Afinal, estamos mesmo diante de uma minirreforma trabalhista?
Por: Dhyego Pontes
No último dia 20 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) – um dos carros-chefes do Governo Federal no segundo semestre – que havia sido aprovada pelo Senado no fim de agosto.
Para abordar o tema, que trará importantes mudanças para o cotidiano das empresas, e desmistificar alguns pontos relativos a nova lei, preparei um artigo discutindo os principais tópicos sobre a nova norma, a qual muitos veículos estão batizando de minirreforma trabalhista.
Mas será que estamos, de fato, diante de uma minirreforma?
O escopo da Lei Nº 13.874/19
O principal propósito da MP da Liberdade Econômica, consiste em desburocratizar processos e melhorar o ambiente de negócios para novos empreendedores, trazendo mais segurança jurídica para as futuras empresas.
Dentro deste contexto, a Lei Nº 13.874, sancionada a partir da MP 881/2019, traz uma série de mudanças relevantes nos âmbitos trabalhista, civil, empresarial, objetivando, segundo o Artigo 1º da nova lei, estabelecer “normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica”.
Em entrevista recente, Bolsonaro comentou que a Lei da Liberdade Econômica é um importante passo “para as pessoas se encorajarem e tenham segurança jurídica para ter a sua empresa”. De acordo com o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, a nova norma federal tem potencial para gerar 3,7 milhões de empregos em um espaço de 10 anos e aumentar nosso PIB em cerca de 7%.
Os principais pontos da MP da Liberdade Econômica
A seguir, listo um resumo das principais mudanças que foram sancionadas a partir da MP da Liberdade Econômica, conforme divulgado pela Agência Brasil, do Governo Federal:
Quais foram os pontos vetados?
Ao sancionar a MP 881/2019, o Presidente Jair Bolsonaro vetou quatro trechos da proposta, incluindo seção que permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que, nas palavras do Presidente, “viola não só a constituição, mas os tratados internacionais para os testes de novos produtos”. Outro trecho vetado foi o da aprovação automática de licenças ambientais.
Por fim, a pedido de Paulo Guedes, Bolsonaro vetou dispositivo para a criação de um regime tributário fora do direito tributário, além de vetar trecho que previa a entrada da Lei em noventa dias – com o veto, a Lei da Liberdade Econômica passou a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, dia 20 de setembro.
Conclusão: a MP é uma minirreforma trabalhista? Como as empresas devem se preparar?
Para concluir, é importante desmistificarmos um ponto central sobre a Lei Nº 13.874. Seria ela, de fato, uma minirreforma trabalhista?
Analisando os pontos centrais da norma, parece exagero tal afirmação. Primeiro porque, embora traga, sim, novidades importantes para o âmbito do direito trabalhista, a Lei da Liberdade Econômica acaba abarcando um espectro mais amplo que envolve direito civil, previdenciário, contábil e as normas que regem a atividade econômica e o empreendedorismo no país.
Além disso, os pontos que atingem a esfera trabalhista (registros de ponto, carteiras de trabalho digitais, extinção do e-Social) muito mais do que interferir em direitos centrais do trabalhador, tem o intuito de simplificar processos burocráticos e otimizar as rotinas de contratação.
É importante salientar ainda que há discussões, tanto no Governo Federal quanto na oposição, sobre a possibilidade de novas reformas trabalhistas, estas sim, podendo trazer transformações mais significativas para o universo das relações de trabalho no Brasil – no entanto, ainda há poucas informações concretas e precisamos acompanhar os próximos passos deste debate.
Neste sentido, o fundamental é que as empresas fiquem atentas as mudanças gerais propostas pela Lei Nº 13.874 que, embora, a médio prazo, podem, sim, trazer benefícios no âmbito da simplificação de processos e maior incentivo a atividade econômica, no início, podem gerar dúvidas que devem ser esclarecidas com especialistas, para que não haja maiores transtornos.
Por fim, é importante que a sociedade acompanhe os efeitos da nova lei, para verificar se ela conseguirá cumprir seus objetivos de estimular a economia e atividade empreendedora no país, fatores estes, essenciais para o nosso desenvolvimento.
*Dhyego Pontes é consultor trabalhista e previdenciário da Grounds.
Sobre a Grounds
A Grounds é uma empresa de consultoria inteligente especializada nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira. O core business da companhia abrange todas as áreas da empresa, se diferenciando assim dos serviços de advogados, por exemplo. No último ano de atuação, a Grounds solucionou mais de 40 projetos de due diligence, consultoria fiscal-financeira e assessoria permanente em vários segmentos de atuação: Investimentos e Private Equity, Energia e Infraestrutura, Serviços, Varejo e Indústria em geral. Saiba mais em: http://grounds.com.br/
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