Quando o assunto é o crescimento e a expansão do próprio negócio, empresas de pequeno, médio e grande porte apostam nas mais variadas estratégias.
Estabelecer objetivos é de extrema importância, visto que a evolução da empresa depende de muito trabalho e metas bem definidas.
Atualmente, não são poucos os brasileiros que cultivam o sonho de abrir um negócio e poder trilhar o próprio caminho profissional.
É possível encontrar alguns casos em que o empreendedor decide colocar em prática uma ideia e, logo, consegue colher os frutos de seu investimento.
No entanto, fazendo uma analogia com um ditado popular que diz que “uma andorinha só não faz verão”, você deve conhecer histórias de quem precisou recorrer à ajuda de outras pessoas para pôr em prática o seu projeto.
Em casos como esse, estabelecer parcerias pode ser uma boa ideia, desde que seja feita de forma segura para todos os envolvidos.
Desse modo, uma forma de garantir maior segurança entre os futuros parceiros é formular e assinar um contrato de parceria.
Neste artigo, meu objetivo é comentar alguns detalhes desse tipo de contrato com você, como os itens necessários, assim como a sua importância.
Além disso, você poderá ler sobre os erros mais comuns que podem prejudicar a parceria e o que são responsabilidades civis em negociações desse tipo.
Se você deseja saber esses e outros detalhes a respeito de contrato de parceria, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Contrato é o instrumento normalmente utilizado para firmar os interesses dos envolvidos em uma negociação, seja ela qual for.
Esse documento serve para indicar regras e esclarecer quais são as obrigações que ambas as partes deverão cumprir.
Os contratos estão disciplinados na Lei Nº 10.406 de 2002, mais conhecida como Código Civil (CC).
A partir da leitura feita da lei em questão, chega-se ao conhecimento de uma série de diferentes possibilidades de contratos.
Cada um desses contratos deve seguir requisitos, sobre os quais falarei mais adiante, para que o acordo seja realizado dentro das normas legais.
Mas, apesar de serem muitos os tipos de contrato, voltarei o foco deste artigo para o contrato de parceria.
Quando o assunto é parceria ou até mesmo sociedade, se torna interessante analisar o exposto no art. 981 do Código Civil. Observe:
“Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.”
Em primeiro lugar, é muito importante destacar que uma parceria não obriga as partes a firmarem uma sociedade.
No entanto, como é possível observar a partir da leitura do artigo citado anteriormente, o contrato de sociedade prevê o estabelecimento de regras para a contribuição dos sócios, bem como para a partilha dos rendimentos.
Nesse sentido, o contrato de parceria vai ao encontro do art. 981, pois esse contrato serve para estabelecer as condições em que a parceria será fechada.
Em um contrato de parceria, deve ficar claro quais serão as obrigações de cada parte, como os valores serão divididos, com quanto (ou como) cada parceiro irá se envolver e quais as funções de cada um dentro do acordo.
Esses são alguns dos itens fundamentais em um contrato desse tipo. Sobre isso, comentarei detalhadamente mais adiante.
Quando se decide por firmar uma parceria, o ideal é evitar que conflitos aconteçam, diminuindo as chances de brigas na esfera judicial.
Portanto, um dos principais valores dessa relação é a boa convivência entre os parceiros, de modo que seja possível alcançar os interesses de ambos.
Sendo assim, não é interessante que o contrato de parceria seja encarado apenas como mera formalidade, mas sim, como um instrumento que influenciará o desenvolvimento dos negócios de cada um dos parceiros, assim como a segurança de todos os envolvidos.
A seguir, leia mais sobre a importância da assinatura de um contrato de parceria.
No final da seção anterior, comentei sobre a importância do contrato de parceria. Conforme foi sinalizado, agora vou falar um pouco mais sobre isso.
Um ponto relevante dessa discussão diz respeito à forma como uma parceria deve ser vista entre os envolvidos.
O interessante dos atuais contratos de parceria é que já não são vistos como o documento que oficializa uma relação de subordinação entre as partes.
Pelo contrário, esse é o diferencial do contrato de parceria. Nele, deve ficar evidente que as partes são consideradas iguais.
Assim, é importante que fique claro a inexistência de subordinação, para que a possibilidade de vínculo empregatício seja afastada.
O objetivo, portanto, é conseguir com que ambos consigam se beneficiar da parceria. Por isso, é importante que o contrato seja transparente, de modo a conferir maior consistência e estabilidade à relação que está sendo iniciada.
Assim, o contrato estará contribuindo para que novos passos sejam dados em direção à expansão do negócio, o que pode levar, no futuro, à conquista de objetivos.
Portanto, assinar um contrato ao fechar uma parceria é importante para que, desde o início, seja construída uma relação saudável entre os parceiros.
Em tempos modernos, esse é um valor que deve ser priorizado, caso os empreendedores queiram que seu trabalho evolua e melhores resultados despontem.
Normalmente, a parceria entre empresas é oficializada a partir da assinatura de um contrato de parceria empresarial ou comercial.
É muito mais difícil empreender sem contar com algum tipo de apoio, e é com base nisso que muitas empresas apostam em parcerias.
Isso porque essa é a oportunidade de unir forças e aliar o trabalho de uma empresa com o de outra, levando à oferta de um serviço ou produto muito mais completo.
Em um contrato de parceria comercial, devem aparecer cláusulas básicas, necessárias a contratos de modo geral.
É preciso que alguns prazos sejam definidos e, também, prognósticos do que deverá ser feito em caso de rescisão de contrato.
Algumas cláusulas específicas devem ser consideradas ao formular um contrato de parceria entre empresas. Porém, isso será comentado mais adiante.
Outro ponto que merece atenção ao fechar uma parceria é a preservação da imagem das empresas.
Por isso, é muito importante que ambos estejam comprometidos com o sucesso da parceria, para que o objetivo das empresas seja alcançado.
Até aqui, falei sobre parceria entre empresas, bem comum entre os empreendedores brasileiros.
No entanto, em um país como o Brasil, onde vivem os empreendedores mais determinados do mundo, de acordo com pesquisa realizada pela startup Expert Market, não é espantoso que exista uma variedade de parcerias sendo firmadas a todo momento.
Ao contrário do que se pode pensar, existe uma diversidade muito grande de parcerias que podem alavancar um empreendimento.
Seja qual for a necessidade da empresa, o mais adequado é sempre assinar um contrato com o parceiro com quem se está negociando.
Com o intuito de exemplificar, separei alguns tipos de parceria, que você poderá conferir na lista a seguir:
Seu caso se encaixa em um dos itens acima? Então, saiba que é possível elaborar contrato para cada um deles, assim como para várias outras parcerias que não foram listadas.
Por isso, escreva um comentário, dizendo sobre qual tipo de contrato de parceria você gostaria de ler aqui.
Quando se tem uma empresa, seja ela recente ou tradicional no mercado, é de extrema importância prestar atenção a qualquer acordo a ser feito.
Isso porque muitos empresários já passaram por problemas ao se deparar com parcerias mal pensadas, que levaram a negociação ao fracasso.
Em um artigo publicado no site Migalhas , o advogado João Batista Chiachio defende que contratos mal elaborados, aos quais ele atribui a denominação de “contratinhos”, são os maiores responsáveis por prejuízos encarados pelas empresas.
Quando se pretende firmar uma parceria, é necessário considerar que muitos cuidados precisam ser tomados para evitar desacordos no futuro.
Para que uma parceria gere bons resultados, é indispensável deixar claras todas as regras e intenções para diminuir as possibilidades de desentendimento.
O momento de estabelecer as normas da parceria é o da assinatura do contrato. Por isso, não é interessante apressar a formulação do documento para adiantar a negociação.
O aconselhável é procurar um especialista que possa elaborar o contrato de acordo com as necessidades de ambas as partes.
Um dos erros cometidos pelas empresas é a seleção de parceiros. Muitas vezes, com o intuito de acelerar o desenvolvimento da empresa, alguns empreendedores falham ao analisar as possibilidades de parceria.
Com isso, deixam de observar se o futuro parceiro é, realmente, o adequado para os interesses da empresa. Por isso, é aconselhável sempre examinar as opções de parceria.
Esse erro pode levar a outro problema, que é a percepção de que existem diferenças entre a cultura das empresas.
Dessa forma, os parceiros acabam tendo problemas para lidar com a cultura empresarial e o processo organizacional do outro, causando desentendimentos que podem levar ao fim da parceria.
Por fim, outro problema que eu gostaria de elencar é a imposição de práticas que, normalmente, partem do parceiro que possui maior poder em relação ao outro.
Na prática, quem acaba tomando as decisões é o empresário mais experiente. Porém, nem sempre isso será interessante para a outra parte.
Assim, fica ainda mais evidente a importância da elaboração de um bom contrato, pois, caso todas as cláusulas estejam bem formuladas, é possível evitar que problemas como esses aconteçam.
Conforme já mencionei neste artigo, existem alguns valores e normas a serem seguidos quando se elabora um contrato de parceria.
Um deles é o de boa-fé. Esse princípio, segundo o Dicionário de Direito :
“aplica-se em todo ordenamento jurídico, impondo às partes a obediência não apenas do estipulado em lei, mas que atuem de modo ético, honesto, com probidade, de modo a contribuir com uma sociedade cada vez mais solidária e justa.”
Com isso, é possível perceber que é fundamental elaborar contratos honestos, que levem em consideração a ética e que tenham o objetivo de cumprir com os interesses dos envolvidos na parceria.
A responsabilidade civil contratual surge da inadimplência das obrigações estabelecidas no contrato, a qual causa prejuízo a uma das partes do acordo.
Com isso, é interessante saber em quais casos se configura a responsabilidade civil contratual.
Um deles já foi citado, pois é o caso em que uma das partes deixa de cumprir com suas obrigações definidas no contrato e causa prejuízos ao parceiro.
Outros casos podem ser a não realização de uma prestação assumida e a existência de nexo causal entre o ato do parceiro e a comprovação do dano pela parte desfavorecida.
No próximo tópico deste artigo, serão apresentados os itens necessários a um contrato de parceria.
Conforme comentei na seção anterior, é extremamente importante que o contrato seja cuidadosamente elaborado, para evitar complicações futuras.
No entanto, quais são as partes de um contrato de parceria? A partir de agora, vou comentar com você sobre os itens do contrato.
No início do documento, é importante identificá-lo. Assim, é necessário informar que se trata de um contrato de parceria, e de que tipo de parceria está se acordando. Por exemplo, “Contrato de Parceria para Venda de Produtos”.
Em seguida, é necessário apresentar as partes envolvidas na parceria. Assim, devem ser incluídas informações pessoais, como nome, RG, CPF, CNPJ e endereço.
A partir daí, é possível começar a apresentação das cláusulas do contrato. A primeira é muito importante, pois apresenta o objeto da parceria, ou seja, ela descreve toda a operação, intenção da relação entre as partes e o que se pretende com ela.
Assim, é fundamental que ela seja bem escrita, devido à sua importância.
É importante que exista alguma cláusula que discorra sobre o preço e condições de pagamento.
Para dar sequência à elaboração do contrato, é preciso acrescentar cláusulas que determinem as obrigações e os direitos de ambas as partes.
É importante, também, incluir 3 cláusulas específicas que podem oferecer maior garantia aos interesses dos parceiros.
Uma delas é a de exclusividade, que proíbe a prestação de serviços a empresas concorrentes durante a vigência do contrato.
Outra cláusula específica importante é a de não concorrência. Neste caso, fica determinado que um parceiro não pode desempenhar a mesma atividade que o outro, estando no mesmo segmento de mercado.
Por último, considero interessante mencionar a cláusula de sigilo. Com ela, fica proibida a comunicação de informações privadas a terceiros.
É importante, ainda, determinar quais as consequências caso uma das partes decida rescindir o contrato ou viole alguma cláusula do acordo. Normalmente, a penalidade para quem descumpre o contrato é o pagamento de multa.
Além disso, se deve indicar o prazo de validade do contrato, se determinado ou indeterminado, assim como o foro eleito para resolver eventual litigio entre as partes.
Por fim, podem ser incluídas algumas disposições gerais e, após isso, deverão constar as assinaturas das partes envolvidas.
No final do contrato, é necessário informar data, hora e local da assinatura, bem como espaço para que as partes assinem e, também, as testemunhas.
Sobre as testemunhas, é importante informar nome e documento, que pode ser RG ou CPF de cada uma.
Na seção anterior, falei sobre cláusulas importantes para a formulação de contratos de parceria. Porém, considero que chegou a hora de comentar uma questão específica e de grande relevância.
Um ponto considerável que quero mencionar aqui é a presença de cláusula leonina ou abusiva em um contrato de parceria.
Um dos princípios de um contrato, os quais serão comentados mais adiante, é o de boa-fé. Mas o que a cláusula leonina tem a ver com isso?
Simples. A cláusula leonina lesa os direitos de uma das partes da parceria. Normalmente, da que possui menos poder (seja aquisitivo ou qualquer outro).
Quase sempre, o objetivo da presença desse tipo de cláusula em contratos de parceria é conferir a uma das partes vantagens desproporcionais, em relação à outra parte da negociação.
O Código Civil não apresenta nenhum dispositivo direto sobre cláusula leonina. No entanto, ao longo da leitura do CC, é possível encontrar várias menções sobre a necessidade de respeitar o princípio de boa-fé em contratos.
Por isso, é muito importante prestar atenção ao contrato de parceria que será assinado, pois há exemplos de contratos cuja cláusula leonina garantia participação muito maior nos lucros para uma das partes.
Dessa forma, assinar um contrato sem a devida análise pode levar um dos parceiros a entrar em um negócio que mais lhe trará trabalho e prejuízo do que rendimentos.
Neste artigo, você conheceu as partes que compõem um contrato de parceria.
Procurei destacar a importância da elaboração de um contrato claro, o qual seja capaz de garantir que sejam satisfeitos os objetivos dos parceiros.
Além disso, trouxe algumas informações a respeito das parcerias entre empresas, e elenquei alguns exemplos de parcerias específicas.
Falando nisso, não se esqueça de comentar sobre que tipo de parceria você gostaria de ler aqui, em outro futuro artigo.
Tome cuidado com cláusulas leoninas, pois um contrato que cumpre os requisitos e obedece ao princípio de boa-fé não deve apresentar cláusulas que beneficiem apenas uma das partes, sob o custo de lesar a outra.
Dessa forma, se você precisa elaborar um contrato de parceria, não deixe de levar em consideração os erros comuns que comentei anteriormente. Afinal, eles levam parcerias promissoras ao fracasso.
Se você estiver em fase experimental da parceria, considere a possibilidade de determinar consequências mais brandas para o caso de o contrato ter de ser rescindido.
Afinal, se a parceria não der certo, e as partes não saírem em prejuízo, basta seguir em frente em busca do crescimento de seu empreendimento.
Por fim, com os itens que citei, acredito que você será capaz de elaborar um bom contrato de parceria.
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