Especialista em Processo Tributário comenta os desdobramentos da medida sobre o Estatuto da OAB
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou um importante julgamento sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a maioria dos juízes entendeu que é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência. Em suma, a cobrança da anuidade por parte da instituição não pode impedir a atividade profissional dos advogados.
O único divergente durante a votação foi o ministro Marco Aurélio Mello. Além da OAB, a decisão do Supremo abrange outros conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o Conselho Regional de Odontologia (CRO), entre outros.
O professor e especialista em Processo Tributário, Caio Bartine, aponta que o problema não foi a decisão em si, mas sim os desdobramentos posteriores que a medida deve ocasionar. “Se foi assim julgado e serve de repercussão geral, teremos vários desdobramentos. Se realmente ficou caracterizado que a anuidade da OAB é um tributo, havendo inadimplência, ela deve ser escrita em dívida ativa, proposta e ajuizada uma execução fiscal. Isso fará com que tenhamos uma proliferação de medidas executivas, por parte da OAB, na cobrança das anuidades”, explica o professor.
“Se o Supremo Tribunal Federal diz que é um tributo, fatalmente eu vou utilizar de um mecanismo, que a própria legislação me dá. E que irá se sujeitar a todo um regramento tributário próprio. A não ser que se crie, novamente, algo híbrido, como tivemos no passado”, aponta.
O especialista acredita que a ausência de um tributarista na corte suprema faz falta e questiona se foi levado em consideração todos os desdobramentos da decisão, que deve ocasionar um aumento da própria judicialização de execuções para cobrança dos inadimplentes. “Será que o STF, ao julgar esse tema, levou em consideração a consequência jurídica e a repercussão desta decisão? ”, questiona Bartine.
Para o professor, o Supremo, ao entender que a OAB não poderia suspender o inadimplente, coloca que a anuidade da entidade teria natureza tributária. “É uma sanção política em uma matéria tributária”, finaliza.
PERFIL DA FONTE
Os danos existenciais representam uma modalidade específica de dano imaterial que surge quando uma pessoa…
O direito brasileiro prevê diferentes formas de indenização para reparar prejuízos causados por atos ilícitos…
A espondilodiscoartrose é uma doença crônica que causa desgaste nas articulações da coluna, afetando ossos,…
A espondilite anquilosante é uma doença crônica e progressiva que pode causar impactos significativos na…
A espondiloartrose anquilosante, também conhecida como espondiloartrite em fases iniciais, é uma doença inflamatória crônica…
Como reverter um indeferimento do INSS? Para reverter um indeferimento do INSS, o segurado pode…