A união estável é uma modalidade de convivência reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar. Contudo, a formalização dessa união, por meio de um contrato ou escritura pública, gera dúvidas, especialmente quanto à possibilidade de retroatividade dos seus efeitos. Entender essas nuances é essencial para quem deseja proteger seus direitos patrimoniais e evitar conflitos futuros, especialmente em contextos de separação.
A união estável é definida como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Ela não exige formalização em cartório para sua existência, mas pode ser reconhecida judicialmente ou por meio de escritura pública.
É importante destacar que, ao contrário do casamento, a união estável não possui um marco formal de início, o que pode gerar controvérsias sobre o momento em que os direitos e deveres começaram a valer, especialmente em relação ao regime de bens.
O contrato de união estável é um documento no qual o casal formaliza sua convivência e define o regime de bens aplicável à relação. Os regimes de bens mais comuns são:
É o regime padrão aplicado às uniões estáveis. Nele, os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns, enquanto os bens adquiridos antes da união permanecem individuais.
Nesse regime, cada convivente administra seus bens de forma independente, tanto os adquiridos antes quanto durante a união.
Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, tornam-se comuns ao casal.
Os bens adquiridos durante a união são divididos somente em caso de separação, mas permanecem administrados de forma independente enquanto durar a convivência.
O contrato de união estável produz efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura ou registro em cartório. Isso significa que os direitos e obrigações decorrentes do regime de bens escolhido não podem ser aplicados de forma retroativa, salvo em situações específicas previstas na lei ou na jurisprudência.
Por exemplo, um contrato de união estável firmado em 2024 não pode retroagir para afetar bens adquiridos antes dessa data, a menos que haja decisão judicial que reconheça a retroatividade em circunstâncias excepcionais.
O registro extrajudicial da união estável pode ser feito em cartório por meio de escritura pública. No entanto, a retroatividade do registro depende de algumas condições:
O registro retroativo é permitido apenas se o regime de bens escolhido for o de comunhão parcial. Isso ocorre porque esse regime é considerado o padrão para as uniões estáveis, sendo amplamente aceito pelos cartórios.
Se o casal optar por outro regime, como separação total ou comunhão universal, a retroatividade não será aceita no registro extrajudicial. Nesse caso, o contrato produzirá efeitos apenas a partir da data de sua assinatura ou registro.
Alguns tribunais permitem o reconhecimento judicial da união estável com efeitos retroativos, independentemente do regime de bens escolhido. No entanto, essa possibilidade varia de acordo com o entendimento de cada tribunal e as peculiaridades do caso.
Em algumas jurisdições, o reconhecimento judicial da união estável com data retroativa é permitido, mesmo que o casal tenha optado por regimes diferentes de comunhão parcial de bens. Nesses casos, o juiz analisa as provas apresentadas, como documentos e testemunhas, para decidir a data de início da convivência.
Outros tribunais são mais restritivos e só permitem o reconhecimento retroativo da união estável se o regime de bens for o de comunhão parcial. Essa limitação é justificada pela segurança jurídica, já que esse regime é aplicado automaticamente na ausência de um contrato específico.
A conversão de união estável em casamento é um procedimento previsto em lei e pode ser realizado de forma administrativa, sem a necessidade de processo judicial. Contudo, é importante ressaltar que a conversão não tem efeitos retroativos. Isso significa que:
O casamento começa a produzir efeitos legais a partir da data da certidão de casamento, sem retroagir para atingir bens ou situações anteriores.
Embora ambos sejam formas de constituir uma família, o casamento possui um marco legal mais sólido e claro, enquanto a união estável é mais flexível, mas suscetível a controvérsias em situações de separação ou falecimento.
Formalizar a união estável por meio de contrato ou escritura pública é uma medida preventiva que protege ambas as partes e evita conflitos futuros. Entre os benefícios da formalização, destacam-se:
Antes de solicitar o registro retroativo da união estável, é importante observar os seguintes pontos:
O contrato de união estável pode ter efeito retroativo?
O contrato em si não pode retroagir, mas o reconhecimento judicial da união estável pode ser retroativo, dependendo das circunstâncias e do regime de bens.
É possível registrar uma união estável com data retroativa no cartório?
Sim, mas apenas se o regime de bens for o de comunhão parcial.
O casamento convertido a partir de uma união estável tem efeito retroativo?
Não. O casamento começa a produzir efeitos a partir da data da certidão de casamento.
O que fazer se o cartório negar o registro retroativo?
Nesse caso, é possível recorrer ao Judiciário para solicitar o reconhecimento da união estável com efeitos retroativos.
Qual a importância de formalizar a união estável?
A formalização garante segurança jurídica, facilita a obtenção de direitos e reduz a possibilidade de conflitos futuros.
Embora o contrato ou escritura de união estável não tenha efeito retroativo, existem possibilidades de reconhecimento retroativo em determinadas situações, especialmente no âmbito judicial. Entender as diferenças entre registro extrajudicial e judicial, bem como as implicações do regime de bens escolhido, é fundamental para evitar conflitos e proteger os interesses das partes envolvidas. A formalização da união estável, feita de maneira responsável e com orientação jurídica, é uma forma de garantir segurança e clareza nos aspectos patrimoniais e familiares.
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