dados das duas partes do contrato devem ser fornecidos. Ou seja, é preciso que sejam apresentadas as seguintes informações sobre empregador e empregada: nome completo, RG, CPF, nacionalidade e endereço.

Outras informações, como CEP, estado civil e telefone, podem ser mencionadas no contrato. Lembre-se de que, quanto mais completo estiver o contrato, melhor.

No final do contrato de empregada doméstica, deve constar a data de assinatura do documento e as assinaturas do contratante e da contratada.

Além disso, é importante que sejam selecionadas duas testemunhas, as quais também deverão deixar suas assinaturas no final do documento.

 

Conclusão

Neste artigo, você pôde ler sobre contrato de empregada doméstica.

Expliquei como fazer um contrato completo e seguro, destacando também a importância de sua elaboração.

Além disso, listei os direitos das empregadas domésticas, conquistados graças a aprovação da Emenda Constitucional, aprovada em 2015.

Você viu, ainda, quais as diferenças entre empregadas domésticas e diaristas, percebendo que a principal distinção entre as profissões é o vínculo empregatício.

Por isso, agora que você tem conhecimentos novos sobre o assunto, não deixe de proteger seus direitos enquanto trabalhadora, e busque trabalhar somente mediante assinatura de contrato.

O que você achou deste artigo? Deixe seu comentário.

Se este artigo foi útil, compartilhe com seus amigos e permita que mais pessoas conheçam a importância do contrato de empregada doméstica e saibam como elaborá-lo.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
Âmbito Jurídico

Recent Posts

Direito autoral em biografias não autorizadas

As biografias não autorizadas geram intensos debates jurídicos e sociais, especialmente no que tange aos…

10 horas ago

Como proteger segredo industrial

O segredo industrial é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ele consiste em…

10 horas ago

Como as empresas podem proteger sua propriedade intelectual

A propriedade intelectual é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ela inclui invenções,…

11 horas ago

Segredo Industrial e Comercial

Segredo industrial e comercial, também conhecidos como segredos empresariais, são informações confidenciais utilizadas por empresas…

11 horas ago

Proteção de criações artísticas

A proteção de criações artísticas é assegurada por meio dos direitos autorais, previstos na Constituição…

11 horas ago

Proteção de indicações geográficas

A proteção de indicações geográficas (IG) é um mecanismo de propriedade intelectual que identifica a…

11 horas ago