A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador encerra o vínculo empregatício com o trabalhador devido a uma falta grave cometida por este. Ao contrário da demissão sem justa causa, onde o empregador não precisa justificar o motivo do desligamento, a demissão por justa causa é aplicada em situações específicas, geralmente relacionadas a comportamentos considerados inapropriados, ilegais ou prejudiciais ao ambiente de trabalho.
A principal característica da demissão por justa causa é que ela resulta na perda de uma série de direitos que normalmente seriam assegurados ao trabalhador em uma demissão sem justa causa, como o aviso prévio indenizado, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Diante da gravidade das consequências, essa forma de rescisão requer que o empregador atue com cautela e que a decisão esteja amparada por motivos legalmente previstos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe sobre a demissão por justa causa no artigo 482. Este artigo elenca um rol taxativo de condutas que podem motivar a demissão por justa causa, sendo algumas delas:
Esses são apenas alguns dos exemplos que configuram justa causa, sendo importante que a empresa esteja atenta às especificidades de cada caso e à gravidade da falta cometida. Além disso, a aplicação da justa causa exige uma análise criteriosa e proporcional, considerando o histórico do empregado e a gravidade da infração.
Para que uma demissão por justa causa seja válida, é necessário que determinados critérios sejam cumpridos, de modo a evitar arbitrariedades e garantir que a medida seja proporcional à falta cometida. Entre os principais fatores que determinam a justa causa, destacam-se:
A medida punitiva aplicada ao empregado deve ser proporcional à falta cometida. Infrações mais graves, como improbidade ou insubordinação, justificam a aplicação da justa causa, enquanto infrações leves podem resultar em outras medidas disciplinares, como advertências ou suspensões.
A aplicação da justa causa deve ocorrer logo após o cometimento da falta. Se o empregador demorar muito tempo para aplicar a penalidade, pode-se entender que houve uma espécie de “perdão tácito” à conduta, inviabilizando a demissão por justa causa.
A justa causa deve ser aplicada somente em casos de condutas graves que comprometam o vínculo de confiança entre empregador e empregado. A avaliação da gravidade da conduta deve levar em consideração o impacto que ela causou ao ambiente de trabalho e à empresa.
O empregador deve ser capaz de comprovar a falta grave cometida pelo empregado. Testemunhas, documentos ou outros tipos de evidências são necessários para fundamentar a decisão da demissão por justa causa. Sem provas adequadas, a justa causa pode ser considerada injusta em eventual questionamento judicial.
A análise do comportamento pregresso do empregado também é relevante. Empregados com histórico de bom comportamento e anos de serviço podem ter suas faltas tratadas de forma diferente daqueles com histórico de infrações reiteradas.
O processo de demissão por justa causa deve ser conduzido com cautela, transparência e de acordo com os preceitos legais. Para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente, o RH da empresa deve seguir alguns passos:
Antes de tomar a decisão de demitir por justa causa, é fundamental que o RH reúna todas as provas e evidências que comprovem a falta grave cometida pelo empregado. Testemunhas, registros escritos, gravações de vídeo ou áudio e outros documentos podem ser utilizados para embasar a decisão.
É recomendável que o RH consulte o departamento jurídico da empresa antes de aplicar a justa causa, para garantir que todos os procedimentos legais estão sendo seguidos corretamente e que a medida não será questionada judicialmente.
O empregado deve ser informado formalmente da decisão de sua demissão por justa causa. A empresa deve entregar ao trabalhador uma carta de demissão especificando o motivo da dispensa, bem como o artigo da CLT que foi infringido.
O RH deve providenciar todos os documentos necessários para o encerramento do contrato de trabalho, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Embora o trabalhador não tenha direito a alguns benefícios, como aviso prévio e saque do FGTS, ele ainda deve receber a remuneração pelos dias trabalhados até a data da demissão e eventuais férias vencidas.
A demissão por justa causa acarreta a perda de vários direitos trabalhistas que o colaborador teria em uma demissão sem justa causa. No entanto, mesmo nessa modalidade de dispensa, o trabalhador ainda mantém o direito de receber alguns valores. A seguir, estão os principais direitos e os benefícios que o colaborador perde em uma demissão por justa causa:
Tanto para o empregado quanto para o empregador, é importante saber quais medidas tomar após a demissão por justa causa. No caso do trabalhador, a principal preocupação deve ser a regularização de sua situação profissional e financeira, enquanto a empresa deve se preocupar em garantir que o processo foi conduzido de forma correta.
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