Estamos sempre com pressa. Sempre correndo contra o relógio.
As atividades que preenchem os nossos dias são inúmeras e dar conta de todas exige destreza e, sem dúvida, um veículo.
Os veículos automotores são excelentes facilitadores da vida moderna, pois nos levam de um lado a outro da cidade em questão de poucos minutos.
Contudo, é preciso, mesmo em meio a tanta pressa, estar atento às normas que tratam de organizar o tráfego nas cidades, para que não haja acidentes.
Há diversas campanhas de trânsito alertando os condutores sobre a conduta que devem assumir ao volante, principalmente no que diz respeito à ultrapassagem no sinal vermelho.
Diariamente, muitos condutores são flagrados cometendo essa infração, seja pelos agentes de trânsito ou pelos radares, e me procuram para consultar sobre a possibilidade de cancelamento da multa recebida.
Por essa razão, resolvi escrever este artigo, a fim de esclarecer como acontece o recurso de multa por sinal vermelho.
Portanto, se você deseja descobrir as consequências de avançar o sinal de PARE, sinalizado pelo semáforo, leia este conteúdo e fique atualizado quanto ao assunto.
Ainda, não se esqueça de compartilhá-lo em sua rede social ao final da leitura, pode ser que seus amigos também tenham dúvidas sobre o tema.
Desejo que você faça uma excelente leitura!
Neste ano, 2019, entre os meses de janeiro a abril, a
Liderando o ranking, em desvantagem apenas para a infração de transitar acima da velocidade permitida, avançar o sinal vermelho é a infração mais recorrente na capital mato-grossense, registrando 27.395 ocorrências, de acordo com a Semob.
Ainda que os números sejam inferiores aos registrados no mesmo período de 2018, ultrapassar o sinal vermelho continua a configurar infração de trânsito, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no art. 208.
“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.”
Dessa maneira, todo o condutor que ultrapassa a sinalização vermelha do semáforo comete infração de natureza gravíssima e está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 293,47, mais 7 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O grande problema da multa, que sempre falo aos meus clientes, é que ela não penaliza o infrator apenas com o valor a ser pago, pois, ainda que seja uma quantia considerável, é o menor dos males.
O fator complicador da multa são os pontos acrescentados ao documento de habilitação do condutor, que ficam vigentes pelo período de um ano.
Quando o condutor soma 20 pontos, dentro de 12 meses, ocorre a abertura do processo de suspensão da CNH do motorista infrator, o qual fica impossibilitado de dirigir por um período estabelecido pelo órgão de trânsito.
Contudo, legalmente, existe a possibilidade de cancelamento dos pontos e do valor da multa com o recurso de multa por sinal vermelho.
Mas antes de mostrar como isso ocorre, quero explicar a você por que ultrapassar a sinalização vermelha configura infração gravíssima.
Siga a leitura deste artigo e reflita sobre a importância das normas de trânsito.
Não avançar o sinal vermelho não somente impede que você tenha a CNH suspensa por acúmulo de pontos, como também diminui a probabilidade de ocorrência de acidentes no trânsito.
Essa parte, sobretudo, é a mais importante.
Os semáforos distribuídos entre as vias urbanas são instrumentos que auxiliam no controle e na organização do tráfego de automóveis e pedestres.
Para haver segurança nas ruas são necessários sinalizadores, tais como os semáforos e as placas, por exemplo, para auxiliarem a população a locomover-se de modo seguro, seja a pé ou com qualquer tipo de veículo automotor.
O CTB determina como deve funcionar esse conjunto de sinais e dispositivos de segurança a fim de que a seguridade da população e a fluidez no trânsito trabalhem em conjunto.
Portanto, a lei configura gravíssima a atitude do condutor que não respeita a sinalização, uma vez que interfere no andamento do trânsito e coloca em risco, além da própria vida, a de outros que partilham a mesma via.
Respeitar a sinalização vermelha do semáforo é, à vista disso, uma atitude benevolente, que permite aos condutores pensarem na preservação da vida do próximo e não somente em seus inúmeros afazeres diários.
No entanto, há muitas falácias em relação à possibilidade de avanço do sinal no período da noite, visto que a movimentação nas vias é reduzida e torna-se perigoso parar o veículo.
Mas será que isso é mesmo possível? Veja a seguir.
Muitas pessoas ligam para o Doutor Multas querendo saber se podem ou não avançar o sinal vermelho no período da noite ou em situações de urgência.
E o que sempre digo a eles é que a lei é clara e objetiva no que se refere à sinalização, mesmo que, em alguns casos, exista certa flexibilidade por parte dos órgãos de trânsito.
Vou explicar melhor a você.
Entende-se que a violência urbana é um dos grandes desafios dos nossos dias. Não há lugar onde estejamos seguros, nem mesmo em nossas casas.
Por essa razão, muito condutores que, no período da noite, ultrapassam a sinalização de avanço proibido têm a multa cancelada pelo órgão autuador.
Porém, isso não é uma regra.
Desde 2017, está em tramitação o Projeto de Lei (PL) de nº 8.329, que acrescenta ao art. 208 (o que lemos mais acima) o parágrafo único exposto a seguir:
“Parágrafo Único: Não será considerada infração avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30min e 6h, respeitado o limite de velocidade de 30 km/h.”
No entanto, como já disse a você, a PL ainda está em tramitação, ou seja, em período de avaliação. Portanto, todo o condutor que for flagrado ultrapassando o sinal vermelho é autuado por cometimento de infração.
Até mesmo aquele que, de fato, necessita avançá-lo com urgência, como nos casos em que se tem alguém muito doente dentro do veículo.
A lei, no inciso VII do art. 29 do CTB, estabelece que somente os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias são autorizados a ultrapassar a iluminação vermelha do farol.
Portanto, você não deve, em nenhuma hipótese, ultrapassar o sinal vermelho, mesmo que não tenha agentes de trânsito no local, pois pode ser que você seja surpreendido por um radar.
Contudo, se um dia você precisar fazê-lo, for flagrado e, consequentemente, autuado, siga o próximo tópico e veja como funciona o recurso de multa por sinal vermelho.
Como você pôde acompanhar, legalmente, não há nenhuma situação que o permita atravessar a sinalização de pare emitida pelo semáforo.
Exceto se você for motorista de uma ambulância e esteja em horário de serviço e com a sirene acionada.
Como este não é o caso de que estamos tratando, ao desrespeitar a sinalização do farol, o agente de trânsito é obrigado a autuá-lo.
E mesmo que pareça improvável que alguém consiga ter a multa cancelada, visto que, aparentemente, não há nada na lei que possibilite sua defesa, saiba que muitos de meus clientes já tiveram sucesso nesse tipo de recurso.
Muitas vezes, como já abordei acima, a razão para a ultrapassagem do sinal se dá em virtude do horário, geralmente à noite, e do perigo iminente em algumas regiões.
O órgão avaliador do recurso, às vezes, considera tal argumento de defesa, como em alguns casos que já presenciei, e cancela a multa.
Mas quando as razões são outras, a tentativa de cancelamento da penalidade imposta pode acontecer por outros meios. Acompanhe.
Ainda que você tenha agido em desacordo com a lei, é possível recorrer à multa e tê-la cancelada caso o órgão que o autuou exceda o prazo de envio da notificação.
Legalmente, conforme o inciso II do art. 281 do CTB, o órgão autuador é obrigado a notificar o infrator, ou seja, informá-lo sobre a autuação em até 30 dias, contados a partir do dia do cometimento da infração.
Se o prazo for excedido, o condutor infrator pode recorrer, utilizando como argumento o atraso no recebimento da notificação.
Anterior à imposição de penalidade, o condutor infrator recebe em seu domicílio a notificação de autuação.
Nela, devem conter os itens presentes no art. 280 do CTB, que consistem em:
Se no documento estiver faltando alguns dos itens listados ou se estes apresentarem algum tipo de erro, a notificação poderá ser considera inconsistente ou irregular e, por essa razão, arquivada, conforme exposto no art. 281 do CTB.
Você, então, reúne os argumentos necessários para a sua defesa e dá início ao processo de defesa por meio do recurso de multa.
Contudo, o órgão avaliador não aprecia o seu recurso dentro do prazo estipulado pelo art. 289 do CTB, que é de 30 dias.
Nesses casos, envia-se um novo recurso, agora em 2ª instância (explicarei com detalhes no próximo tópico), alegando o atraso na apreciação de seu documento.
Em meu .
Em todas as circunstâncias, sempre existe a possibilidade de defesa, basta você ter ciência sobre os processos que compõem o recurso de multa.
E se você deseja conhecê-los, aconselho que continue a leitura deste artigo, pois no tópico a seguir tratarei de cada uma dessas etapas de defesa.
No tópico anterior, você pode ter ideia sobre algumas das etapas que envolvem o recurso de multa. Contudo, agora, você terá acesso a uma melhor exemplificação do processo.
Em suma, o recurso de multa pode se dar em três processos: a Defesa Prévia, o Recurso em 1ª Instância e o Recurso em 2ª Instância.
Ao dizer que o recurso “pode se dar em três etapas”, quero salientar que, passar por todas as etapas, não é uma regra. Ou seja, o condutor acusado, para ter a penalidade cancelada, pode precisar de apenas uma fase do processo.
Às vezes, a defesa prévia não se faz necessária, ou o recurso é deferido em 1ª instância. Depende de cada caso.
Todavia, você deve ter entendimento sobre todas, portanto, veja no que consistem.
Você lembra quando expliquei sobre a possibilidade de arquivamento da multa devido a erros formais presentes na notificação?
Saiba que a contestação desses erros identificados no documento e do descumprimento do prazo de envio pelo órgão pode ocorrer na defesa prévia.
É importante você ter em mente que a autuação ainda não é a imposição da penalidade.
Portanto, você pode questionar o atraso no recebimento da notificação e as incorreções referentes à identificação do veículo, bem como o registro incorreto do horário e local da infração, por exemplo, conforme os itens presentes no art. 280 do CTB, que mostrei acima.
É preciso, no entanto, estar atento ao prazo de envio da defesa – o qual vem expresso na notificação –, pois o envio fora da data estipulada resulta no cancelamento da possibilidade de defesa prévia.
Contudo, caso não haja o que contestar, o órgão tenha indeferido sua defesa ou o seu prazo de envio tenha excedido, inicia-se o recurso de multa. Veja como acontece.
Recorrer em 1ª instância consiste em enviar argumentos que provem sua inocência à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), colegiado responsável pelo julgamento dos recursos de trânsito.
Nesta fase, é dada ao condutor a oportunidade não só de argumentar a seu favor, como também de reunir provas que comprovem o equívoco do agente ao notificar a infração.
É preciso que o condutor verifique a data de envio do recurso na notificação para não perder o prazo, assim como também preste atenção ao número de dias que o órgão levará para avaliar o documento.
O resultado do recurso deve ser emitido dentro de 30 dias, conforme estipula o art. 281 do CTB.
Caso a JARI exceda o prazo de avaliação ou não aceite os seus argumentos de defesa e, assim, dê como indeferido o recurso, você ainda pode recorrer em 2ª instância.
Nesta etapa, o recurso de multa pode ser avaliado pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou pelo CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), a depender do órgão a que pertence o agente que registrou a infração.
As chances de sucesso nesta etapa são grandes, pois você argumenta diretamente com o órgão que emitiu a autuação. Logo, as justificativas podem ser mais pontuais e precisas.
As datas, por sua vez, tanto de envio quanto de emissão de resultado do recurso permanecem as mesmas das demais etapas.
Percebe-se que não é um processo complicado, inclusive, você mesmo pode elaborar os seus argumentos de defesa.
Ao fazer o download do recurso de multa por sinal vermelho, que separei para você ao final deste texto, você poderá agilizar hoje mesmo o seu processo de defesa.
Não deixe o seu prazo expirar e os pontos somarem em sua CNH, inicie agora seu o recurso de multa.
Ultrapassar o sinal vermelho não só é uma ação que configura infração de natureza gravíssima, como também não compõe o roll de atitudes de um condutor que busca dirigir defensivamente.
Portanto, é importante que você busque, apesar da pressa diária, obedecer à legislação que rege o funcionamento do trânsito, tendo em vista que essa atitude pode salvar vidas.
Contudo, se você precisou ultrapassar o sinal para não parar em alguma rua perigosa, ou por alguma outra razão, você pode recorrer da multa recebida e ter a penalidade cancelada.
Como você pôde ver ao longo deste artigo, sempre há possibilidade de defesa, e as chances de deferimento no processo são reais.
Basta, portanto, você fazer o download do recurso de multa por sinal vermelho e iniciar o processo.
Não se permita correr o risco de ter o documento de habilitação suspenso.
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