O seu filho tem laudo médico de Autismo? Saiba que ele tem direito receber até 1 salário mínimo por mês: Clique aqui e saiba como obter o benefício.
Com o entendimento de que o Sistema Único de Saúde (SUS) possui métodos de tratamento para o Transtorno de Espectro Autista (TEA) ainda não experimentados pela parte, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani negou liminarmente ontem (21/4) pedido de tutela antecipada para que o Estado do Paraná custeasse tratamento particular específico a uma criança de 6 anos moradora de Bituruna, interior do Paraná.
Os pais ajuizaram ação na Justiça Federal alegando que o filho faz, desde 2018, um tratamento baseado na terapia ABA (Applied Behavior Analysis) e que não estão mais conseguindo pagar. O ABA é uma terapia de reabilitação para pacientes com TEA que tem como propósito o ensino de repertórios socialmente relevantes e funcionais, sejam eles relacionados a habilidades sociais, acadêmicas, além de atividades de vida diária.
Os autores recorreram ao tribunal após o pedido ser indeferido em primeira instância. Eles alegam a imprescindibilidade e a eficiência do tratamento.
Segundo a relatora do caso, não há direito incondicionado ao melhor tratamento disponível no mercado, mas direito ao tratamento adequado. “Somente nos casos em que se verifique que a alternativa postulada ao tratamento prestado no SUS é significativamente melhor, ou em casos que o SUS se nega a qualquer tratamento, poder-se-á exigir o custeio por parte do Poder Público”, afirmou a magistrada.
Cristofani ressaltou ainda que embora os tratamentos para autismo devam ser particularizados para cada caso, o parecer do perito judicial indicou que há alternativas disponíveis no SUS. A desembargadora acrescentou que os estudos indicados nos autos não comprovam a superioridade do método solicitado.
“O tratamento de escolha é livre ao paciente e bastante comum em atendimentos privados. Contudo, não há direito à obtenção judicial de tratamento de escolha. Para que se imponha um ônus ao SUS de um tratamento de alto custo, como o requerido, é necessária a demonstração cabal da imprescindibilidade, o que não ocorre no caso dos autos, onde há fundamentada dúvida acerca da evidência científica que atestaria a superioridade do tratamento postulado”, concluiu Cristofani.
A decisão tem caráter liminar e a ação segue tramitando na 3ª Vara Federal de Curitiba.
O seu filho tem laudo médico de Autismo? Saiba que ele tem direito receber até 1 salário mínimo por mês: Clique aqui e saiba como obter o benefício.
As biografias não autorizadas geram intensos debates jurídicos e sociais, especialmente no que tange aos…
O segredo industrial é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ele consiste em…
A propriedade intelectual é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ela inclui invenções,…
Segredo industrial e comercial, também conhecidos como segredos empresariais, são informações confidenciais utilizadas por empresas…
A proteção de criações artísticas é assegurada por meio dos direitos autorais, previstos na Constituição…
A proteção de indicações geográficas (IG) é um mecanismo de propriedade intelectual que identifica a…